A escala de trabalho refere-se à organização da carga horária dos colaboradores de uma empresa. Assim, diz respeito à maneira como os horários de cada colaborador é distribuído, a fim de que a jornada semanal seja cumprida, segundo o estabelecido pelas normas trabalhistas. Desse modo, para assegurar o bom andamento do seu negócio, torna-se necessário entender quais são os tipos de escala de trabalho e como gerenciar para a organização estar em conformidade com as normativas legais.
No Brasil, a escala de trabalho e seus registros são estabelecidos pela CLT. Sendo assim, todas as empresas que atuam no país, independente do seu tamanho, precisam seguir as normas previstas para realização da carga horária de seus colaboradores, bem como fornecer as ferramentas apropriadas para que seus colaboradores registrem seus horários.
Portanto, as companhias precisam entender quais são as especificações da lei sobre cada tipo de escala de trabalho e avaliar qual mais se encaixa em seu modelo de negócio. Além disso, a compreensão sobre os métodos de controle da jornada também se faz necessário, pois esse procedimento é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 colaboradores.
Visando ajudar você a entender com mais detalhes quais os tipos de escala de trabalho e gerenciá-las, nós, da getdesk, preparamos este conteúdo. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que diz a Lei sobre a escala de trabalho no Brasil?
Compreender o que diz a Legislação sobre as escalas de trabalho consideradas legais no país é fundamental para estabelecer o regime de jornada da empresa. Afinal, qualquer contratação deve ser respaldada pelo que diz a Lei. Isso, além de evitar questões judiciais, também ajuda a manter a reputação da empresa, bem como influencia na economia de recursos financeiros.
Como você já deve saber, a principal regulamentadora das relações trabalhistas no Brasil é CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). E, quando assunto são os tipos de jornada e como as gerenciar, o conjunto de normas traz regras bem estabelecidas sobre o tema.
No Art. 58, tem-se que a rotina do trabalhador que atue no regime de CLT não pode ultrapassar 8 horas diárias e as 44 horas semanais.
Essa rotina pode ter o acréscimo de horas extras, conforme prevê o art. 59. Essas, por sua vez, não podem ultrapassar duas horas diárias, e o seu pagamento deve ser superior a 50% do valor tradicional das horas.
Outros artigos que tratam da jornada são o 66 e 67, responsáveis por definir os períodos de descanso entre as jornadas. Assim, conforme o texto em vigência, temos que:
“Art. 66 — Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 67 — Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
A CLT inclui o descanso aos domingos, porque existem muitas atividades econômicas que funcionam aos finais de semana, como shoppings, restaurantes, farmácia, hotéis, entre outros.
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Tipos de escala de trabalho
Agora que você já entendeu alguns dos principais pontos sobre a Legislação Trabalhista a respeito da escala de trabalho, entenderemos quais são os tipos possíveis de carga horária.
Antes de tudo, você deve entender que a CLT não impõe a obrigatoriedade de uma jornada única para uma empresa. Assim, nada impede que a mesma companhia adote modelos distintos de jornada para abarcar todos os colaboradores.
Um exemplo dessa situação, podem ser os hospitais, pois esse ambiente conta tanto com profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, etc) quanto com profissionais de áreas administrativas.
Nesse caso, os profissionais da saúde são uma categoria que podem realizar plantões, assim, realizando escalas como a 12×36. Já os profissionais que trabalham na parte administrativa podem seguir a tradicional jornada de 8 horas diárias, durante 5 dias da semana.
A seguir, detalhamos os tipos de escala de trabalho mais populares no país. Acompanhe.
Escala 5×1
Esse tipo de escala de trabalho prevê 1 dia de descanso remunerado a cada 5 dias trabalhados. A aplicação desse tipo de rotina é muito comum nos setores em que existe a necessidade constante de um profissional para realizar certa demanda, pois nela ocorre a substituição constante de um profissional por outro.
Alguns exemplos que podemos destacar são empresas dos setores de serviços, como hotéis e empresas de segurança.
Em escalas onde o colaborador trabalha aos finais de semana, tem especificidades para regulamentar as folgas. Conforme a Legislação, as folgam tem que ocorrer aos domingos, pelo menos uma vez no mês.
