Controle de ponto com reconhecimento facial: entenda tudo!

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O controle de ponto com reconhecimento facial é uma tecnologia que oferece mais segurança para a gestão de pessoas no trabalho, seja ele presencial, hibrído ou remoto. Em geral, essa solução realiza a abertura e o fechamento de ponto a partir de padrões faciais. Desse modo, reduzindo a ocorrência de possíveis fraudes nos registros. Entenda o que há de moderno nessa forma de gerenciar a jornada de trabalho.

Com a consolidação de novas modalidades de trabalho (híbrido e remoto), as ferramentas de gestão da carga horária foram modernizadas. Nesse sentido, uma das principais inovações é o controle de ponto com reconhecimento facial. Essa tecnologia realiza o registro da face do colaborador em tempo real, seja dentro ou fora da empresa.

Esse sistema traz inúmeros benefícios para as companhias que o adotam. Por exemplo, a praticidade e a segurança dos registros de entrada, saída e pausas do colaborador. E, esse tipo de controle não é exclusivo do mundo corporativo, os setores público e educacional também podem aproveitar as vantagens desse sistema.

Ficou curioso? Leia mais sobre o controle de ponto com reconhecimento facial neste artigo que o blog da getdesk preparou. Boa leitura!

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Controle de ponto com reconhecimento facial: como funciona essa tecnologia e o que diz a CLT? Confira — Foto: Freepik.

O que é a biometria facial?

Em primeiro lugar, antes de entendermos o que é o controle de ponto com reconhecimento facial, precisamos compreender como funciona a biometria facial.  

A biometria facial funciona a partir da identificação dessas particularidades que permitem a distinção entre as pessoas. Cada pessoa no mundo é única – até mesmo gêmeos, possuem características físicas diferentes. Isso porque, cada indivíduo possui traços distintos de outros.  

Então, do mesmo modo que a biometria tradicional, a qual identifica a impressão digital, a facial consegue detectar os traços exclusivos de cada pessoa. Sendo assim, representa um método segurança, usado em diversos âmbitos da vida social.  

Hoje em dia, esse tipo de reconhecimento é utilizado em inúmeros lugares, como aeroportos, escolas, universidades, estádios de futebol, órgãos públicos, e, claro, em empresas.  

O que é o sistema de reconhecimento facial para controle de ponto?

O controle de ponto com reconhecimento facial é uma evolução tecnológica que facilita o registro de jornada das empresas. Esse método funciona por meio da biometria facial, ou seja, o software identifica pontos específicos do rosto de cada colaborador. Todo o processo é realizado por meio de uma câmera, a qual pode ser, inclusive, a qual pode ser de dispositivos móveis ou computadores.

O reconhecimento facial também serve para o monitoramento de frequência em escolas ou universidades, entre outros serviços. A liberação de entrada e acesso de indivíduos em locais que exigem mais segurança, como instituições bancárias ou condomínios, por exemplo, são outros cenários.

Portanto, diferente do controle de ponto de funcionários manual, esse registro de ponto oferece identificação rápida e segura, podendo ser um complemento de sistemas de pontos eletrônicos e alternativos. 

Em outras palavras, nesse tipo de controle de jornada não há possibilidade de fraudes no ponto, além de ser uma solução rápida e prática — o que já são bons motivos para uma empresa aderir ao sistema. 

O crescimento desse controle aconteceu junto ao amadurecimento do modelo híbrido de trabalho, durante a pandemia. Acontece que os negócios que permaneceram presenciais precisavam de uma ferramenta de controle de ponto prático e a distância — e a maioria dos registradores mecânicos eram compartilhados, o que dificultava a segurança sanitária exigida na época.

Outro ponto foi a exigência do uso de máscaras de proteção, que o registro facial consegue detectar.

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Como funciona o controle de ponto digital e facial?

O controle de ponto com reconhecimento facial funciona por meio da biometria da face dos colaboradores, que traça os aspectos faciais do indivíduo e em seguida faz uma impressão dessas informações. Esse sistema de biometria funciona por meio de uma câmera IP integrada para a detecção e captura do rosto do indivíduo.

Outro detalhe interessante sobre esse tipo de controle de ponto é que a biometria considera apenas as características faciais. Isso significa que são considerados os traços da face, como a distância entre os olhos, tamanho do nariz, formato da boca, entre outros inúmeros detalhes para a câmera de reconhecimento facial.

Então, esse sistema consegue identificar a face mesmo diante de alterações casuais, tais como óculos, barba, maquiagem ou máscaras de proteção. Alguns dispositivos podem oferecer luz visível ou infravermelha para a identificação em locais com pouca iluminação. Geralmente, funciona por meio de conexões sem fio para o registro em tempo real, de qualquer lugar.

Para o sistema funcionar, é necessário a implantação do controle de ponto com biometria. Bem como o cadastro biométrico facial do quadro de colaboradores, além de outros dados colaborativos. E para o profissional acessar, basta ele fazer o login habitual no sistema, para atribuição de dados, e partir para o registro da face. 

