Controle de ponto home office e como monitorar remotamente

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Controle de ponto home office é um desafio recente para os gestores. Pois, ao contrário do acompanhamento presencial da jornada de trabalho, esse tipo de fiscalização envolve a privacidade do colaborador, entre outras questões jurídicas. Neste cenário também, as empresas estão descobrindo que a entrega e produção são mais importantes que a carga horária.

O home office já é uma realidade que sobreviveu no pós-pandemia. Porque, além de ter sido uma alternativa naquele momento tão difícil, percebeu-se que não há a necessidade de estar presente no escritório para entregar as demandas com sucesso. A flexibilidade, redução de custos com mobilidade e aluguel de espaços também são fatores que se mostraram benéficos, tanto para os colaboradores, quanto para os empregadores. 

Porém, o controle da jornada home office ainda é um ponto de discussão entre os profissionais de recursos humanos ou departamento pessoal. Afinal, existem diversas particularidades no regime remoto que merecem ser respeitadas. Família no mesmo ambiente, obras, energia e internet, por exemplo, são fatores que influenciam na entrada, saída e pausas do funcionário. 

E foram esses detalhes do home office que fizeram as empresas perceberem que o mais importante era a entrega de demandas no prazo, e não o tempo dedicado ao trabalho. Por isso, ainda se discute a necessidade ou não da marcação do controle de ponto de funcionários em modelo híbrido de trabalho em regime totalmente remoto. 

Então, se você está com dúvidas sobre esse assunto, fique tranquilo. O blog da getdesk preparou o artigo a seguir para explicar tudo sobre o controle de ponto home office. Para acessar as informações, continue conosco. Boa leitura! 

controle de ponto home office
Controle de ponto home office é um assunto complexo que envolve diversas pautas dos direitos trabalhistas – Foto: Freepik

Controle de ponto serve para registrar a jornada de trabalho

Geralmente, quando se fala sobre controle de ponto, a primeira coisa que vem à mente é que esse é um método para monitorar as atividades dos colaboradores. Porém, essa dinâmica também é interessante aos profissionais, por documentar os dias e horários devidamente trabalhados. Então, o controle de ponto é uma medida de segurança para ambas as partes diante da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 

Conforme o Art. 58 (SEÇÃO II da JORNADA DE TRABALHO), determina-se que:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

A CLT estabelece também que o empregado tem direito a receber adicional de hora extra. Conforme o texto em vigência, esse aditivo deve ser pago em toda situação na qual a jornada excede às oito horas. O valor corresponde ao acréscimo de 50% do valor da hora de trabalho normal, de segunda a sábado. Já em domingos e feriados, o acréscimo de hora extra é 100%.

Porém, no trabalho híbrido e remoto, o processo de controle da carga horária e horas extras tende a ser mais complexo. Pois, envolvem questões jurídicas referentes a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Desafios do controle de ponto home office envolve questões jurídicas

A princípio, não é possível tratar sobre controle de ponto home office sem abordar as regras e direitos trabalhistas determinados pela CLT, pois, interferem no monitoramento de ponto. Para ajudar, separamos algumas informações bem importantes para você entender mais sobre o tema. Confira:

Controle de horas e o Art. 62 da CLT

A respeito do controle de ponto em regime flexível, devemos considerar como base os Artigos 58 e 62 da CLT.

O Art. 58 trata da jornada de trabalho diária, é este dispositivo legal que determina a duração de 8 horas diárias como carga horária diária. Contudo, esse não é o único foco do remoto, pois, também considera a entrega de demandas.

Neste sentido, é interessante observar o Art. 62 da CLT. Por sua vez, determina as funções que não são abrangidas pelo regime tradicional (oito horas diárias). E, desse modo, trabalham sem o pagamento de hora extra, já que o cargo não determina um horário fechado da jornada de trabalho. Conheça abaixo essas funções:

  • I – Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, essa condição deve ser anotada na Carteira de Trabalho e na Previdência Social;
  • II – Gerentes, diretores e chefes de departamento, considerados exercentes de cargos de gestão;

Esses profissionais citados acima podem, ou não, trabalhar acima de oito horas diárias e essa jornada não contabiliza hora extra, adicional noturno e muito menos monitora entrada, saída e intervalos (ou seja, algo parecido com os pormenores do home office).

Até a publicação da Portaria PORTARIA/MTP Nº 671, de 8 de novembro de 2021, estava incluso o inciso III, referente aos Empregados em regime de teletrabalho. Nesse modelo, o profissional usa tecnologias da informação para exercer suas atividades e se comunicar com os demais (e-mail, WhatsApp, SMS, ligação, entre outros). Porém, o crescimento exponencial do home office trouxe algumas mudanças. Veja no próximo tópico.

Portaria 671: home office é o mesmo que teletrabalho?

A portaria MTP/671, de 2021, teve como objetivo regulamentar o teletrabalho no Brasil. Com a regulamentação da portaria, as empresas puderam passar a estabelecer, mediante acordos, regras para o registro da jornada de teletrabalho. Desse modo, as empresas puderam passar a realizar o controle de ponto, mesmo para teletrabalhadores.

A CLT reconhece o trabalho remoto e teletrabalho como formas de prestação de serviços externos, que exigem formalização contratual. Já o termo “home office” não está presente na CLT, mas é considerado trabalho realizado em casa, podendo ser teletrabalho ou não.

