Escala de trabalho flexível: o que é, como funciona e como adotar?

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Nos últimos anos, modelos de escala de trabalho flexível tem se popularizado no mundo corporativo. Esses tipos de jornada oferecem maior autonomia aos colaboradores e se tornaram maneiras de melhorar a produtividade. Porém, para decidir se este tipo de escala é benéfica para sua empresa, é preciso analisar suas vantagens e desvantagens.

Uma pesquisa realizada entre trabalhadores de países da América Latina demonstrou que contar com benefícios de flexibilidade é essencial para satisfação no trabalho para 81% das pessoas entrevistadas. Este dado comprova que cada dia mais, empresas que oferecem a possibilidade de jornadas mais maleáveis são mais atrativas na busca de vagas. Além da atração e retenção de talentos, escalas flexíveis tendem a fazer com que os profissionais sejam mais produtivos.

Contudo, nenhum modelo de trabalho apresenta apenas benefícios. Neste sentido, uma escala com flexibilidade pode representar um desafio para os setores responsáveis pela gestão de pessoas.

Com objetivo de auxiliar a entender se uma escala de trabalho flexível é a ideal para sua empresa, a getdesk preparou este conteúdo completo. Para ter acesso às informações, fique até o final. Boa leitura.

Mulher trabalhando em escala de trabalho flexivel
A escala de trabalho flexível tem crescido nos últimos anos. Entenda seus benefícios e suas desvantagens – Foto: Freepik.

O que é a escala de trabalho flexível? 

Com a modernização e o surgimento de novos setores da economia, além do crescimento de modelos de jornada híbridos e remotos, ocorreram mudanças em relação ao cumprimento da carga horária. Isso porque forma mais modernas, como a escala flexível, passaram a ser consideradas por diversas empresas.  

Uma jornada flexível de trabalho pode ser definida como um modelo de gestão de carga horária que permite que os colaboradores tenham uma maior liberdade para cumprirem a sua carga horária. Assim, dispensa-se a obrigatoriedade de iniciar a atividade em um horário pré-estabelecido pela empresa.

Com isso, o trabalhador pode cumprir seu horário e realizar suas demandas nos períodos que forem mais vantajosos para ele.

Deste modo, os profissionais podem iniciar a jornada mais tarde ou mais cedo, e têm uma maior flexibilidade para se dedicar às suas demandas pessoais. Um bom exemplo disso são os trabalhadores que têm filhos e precisam ajustar suas rotinas aos horários escolares das crianças. Com a escala flexível, eles têm maiores possibilidades para adaptarem suas rotinas.

O que diz a Legislação sobre a flexibilidade da carga horária?

A Legislação Trabalhista vigente no Brasil não dispõe de artigos que tratem especificamente da jornada flexível.

Porém, existem alguns artigos, tanto da Constituição Federal quanto da própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que possibilitam a validação dessa modalidade de trabalho em território nacional. A respeito disso, destaca-se o artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 59 da CLT.

O artigo 7º da Constituição Federal determina que:  

“Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
IV – salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; 
VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.” 

E no artigo 59° da CLT está previsto que:   

“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 
§ 2o. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 
§ 6o. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.” 

Com isso, entende-se que ainda que a Constituição Federal ou CLT não disponham de regras específicas a respeito da jornada flexível, existem regras que regulamentam, sobretudo, o pagamento neste tipo de modelo de trabalho.  

Na prática, isso quer dizer que existe a possibilidade de alteração da jornada de trabalho, desde que o salário se mantenha o mesmo. As horas extras também podem ser pagas de formas mais flexíveis, abrindo uma brecha para o sistema de escala flexível no país.  

Tipos de jornada flexível

As empresas podem adotar escalas de trabalho flexíveis desde que os gestores, RH e departamento pessoal estejam atentos ao que está previsto nas Legislações trabalhistas. Na prática, isso significa respeitar o limite legal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais totais.  

Nesses casos alguns dos modelos de escala flexíveis mais comuns são:  

Jornada parcial

Prevê 30 horas semanais, sem horas extras ou 25 horas totais semanais de trabalho e possibilidade 1 hora extra por dia. Um exemplo dessa categoria é o cargo de estagiário.  

