Controle de ponto digital: como funciona e por que investir? 

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A organização e acompanhamento dos registros da jornada representam os processos mais desafiadores para os times de gestão de pessoas. Isso porque envolve a supervisão do apontamento das horas, bem como sua conferência. Esses dados devem ser assertivos, já que a partir deles é gerada a folha de pagamento. Felizmente, com evolução tecnológica, surgiram ferramentas para automatizar essa demanda. Nesse sentido, o principal recurso é o controle de ponto digital. 

O controle da jornada de é um ponto essencial para qualquer organização, independente do modelo de trabalho adotado ser presencial, híbrido ou remoto. A razão disso está no fato de que essa ação melhora a relação trabalhista, já que proporciona maior transparência na gestão de pessoas. Mas, para isso, é preciso contar com dispositivos certificados pela legislação.  

O uso de dispositivos tecnológicos para a marcação da carga horária já é autorizado pela CLT. Desse modo, essa solução pode ser amplamente utilizada para facilitar a rotina do departamento pessoa/RH. Com esse tipo de método, diversos processos deixam de ser realizados manualmente, otimizando a rotina do RH e trazendo mais confiança aos registros.  

Com objetivo de ajudar você a entender melhor sobre o controle de ponto digital, a getdesk preparou este conteúdo completo. Para saber mais sobre o tema, siga conosco. Boa leitura.

controle de ponto digital
O controle de ponto digital impacta positivamente a rotina da gestão de pessoas, tornando a conferência da carga horária mais simples e prática – Foto: Freepik.

O que é o controle de ponto digital? 

O controle de ponto diz respeito as técnicas de acompanhamento e apontamento das horas dos funcionários de uma empresa. Já o controle de ponto digital é nada mais que um tipo de sistema para essa função. Porém, no lugar de anotações ou marcações em planilhas, os registros são feitos digitalizadamente, via celular ou computador.  

Esse tipo de recurso representa um avanço tecnológico em relação aos métodos tradicionais, como o livro de ponto. No controle de ponto digital, todas as marcações são feitas automaticamente e, em poucos cliques, o colaborador registra seus horários de entrada, saída e suas pausas.  

Assim, o time de recursos humanos consegue gerenciar as jornadas, sem a preocupação de acumular papéis ou editar planilhas com muitos dados. Porque com o controle de ponto digital, todas as informações ficam armazenadas na própria plataforma. Nesse cenário, a consulta aos dados referentes a rotina ocorre mais rapidamente.

Como funciona o controle de ponto digital?  

O controle de ponto digital tem o mesmo método de funcionamento de outros registros de ponto eletrônico, com a principal diferença de contar com armazenamento em nuvem e poder ser instalado em dispositivos móveis.  

Neste tipo de sistema de ponto, os próprios colaboradores realizam seus registros acessando o sistema, seja por aplicativo ou via plataforma web. Para garantir a veracidade dos registros, os recursos de marcação digital contam com alguns métodos de verificação. Os principais são:  

Esses métodos asseguram que o colaborador realizou seu próprio registro, evitando a ocorrência de fraudes como marcações feitas por terceiros, o que pode acontecer em sistemas como o livro de ponto e até mesmo no relógio pantográfico.  

Os dados são armazenados automaticamente no app de controle de ponto.  Dessa forma, os dados ficam disponíveis aos trabalhadores para consultar quando quiserem. Isso proporciona maior transparência e clareza na jornada de trabalho. Já que, os funcionários podem acessar sua carga horária a qualquer momento. 

O departamento responsável pela gestão de pessoas também consegue ter livre acesso às informações sobre as cargas horárias. Isso facilita o fechamento da folha de ponto, além de colaborar para conferência de faltas, atrasos e horas extras.  

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O que diz a Legislação sobre o controle de ponto digital?  

Atualmente, no Brasil, a principal normativa regulamentadora sobre o controle da jornada de trabalho é a Portaria n.º 671, de 2021. Essa portaria veio para modernizar a Legislação anterior e desse modo, unificar a lei de controle de ponto. Foi a partir dela que se formaram as categorias vigentes de sistemas de registro de jornada. Assim, passaram as categorias passaram a ser REP-C, REP-A e REP-P.  

Segundo o texto vigente, tem-se a seguinte normativa:  

“Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto: 

I — sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional — REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; 

II — sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo — REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; 

III — sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa — REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.” 

Conforme o texto, o controle de ponto digital se enquadra na categoria de registrador eletrônico de ponto via programa. Portanto, existe autorização legal para o seu uso, conforme a portaria do MTE. 

Por que investir no ponto digital?  

Investir em sistemas de ponto digital traz diversas vantagens para sua organização. Afinal, os softwares utilizados para essa finalidade contam com tecnologia e otimizam a gestão de horas e carga horária.  

A utilização de um sistema digital para acompanhamento da rotina de trabalho facilita a checagem de atrasos, faltas e horas extras. Desse modo, tornam as demandas do departamento pessoal mais simples, por meio das automatizações para somatória das horas. Isso diminui o risco de equívocos, bem como, reduz a possibilidade de ações trabalhistas.  

Os recursos digitais de controle da jornada também garantem a legibilidade e precisão na documentação das informações das cargas de trabalho de cada colaborador individualmente. Além disso, o controle de ponto apresenta funcionalidades que ajudam a impedir as inconsistências nos apontamentos, como a marcação por terceiros e erros de contabilização. Assim, tornando o processo mais eficiente.

Este tipo de controle de ponto é seguro?  

Por ser uma ferramenta utilizada em meio digital, muitas empresas ainda têm dúvidas se o controle de ponto por programa é seguro. A resposta é que esse tipo de recurso oferece muito mais confiabilidade e segurança nos registros do que outros métodos de acompanhamento da carga horária, por exemplo, planilhas e o registro manual.  

 Além disso, os softwares para registro contam com funcionalidades que impedem fraudes, tanto por parte dos colaboradores, quanto por parte da própria empresa. Afinal, como mencionado, eles apresentam funcionalidades como: reconhecimento por voz, facial, geolocalização e biometria. Esses recursos aumentam a confiabilidade das informações.  

 Essas plataformas também seguem as normativas de privacidade e padrões de segurança da informação estabelecidas pela LGPD. E, por permitir apenas o acesso dos funcionários e pessoas autorizadas, os recursos de controle de ponto digital oferece mais privacidade dos dados em comparação a planilhas, por exemplo.  

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