Controle de ponto home office é um desafio recente para os gestores. Pois, ao contrário do acompanhamento presencial da jornada de trabalho, esse tipo de fiscalização envolve a privacidade do colaborador, entre outras questões jurídicas. Neste cenário também, as empresas estão descobrindo que a entrega e produção são mais importantes que a carga horária.
O home office já é uma realidade que sobreviveu no pós-pandemia. Porque, além de ter sido uma alternativa naquele momento tão difícil, percebeu-se que não há a necessidade de estar presente no escritório para entregar as demandas com sucesso. A flexibilidade, redução de custos com mobilidade e aluguel de espaços também são fatores que se mostraram benéficos, tanto para os colaboradores, quanto para os empregadores.
Porém, o controle da jornada home office ainda é um ponto de discussão entre os profissionais de recursos humanos ou departamento pessoal. Afinal, existem diversas particularidades no regime remoto que merecem ser respeitadas. Família no mesmo ambiente, obras, energia e internet, por exemplo, são fatores que influenciam na entrada, saída e pausas do funcionário.
E foram esses detalhes do home office que fizeram as empresas perceberem que o mais importante era a entrega de demandas no prazo, e não o tempo dedicado ao trabalho. Por isso, ainda se discute a necessidade ou não da marcação do controle de ponto de funcionários em modelo híbrido de trabalho em regime totalmente remoto.
Então, se você está com dúvidas sobre esse assunto, fique tranquilo. O blog da getdesk preparou o artigo a seguir para explicar tudo sobre o controle de ponto home office. Para acessar as informações, continue conosco. Boa leitura!

Acesso rápido
- O home office pode ter controle de ponto?
- Importância do registro de ponto
- Desafios do controle de ponto home office envolve questões jurídicas
- Vantagens do controle de ponto home office
- Principais metódos para controle de ponto home office
- Controle de ponto para home office deve respeitar privacidade do colaborador
- Monitorar a jornada de trabalho melhora a produtividade
- Qual a melhor ferramenta para controle de ponto no home office?
- Controle de ponto online e o ambiente de trabalho
O home office pode ter controle de ponto?
Sim, pessoas que atuam em regime home office devem realizar o registro de ponto, caso tenham sido contratadas para cumprir uma jornada diária. Isso porque esses são funcionários diretos das empresas e não apenas prestadores de serviços.
Neste contexto, o registro diário deve acontecer obrigatoriamente, já que a Legislação brasileira prevê a obrigatoriedade da marcação para estabelecimentos com mais de 20 funcionários.
Sendo assim, da mesma forma que ocorre com pessoas que trabalham em regime presencial, trabalhadores em home office devem fazer a sua marcação de ponto. Para isso eles podem utilizar recursos digitais que usam métodos se segurança como biometria, reconhecimento facial ou de voz.
Porém, em contextos em que a empresa utiliza serviços de outros prestadores, o controle da carga horária é dispensado, afinal, esses profissionais trabalham por produção ou demanda. Desse modo, o pagamento é feito via contrato específico.
Importância do registro de ponto
Geralmente, quando se fala sobre controle de ponto, a primeira coisa que vem à mente é que esse é um método para monitorar as atividades dos colaboradores. Porém, essa dinâmica também é interessante aos profissionais, por documentar os dias e horários devidamente trabalhados. Então, o controle de ponto é uma medida de segurança para ambas as partes diante da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Conforme o Art. 58 (SEÇÃO II da JORNADA DE TRABALHO), determina-se que:
“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
A CLT estabelece também que o empregado tem direito a receber adicional de hora extra. Conforme o texto em vigência, esse aditivo deve ser pago em toda situação na qual a jornada excede às oito horas. O valor corresponde ao acréscimo de 50% do valor da hora de trabalho normal, de segunda a sábado. Já em domingos e feriados, o acréscimo de hora extra é 100%.
Porém, no trabalho híbrido e remoto, o processo de controle da carga horária e horas extras tende a ser mais complexo. Pois, envolvem questões jurídicas referentes a Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desafios do controle de ponto home office envolve questões jurídicas
A princípio, não é possível tratar sobre controle de ponto home office sem abordar as regras e direitos trabalhistas determinados pela CLT, pois, interferem no monitoramento de ponto. Para ajudar, separamos algumas informações bem importantes para você entender mais sobre o tema. Confira:
Controle de horas e o Art. 62 da CLT
A respeito do controle de ponto em regime flexível, devemos considerar como base os Artigos 58 e 62 da CLT.