A confusão entre teletrabalho e trabalho remoto resultou em diversas mudanças, a começar pela medida provisória 1.108, de 25 de março de 2022, que passou a julgar ambos os modelos como semelhantes, conforme o Art. 75-B:

“Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.”

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Registro de ponto para teletrabalho: por que fazer?

A Lei 14.442/2022 defende o controle de ponto home office?

Ainda em março de 2022 foi estabelecida uma medida provisória que, posteriormente, transformada em lei, determinava a obrigatoriedade do registro e fiscalização do controle de horas do modelo remoto. Porém, apenas para profissionais com carteira assinada, que recebem por jornada de trabalho. Nesse caso, é garantido o direito a horas extras ou adicional noturno. 

Profissionais que trabalham no modelo remoto e são remunerados por demanda, estão excluídos desta medida e não podem ter controle de ponto home office, mas também não têm acesso a benefícios. 

Controle de ponto com ferramentas de gestão de projetos 

Esse monitoramento pode ser feito de diversas formas: manual, mecânico, eletrônico ou digital. Geralmente, o controle de ponto para pequenas empresas é feito manualmente. Mas na gestão remota, o ponto online foi a melhor alternativa.

Existem diversos sistemas para o controle de ponto do colaborador. Porém, as plataformas de gestão de projetos também são outros meios que, além de contabilizar a carga horária do profissional, também ajudam a visualizar o andamento dos projetos de várias equipes. 

Também são outras formas de fazer o controle de ponto home office:

  • Login e logout da VPN;
  • Chat Interno;
  • Relatórios;
  • Acompanhamento de entregas;
  • Reuniões diárias com alinhamentos.

No entanto, é preciso se atentar a um detalhe: a privacidade do colaborador que está em casa. Veja as regras abaixo. 

Controle de ponto para home office deve respeitar privacidade do colaborador

Todo o controle de ponto remoto deve ser feito respeitando o direito à privacidade do indivíduo segundo a Constituição Federal, art. 5º, inc. X. Dessa forma, o empregador não pode fazer uso de câmeras ou microfones e muito menos instalar programas de monitoramento das atividades do desktop. 

Também deve-se respeitar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ou seja, ofereça informações claras e precisas e também acessíveis sobre o que está sendo feito com os dados do colaborador. O não cumprimento das regras é cabível de multas, entre outros processos trabalhistas, incluindo o assédio moral. 

Outro detalhe é o microgerenciamento, uma prática que deve ser evitada, pois não é nada saudável e também pode perturbar o bem-estar e a privacidade do colaborador – além de atrapalhar durante as atividades.

Monitorar a jornada de trabalho pode melhorar produtividade

O controle da folha de ponto não funciona apenas para contabilizar a jornada de trabalho ou fazer o pagamento de horas extras. A fiscalização também serve para acompanhar o andamento das atividades, reconhecendo as dificuldades e particularidades de cada equipe e/ou colaborador. Essa também pode ser uma forma de oferecer um apoio nas demandas, além de evitar que ele exceda sua carga horária estabelecida durante o home office.

Outro benefício de oferecer apoio ao colaborador por meio de alternativas interdisciplinares é que isso evita novos casos de burnout no trabalho.

Qual a melhor ferramenta para controle de ponto no home office?

Hoje em dia, existem diversos métodos para realizar o registro da carga horária. Desde os tradicionais livros e relógios de ponto, bem como, planilhas e softwares de ponto digital. E, em razão da importância desses registro, é essencial para assegurar a saúde da sua companhia, escolher a ferramenta mais adequada ao seu modelo de negócio.

Mas, em resumo, no modelo de trabalho home office, a melhor opção são as ferramentas de ponto digital. Porque, essas plataformas são acessadas de computadores e dispositivos móveis, assim, o registro de horas pode ser feito de qualquer lugar. Além disso, esse tipo de software conta com tecnologias avançadas que fornecem o cálculo preciso das horas trabalhadas. Essas soluções também possuem recursos que evitam inconsistências e fraudes no sistema, como reconhecimento biométrico, facial e check-in por QR-code.

Controle de ponto online e o ambiente de trabalho

O controle de ponto é um processo de gestão do trabalho remoto ou híbrido. Bem como, a gestão de workplace é outro ponto que merece atenção, principalmente para empresas que atuam no regime híbrido. Nesses casos, os gestores precisam monitorar não só o ponto flexível dos colaboradores, mas também os espaços de trabalho – seja para aproveitamento completo do ambiente ou para evitar um possível lotação, por exemplo. 

Para conquistar os melhores resultados com o trabalho híbrido, desenvolvemos a getdesk, um sistema de Reservas de Espaços de Trabalho e Controle de Ponto para empresas de todos os portes e segmentos.

Nossa plataforma possui integração fácil com ferramentas do Google e Microsoft. Além disso, você pode contar com:

  • Reservas de mesas, salas e vagas de estacionamento.
  • Controle de ponto facial com geolocalização.
  • Relatórios gerenciais para análise de horas, reservas, frequência, nível de ocupação e mais.
  • Integração com login rápido via Single Sign-On (SSO) às ferramentas do Google e Microsoft.
  • Implementação sem custo para empresas com até 10 plantas submetidas na plataforma.
  • Suporte via WhatsApp.

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