Escala 5×2
Já a jornada 5×2 é a mais comum no país. Esse é o tipo de jornada no qual os colaboradores trabalham 5 dias da semana e folgam outros 2 dias, tradicionalmente, aos finais de semana (sabádo e domingo).
É importante salientar que o DSR (descanso semanal remunerado) não tem que, necessariamente, ser realizado em dois dias seguidos. Assim, caso seja necessário, o colaborador pode trabalhar aos sábados e domingos, e, folgar durante outros dias da semana.
Porém, caso isso ocorra, a empresa deve estar ciente de que o valor pago pela hora trabalhada aos finais de semana é o dobro do valor pago nos dias úteis.
Escala 6×1
A escala 6×1 funciona de modo parecido com a escala 5×1, porém, neste caso, o colaborador trabalha 6 dias seguidos e tem direito a 1 dia de descanso.
É comum em estabelecimentos cujo maior fluxo de movimento ocorre aos finais de semana. Alguns desses exemplos são shoppings, salões de beleza, restaurantes e bares. Comumente, nesses locais, as folgas são tiradas as segundas-feiras, já que o movimento tende a ser menor.
Escala 12×36
Este tipo de escala de trabalho não considera os dias trabalhados e sim as horas exercidas. Nesta categoria, os colaboradores trabalham 12 horas seguidas e descansam por 36 horas. É como se eles trabalhassem um dia sim e outro não. Mas, a empresa deve estar atenta ao horário de descanso para que ele seja cumprido corretamente
Essa escala é muito comum para profissões que exigem plantões, o exemplo mais comum são os profissionais da área da saúde, como médicos e enfermeiros. Indústrias e alguns serviços relacionadas à segurança também realizam essa escala.
Tipos de escala de trabalho e como gerenciar: entenda quais ferramentas adotar!
O acompanhamento da jornada de trabalho, independentemente do tipo de jornada adotada pela empresa, é um processo obrigatório em estabelecimentos com mais de 20 colaboradores.
Realizar o controle de ponto além de obrigatório também traz maior garantia de que os colaboradores estão de fato cumprindo suas escalas de trabalho, bem como, respeitando os períodos de descanso.
Atualmente, conforme a portaria 671 do Ministério do Trabalho, a Legislação Brasileira reconhece algumas ferramentas para gerenciar as escalas de trabalho. São elas:
REP-C (registrador eletrônico de ponto convencional)
Esse tipo de dispositivo é o tradicional relógio de ponto. Nele, os colaboradores realizam a marcação por meio de um cartão validado pelo equipamento, por meio de um carimbo ou furo.
Mesmo que ainda seja muito utilizada, esse método de apontamento pode levar a inconsistências nos registros. Já que, a contabilização das horas ocorre manualmente, e, ainda, existe a chance de que as informações sejam perdidas. Bem como, se dificulta controlar o descanso em jornadas como a 6×1.
REP-A (registrador eletrônico de ponto alternativo)
Já o REP-A, também conhecido como controle de ponto digital, representa uma alternativa tecnológica ao tradicional relógio de ponto. Nada mais é do que um sistema de software capaz de realizar o registro de entrada, pausas e saídas dos funcionários. Esse tipo de solução conta com camadas de segurança como reconhecimento facial, geolocalização e biometria.
A sua principal vantagem é que seu acesso pode ser realizado de qualquer lugar, via dispositivos móveis. Portanto, não há necessidade de que o colaborador se desloque até a sede da empresa para fazer os apontamentos.
REP-P (registrador eletrônico de ponto via programa)
O REP-P funciona de modo parecido com o REP-A, via software e aplicativo. Porém, conta com funcionalidades que vão além, exclusivamente, do registro de ponto. Assim, o REP-P também auxilia nas demandas específicas do RH, como no fechamento da folha ponto.
Além disso, diferente do REP-A, o REP-P não depende de acordos e convenções coletivas para ser implementado. O REP-P também deve seguir os requisitos técnicos definidos pelo Anexo IV, da portaria 671, e possuir registro no INPI para poder ser utilizado.
Como a getdesk ajuda no gerenciamento das escalas de trabalho?
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