Aprovada em setembro de 2022, a MP 1108, agora Lei n.º 14.442, estabelece normas para o trabalho híbrido, trazendo segurança jurídica a esse modelo. Tendo que ser previsto em contrato, o trabalho híbrido poderá ser por tarefas ou jornada. Outras determinações também foram feitas para a legalidade do modelo.
Publicada em 25 de março de 2022, a Medida Provisória n.º 1108 traz mudanças importantes para as normas de trabalho dos celetistas, já que modifica capítulos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A partir de 2 de setembro de 2022, a MP aprovada pela presidência, se tornou a Lei n.º 14.442/22, em vigor em todo o território nacional.
O primeiro ponto tratado na lei é referente ao auxílio-alimentação que, conforme a medida, deve acontecer:
“Exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
Assim, a legislação veta o uso desse auxílio para o pagamento de outros serviços sem relação com a alimentação, como assinatura de TV ou serviços de academias.
Entretanto, as definições que mais movimentaram os portais de notícias são sobre trabalho híbrido e remoto. Instituído a partir da Reforma Trabalhista de 2017, o teletrabalho (trabalho remoto) tinha a seguinte definição:
Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Acesso rápido
MP n.º 1108 tem aprovação e regras sobre o trabalho híbrido se tornam Lei n.º 14.442
O conhecido home office é caracterizado pela prestação de serviços remota, que, na legislação, adota o nome de teletrabalho. O trabalho híbrido, por sua vez, apresenta o trabalho remoto e presencial, e se tornou uma tendência no pós-pandemia.
Sendo um modelo que se tornou popular recentemente, ainda havia a necessidade de legislações mais específicas sobre o tema. Assim, a Medida Provisória 1108 altera a CLT para “adaptar a legislação às necessidades da nova forma de trabalho, explicitadas durante a pandemia”.
Com a MP 1108, recentemente aprovada se tornando a lei n.º 14.442, o teletrabalho perde a necessidade de ser preponderante. Isso quer dizer que, para ser considerado essa categoria, o trabalhador não precisa trabalhar mais dias no home office do que no escritório.
Dessa forma, a lei abrange o modelo híbrido de trabalho, já que independente do número de vezes que o trabalhador for presencialmente, ainda é considerado a modalidade de teletrabalho.
Esse ponto mostra como o modelo híbrido tem destaque no mercado de trabalho, visto a necessidade de regulamentação pelo Legislativo. Assim, a atualização legal visa amparar os direitos dos trabalhadores em trabalho remoto, garantindo segurança jurídica.
Além disso, a legislação estabeleceu que estagiários e aprendizes também podem ter contratos no modelo de teletrabalho.
Outra questão de extrema relevância que a lei trata: o empregado em teletrabalho pode prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
Por fim, é essencial manter o contrato de trabalho com informações sobre o tipo de jornada. Conforme a MP 1108 (lei nº14.442):
“A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.”
Trabalho remoto e pandemia
Por conta da pandemia, a MP 1108, agora lei n.º 14.442, também se refere a possíveis situações de calamidade pública.
Assim, em casos de emergência, o trabalhador pode alterar a modalidade para o trabalho remoto e voltar quando houver segurança para tal. Essa mudança não requer alterar o contrato de trabalho.
Em relação a um possível retorno ao trabalho presencial, a empresa não tem obrigação de arcar com custos de locomoção se o empregado trabalha fora do local que o contrato estabelece.
Trabalho híbrido é o modelo mais popular entre as empresas
Mesmo após a pandemia e suas restrições, o modelo híbrido de trabalho continua sendo o que mais atrai trabalhadores e grandes empresas.
80% das empresas pretendem ou já instituíram o trabalho híbrido nos escritórios. Além disso, uma pesquisa mostrou que 95% dos executivos de corporações acreditam que o modelo híbrido é uma solução definitiva.
Assim, é perceptível que o mundo corporativo vê os benefícios da junção do trabalho remoto com presencial. Algumas das principais vantagens são redução de custos, maior flexibilidade à empresa e aos trabalhadores, interação e aumento da produtividade.
O sistema de rotatividade ou rodízio é uma solução popular para escritórios híbridos. Dessa forma, com o revezamento de funcionários no presencial, é possível manter boas relações sociais e economizar com espaço de trabalho.
Como gerenciar o espaço de trabalho conforme a MP 1108?
Com a regulamentação do trabalho híbrido, cada vez mais empresas estão mais confortáveis em adotar o modelo. Apesar de ser recente, até a legislação brasileira notou a importância da modalidade no mercado de trabalho.
Organização e planejamento são peças-chave para aproveitar o máximo do que o trabalho híbrido pode oferecer. Por isso, conte com a ajuda da tecnologia.
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