O Art. 58 trata da jornada de trabalho diária, é este dispositivo legal que determina a duração de 8 horas diárias como carga horária diária. Contudo, esse não é o único foco do remoto, pois, também considera a entrega de demandas.
Neste sentido, é interessante observar o Art. 62 da CLT. Por sua vez, determina as funções que não são abrangidas pelo regime tradicional (oito horas diárias). E, desse modo, trabalham sem o pagamento de hora extra, já que o cargo não determina um horário fechado da jornada de trabalho. Conheça abaixo essas funções:
- I – Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, essa condição deve ser anotada na Carteira de Trabalho e na Previdência Social;
- II – Gerentes, diretores e chefes de departamento, considerados exercentes de cargos de gestão;
Esses profissionais citados acima podem, ou não, trabalhar acima de oito horas diárias e essa jornada não contabiliza hora extra, adicional noturno e muito menos monitora entrada, saída e intervalos (ou seja, algo parecido com os pormenores do home office).
Até a publicação da Portaria PORTARIA/MTP Nº 671, de 8 de novembro de 2021, estava incluso o inciso III, referente aos Empregados em regime de teletrabalho. Nesse modelo, o profissional usa tecnologias da informação para exercer suas atividades e se comunicar com os demais (e-mail, WhatsApp, SMS, ligação, entre outros). Porém, o crescimento exponencial do home office trouxe algumas mudanças. Veja no próximo tópico.
MP 1.108: home office é o mesmo que teletrabalho?
A portaria MTP/671, de 2021, teve como objetivo regulamentar o teletrabalho no Brasil. Com a regulamentação da portaria, as empresas puderam passar a estabelecer, mediante acordos, regras para o registro da jornada de teletrabalho. Desse modo, as empresas puderam passar a realizar o controle de ponto, mesmo para teletrabalhadores.
A CLT reconhece o trabalho remoto e teletrabalho como formas de prestação de serviços externos, que exigem formalização contratual. Já o termo “home office” não está presente na CLT, mas é considerado trabalho realizado em casa, podendo ser teletrabalho ou não.
A confusão entre teletrabalho e trabalho remoto resultou em diversas mudanças, a começar pela medida provisória 1.108, de 25 de março de 2022, que passou a julgar ambos os modelos como semelhantes, conforme o Art. 75-B:
“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
§ 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.
Neste sentido, o controle de ponto home office depende diretamente do regima de contratação do colaborador. Então, quando a contratação ocorre por período integral e mediante assinatura da carteira de trabalho, a empresa é obrigada a realizar o registro da jornada. Porém, quando um prestador de serviço atua por tarefa ou produção, dispensa-se o registro, uma vez que, a remuneração ocorre mediante as entregas feitas.
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Vantagens do controle de ponto home office
O controle de ponto home office oferece diversas vantagens para empresas que adotam o trabalho remoto, promovendo mais transparência, segurança jurídica e equilíbrio na gestão da jornada dos colaboradores.
Neste contexto, um dos principais benefícios do controle de ponto home office é a transparência na relação entre empregador e colaborador. Sistemas digitais permitem que ambos acompanhem os registros da jornada em tempo real, facilitando a conferência de horários e reduz o risco de erros ou fraudes.
Outro benefício importante está no cumprimento da legislação trabalhista. Mesmo no home office, é obrigação da empresa controlar a jornada de trabalho. Usar ferramentas digitais adequadas evita sanções legais e protege a organização contra eventuais ações trabalhistas.
Além disso, o controle de ponto remoto proporciona maior precisão no registro das horas trabalhadas. Aplicativos modernos registram a jornada com exatidão — horas, minutos e segundos — o que garante mais segurança no fechamento da folha de pagamento e no cálculo de horas extras.
Também é possível monitorar padrões de comportamento, como excesso de horas extras ou atrasos frequentes. Isso permite identificar sobrecarga de trabalho, redistribuir tarefas e prevenir o burnout, contribuindo para uma rotina mais saudável e produtiva no trabalho remoto.