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O controle de ponto com reconhecimento facial funciona a partir da identificação de aspectos únicos da face. Foto: Freepik.

O que diz a lei sobre o controle de ponto com reconhecimento facial?

Conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o Art. 79 reúne dois parágrafos sobre o controle de jornada de trabalho

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§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

Nesse caso, é interessante detalhar o controle de ponto eletrônico, pois esse é um tipo de monitoramento considerado na Portaria 671, de novembro de 2021 e dividido em 3 tipos:

  • REP-A (Registradores Eletrônicos de Ponto Alternativo);
  • REP-P (Registradores Eletrônicos de Ponto por Programa);
  • REP-C (Registradores Eletrônicos de Ponto Convencional).

Dentre esses três, o controle de ponto com reconhecimento facial se enquadra no REP-A. Pois, é uma alternativa e complemento ao controle de ponto eletrônico tradicional. Neste sentido, a Portaria 671 regulamenta a utilização desse tipo registro por meio do Art. 77:

§ 1º Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá:
I — permitir a identificação de empregador e empregado; e
II — disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
§ 2º O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade conforme o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT.

Desse modo, conforme a Lei, pode-se realizar o controle de ponto por reconhecimento facial. Porque, segundo o artigo mencionado, é necessário identificar os colaboradores, bem como, fornecer os registros referentes a jornada. E, os softwares com reconhecimento facial oferecem essas possibilidades.

Benefícios do controle de ponto com reconhecimento facial

O controle de ponto com reconhecimento facial promove diversas vantagens para o controle de frequência dos funcionários. Os principais tópicos estão detalhados a seguir. Acompanhe!

Segurança no registro da jornada

A principal razão para utilizar sistemas de biometria facial para o registro da jornada é a segurança fornecida. Porque, ao usar esse tipo de solução, as chances de fraudes são reduzidas. Já que, apenas as características do funcionário são “lidas” pelo software.

Dessa forma, nem o colaborador e nem empresa podem burlar o registro, diferente do que pode ocorrer com o livro de ponto e outras ferramentas manuais, por exemplo.

Sendo assim, as duas partes da relação trabalhista garantem que as informações são verdadeiras. Por sua vez, isso preserva legalmente o empregador, bem como, o empregado.

Registro em tempo real

Além da captura biométrica, esses dispositivos também realizam a detecção em tempo real. Ou seja, a solução faz a marcação de data e hora do registro.

Com isso, os gestores conferem se os colaboradores estão cumprindo com a carga horária estipulada no contrato trabalhista. Bem como, o departamento pessoal realiza o controle preciso de atrasos e horas extras, facilitando o fechamento da folha de pagamento.

Facilidade de uso

Um sistema de registro de ponto deve ser, antes de mais nada, fácil de usar. Porque uma ferramenta de controle da jornada que demora para abrir é pouco funcional e faz com que os colaboradores percam tempo útil de trabalho.

Com o controle de ponto por reconhecimento facial, basta a identificação da face para ser feito o registro. Dessa maneira, com poucos cliques, o trabalhador já realiza sua marcação de horas.

Assim, isso reduz o tempo gasto no registro da jornada. Já que, em poucos segundos, os colaboradores conseguem realizar o apontamento. Além disso, por ser uma ferramenta digital, o acesso pode ser realizado a qualquer hora e de qualquer lugar. Característica fundamental para quem adota o trabalho híbrido ou remoto.

Economia de recursos financeiros

As ferramentas de controle de ponto com reconhecimento facial são instaladas no celular ou computador do colaborador. Sendo assim, a empresa elimina a necessidade do uso de equipamentos como o relógio de ponto.

Desse modo, a companhia não precisa utilizar recursos financeiros com a instalação e manutenção desses aparelhos. Nestes casos, tendo a liberdade para realizar investimentos em outros setores da organização e promovendo ações estratégicas como formações e workshops.

Flexibilidade

Por fim, em razão da facilidade de uso e de acessos, dispositivos de biometria facial oferecem flexibilidade para gestão da carga horária dos trabalhadores, independente do modelo de trabalho adotado.

Assim, essa solução pode ser usada por empresas que adotam o modelo presencial, bem como, por aqueles que adotam trabalho híbrido ou remoto. Pois, o registro facial confere segurança ao registro e evita inconsistências na marcação da jornada. Promovendo maior respaldo jurídico para o empregador.

Conte com a getdesk para adotar o controle de ponto com reconhecimento facial

O controle de ponto com reconhecimento facial é uma inovação segura que otimiza a gestão das empresas. Mas esse sistema não é o único avanço no trabalho híbrido. As plataformas de gestão de workplace são outros meios que servem para melhorar as práticas do modelo híbrido de trabalho. 

Para conquistar os melhores resultados com o trabalho híbrido, desenvolvemos a getdesk, um sistema de Reservas de Espaços de Trabalho e Controle de Ponto para empresas de todos os portes e segmentos.

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