Aprovada em setembro de 2022, a MP 1108, agora Lei n.º 14.442, estabelece normas para o trabalho híbrido, trazendo segurança jurídica a esse modelo. Tendo que ser previsto em contrato, o trabalho híbrido poderá ser por tarefas ou jornada. Outras determinações também foram feitas para a legalidade do modelo.
Publicada em 25 de março de 2022, a Medida Provisória n.º 1108 traz mudanças importantes para as normas de trabalho dos celetistas, já que modifica capítulos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A partir de 2 de setembro de 2022, a MP aprovada pela presidência, se tornou a Lei n.º 14.442/22, em vigor em todo o território nacional.
O primeiro ponto tratado na lei é referente ao auxílio-alimentação que, conforme a medida, deve acontecer:
“Exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
Assim, a legislação veta o uso desse auxílio para o pagamento de outros serviços sem relação com a alimentação, como assinatura de TV ou serviços de academias.
Entretanto, as definições que mais movimentaram os portais de notícias são sobre trabalho híbrido e remoto. Instituído a partir da Reforma Trabalhista de 2017, o teletrabalho (trabalho remoto) tinha a seguinte definição:
Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Acesso rápido
MP n.º 1108 tem aprovação e regras sobre o trabalho híbrido se tornam Lei n.º 14.442
O conhecido home office é caracterizado pela prestação de serviços remota, que, na legislação, adota o nome de teletrabalho. O trabalho híbrido, por sua vez, apresenta o trabalho remoto e presencial, e se tornou uma tendência no pós-pandemia.
Sendo um modelo que se tornou popular recentemente, ainda havia a necessidade de legislações mais específicas sobre o tema. Assim, a Medida Provisória 1108 altera a CLT para “adaptar a legislação às necessidades da nova forma de trabalho, explicitadas durante a pandemia”.
Com a MP 1108, recentemente aprovada se tornando a lei n.º 14.442, o teletrabalho perde a necessidade de ser preponderante. Isso quer dizer que, para ser considerado essa categoria, o trabalhador não precisa trabalhar mais dias no home office do que no escritório.
Dessa forma, a lei abrange o modelo híbrido de trabalho, já que independente do número de vezes que o trabalhador for presencialmente, ainda é considerado a modalidade de teletrabalho.
Esse ponto mostra como o modelo híbrido tem destaque no mercado de trabalho, visto a necessidade de regulamentação pelo Legislativo. Assim, a atualização legal visa amparar os direitos dos trabalhadores em trabalho remoto, garantindo segurança jurídica.
Além disso, a legislação estabeleceu que estagiários e aprendizes também podem ter contratos no modelo de teletrabalho.
Outra questão de extrema relevância que a lei trata: o empregado em teletrabalho pode prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
Por fim, é essencial manter o contrato de trabalho com informações sobre o tipo de jornada. Conforme a MP 1108 (lei nº14.442):
“A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.”
Trabalho remoto e pandemia
Por conta da pandemia, a MP 1108, agora lei n.º 14.442, também se refere a possíveis situações de calamidade pública.
Assim, em casos de emergência, o trabalhador pode alterar a modalidade para o trabalho remoto e voltar quando houver segurança para tal. Essa mudança não requer alterar o contrato de trabalho.
Em relação a um possível retorno ao trabalho presencial, a empresa não tem obrigação de arcar com custos de locomoção se o empregado trabalha fora do local que o contrato estabelece.
Trabalho híbrido é o modelo mais popular entre as empresas
Mesmo após a pandemia e suas restrições, o modelo híbrido de trabalho continua sendo o que mais atrai trabalhadores e grandes empresas.
80% das empresas pretendem ou já instituíram o trabalho híbrido nos escritórios. Além disso, uma pesquisa mostrou que 95% dos executivos de corporações acreditam que o modelo híbrido é uma solução definitiva.
Assim, é perceptível que o mundo corporativo vê os benefícios da junção do trabalho remoto com presencial. Algumas das principais vantagens são redução de custos, maior flexibilidade à empresa e aos trabalhadores, interação e aumento da produtividade.
O sistema de rotatividade ou rodízio é uma solução popular para escritórios híbridos. Dessa forma, com o revezamento de funcionários no presencial, é possível manter boas relações sociais e economizar com espaço de trabalho.
Principais pontos da Lei n.º 14.442 sobre trabalho híbrido e remoto
A Lei n.º 14.442 estabelece diretrizes para o trabalho remoto e híbrido no Brasil. Entre os principais pontos, destacam-se:
- O trabalho remoto não perde sua caracterização caso haja alternância entre dias presenciais e à distância;
- Possibilidade de contrato por produção ou tarefa para trabalhadores remotos, sem necessidade de controle de jornada;
- Estagiários e aprendizes podem atuar em regime remoto;
- O uso de aplicativos e softwares fora do horário de trabalho não é considerado tempo à disposição do empregador;
- A legislação e as convenções brasileiras regem tanto empregados estrangeiros que trabalham remotamente para empresas brasileiras quanto brasileiros que prestam serviço remoto para empresas estrangeiras;
- Empresas devem priorizar trabalhadores com deficiência e aqueles com guarda judicial de filhos ou crianças de até quatro anos para vagas que possam ser desempenhadas remotamente.
Como formalizar o modelo híbrido conforme a legislação?
Para o modelo híbrido estar em conformidade com a legislação, é fundamental que essa modalidade esteja expressamente prevista no contrato de trabalho. O Art. 75-C da Lei n.º 14.442 estabelece:
“Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.”
Assim, empresas que desejam adotar esse modelo devem formalizar um aditivo ao contrato dos colaboradores, detalhando as condições do regime híbrido. Esse documento deve especificar locais de trabalho, responsabilidades e deveres de ambas as partes.
Além disso, o artigo 75-C também prevê:
- A mudança entre trabalho presencial e remoto pode ocorrer mediante acordo, formalizado em aditivo contratual;
- O empregador pode determinar o retorno ao trabalho presencial, quando conceder um prazo de transição de no mínimo 15 dias, conforme registro no aditivo contratual;
- O empregador não é responsável por custos associados ao retorno ao trabalho presencial.
Dessa forma, para implementar o modelo híbrido sem irregularidades ou prejuízos, é essencial que as empresas sigam as normas vigentes e ajustem os contratos de seus colaboradores adequadamente.
Como gerenciar o espaço de trabalho conforme a MP 1108?
Com a regulamentação do trabalho híbrido, cada vez mais empresas estão mais confortáveis em adotar o modelo. Apesar de ser recente, até a legislação brasileira notou a importância da modalidade no mercado de trabalho.
Organização e planejamento são peças-chave para aproveitar o máximo do que o trabalho híbrido pode oferecer. Por isso, conte com a ajuda da tecnologia.
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