Principais metódos para controle de ponto home office
O controle de ponto home office deve ser feito por meio de sistemas digitais. Esse tipo de plataforma é armazenada em nuvem, então, os colaboradores podem acessá-la via computador ou celular.
Além da praticidade, esse de registro também oferece maior segurança, em razão do uso de métodos de segurança como:
- Reconhecimento facial;
- Geolocalização;
- Biometria;
- Reconhecimento por voz;
- QR code.
Como somente o próprio colaborador pode validar sua marcação por meio desses sistemas, o risco de fraudes diminui.
Ademais, plataformas, como a getdesk, oferecem maior precisão nos registros, por poderem indicar horas, minutos e até mesmo, os segundos. Isso evita práticas ilegais como ponto britânico e proporciona maior transparência na relação trabalhista.
Controle de ponto para home office deve respeitar privacidade do colaborador
Todo o controle de ponto remoto deve ser feito respeitando o direito à privacidade do indivíduo segundo a Constituição Federal, art. 5º, inc. X. Conforme o texto da Constituição:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Dessa forma, o empregador não pode fazer uso de câmeras ou microfones e muito menos instalar programas de monitoramento das atividades do desktop.
Neste contexto, também deve-se respeitar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ou seja, a empresa deve oferecer informações claras, precisas e também acessíveis sobre o que está sendo feito com os dados do colaborador, conforme prevê o art. 6º da LGPD:
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
(…)
VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
(…).
Quando isso não acontece, a empresa pode ser multado e sofrer processos trabalhistas, inclusive, por assédio moral.
O controle de ponto home office também não deve servir como forma de realizar o microgerenciamento, uma prática que deve ser evitada, pois não é nada saudável e também pode perturbar o bem-estar e a privacidade do colaborador – além de atrapalhar seu desempenho e produtividade.
Monitorar a jornada de trabalho melhora a produtividade
O controle da folha de ponto não funciona apenas para contabilizar a jornada de trabalho ou fazer o pagamento de horas extras.
A fiscalização também serve para acompanhar o andamento das atividades, reconhecendo as dificuldades e particularidades de cada equipe e/ou colaborador. Essa também pode ser uma forma de oferecer um apoio nas demandas, além de evitar que ele exceda sua carga horária estabelecida durante o home office.
Outro benefício de oferecer apoio ao colaborador por meio de alternativas interdisciplinares é que isso evita novos casos de burnout no trabalho.
Qual a melhor ferramenta para controle de ponto no home office?
Hoje em dia, existem diversos métodos para realizar o registro da carga horária. Desde os tradicionais livros e relógios de ponto, bem como, planilhas e softwares de ponto digital. E, em razão da importância desses registro, é essencial para assegurar a saúde da sua companhia, escolher a ferramenta mais adequada ao seu modelo de negócio.
Mas, em resumo, no modelo de trabalho home office, a melhor opção são as ferramentas de ponto digital. Porque, essas plataformas são acessadas de computadores e dispositivos móveis, assim, o registro de horas pode ser feito de qualquer lugar.
Ademais, esse tipo de software conta com tecnologias avançadas que fornecem o cálculo preciso das horas trabalhadas. Essas soluções também possuem recursos que evitam inconsistências e fraudes no sistema, como reconhecimento biométrico, facial e check-in por QR-code.
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Controle de ponto online e o ambiente de trabalho
O controle de ponto é um processo de gestão do trabalho remoto ou híbrido. Bem como, a gestão de workplace é outro ponto que merece atenção, principalmente para empresas que atuam no regime híbrido. Nesses casos, os gestores precisam monitorar não só o ponto flexível dos colaboradores, mas também os espaços de trabalho – seja para aproveitamento completo do ambiente ou para evitar um possível lotação, por exemplo.
Para conquistar os melhores resultados com o trabalho híbrido, desenvolvemos a getdesk, um sistema de Reservas de Espaços de Trabalho e Controle de Ponto para empresas de todos os portes e segmentos.
Nossa plataforma possui integração fácil com ferramentas do Google e Microsoft. Além disso, você pode contar com:
- Reservas de mesas, salas e vagas de estacionamento.
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