Os trabalhadores nesse regime possuem os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas que aqueles que atuam na jornada integral, incluindo férias e adicionais como o noturno.

Jornada 12×36:

É uma forma de prestação prolongada de serviço em que o profissional trabalha por 12 horas e descansa as próximas 36 horas. Não prevê folgas, horas extras ou descanso em feriados.  

Esses trabalhadores têm direito também a um intervalo intrajornada, período que deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi formalizado no Brasil pela Lei n.º 13.467, é uma modalidade de contrato trabalhista em que o colaborador realiza a atividade mediante convocação e conforme a necessidade do contratante.  

Um exemplo comum são atendentes que trabalham em lojas durante períodos de maior movimeto, como Natal e Ano Novo.

Diferente de outras jornadas, o trabalhador recebe apenas pelo período de atividade. Então, se ele trabalhou 7 dias no mês, irá receber proporcionalmente a esses dias.

Home Office ou Teletrabalho:

Esse modelo de trabalho ganhou mais popularidade nos últimos anos. Nesta categoria, o profissional realiza suas demandas de forma remota sem a necessidade do ambiente físico da empresa.  

Regime híbrido

Junto ao modelo de teletrabalho, o trabalho híbrido teve um grande crescimento, especialmente no período pós-pandemia. Mesclando o teletrabalho com o trabalho presencial, o colaborador passa parte da semana trabalhando a distância e a outra parte no escritório.  

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Outros modelos de escala de trabalho flexível:   

Existem ainda algumas outras categorias de jornada flexível que podem ser acordadas entre empregador e profissional, principalmente para modelos de prestação de serviço:

Número de horas menor que o estabelecido no contrato

Está relacionado com a produtividade, ou seja, com as entregas realizadas em um determinado dia.  

Neste modelo, o empregador não obriga que o profissional trabalhe 08 horas diárias, por exemplo. Mas, por outro lado, o colaborador deve entregar todas as demandas previstas para uma determinada data.  

Este tipo de contrato deve sempre favorecer o trabalhador. Isso significa que, mesmo que a carga horária integral não seja cumprida, o colaborador deve receber seu salário na totalidade.

Jornada diária flexível

Outra possibilidade é que as partes envolvidas acordem que o colaborador (ou prestador de serviços) será livre para realizar a sua jornada nos momentos que forem melhores para sua rotina.  

No caso de uma empresa na qual o colaborador deve cumprir uma jornada de 08 horas diárias, ele pode acordar com seu empregador quais são os melhores horários para que ele possa realizar seu trabalho. Por exemplo, existe a possibilidade de a empresa abrir uma janela de opções de horários, e o trabalhador define quais momentos serão mais proveitosos para trabalhar. 

Neste caso, fica a critério do profissional se ele vai querer cumprir essa jornada em um horário comercial tradicional, por exemplo, das 08:00 às 17:00 com uma hora de intervalo para o almoço, ou, se ele prefere iniciar um pouco mais tarde, por exemplo, das 10:00 às 19:00, ou em algum outro horário de sua preferência.  

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Como funcionam os intervalos intrajornada e interjornada na jornada flexível? 

O intervalo intrajornada é aquele que acontece dentro da jornada. Já o intervalo interjornada é aquele que ocorre entre os períodos de trabalho. Entender como eles funcionam nas escalas flexíveis é fundamental para a segurança jurídica da empresa.  

Na prática, as regras dos intervalos são as mesmas para as jornadas tradicionais — 5×2 ou 6×1, as quais têm horários fixos, e, comumente, devem ser exercidas presencialmente.   

Conforme o artigo 71 da CLT, as regras são:  

  Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. 

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. 

Já para os intervalos entre jornadas, a Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que entre 2 jornadas deverá existir um intervalo de no mínimo 11(onze) horas consecutivas. Conforme prevê o artigo 382.  

Vantagens da jornada de trabalho flexível  

Oferecer uma maior flexibilidade aos colaboradores da sua empresa têm diversas vantagens, tanto para os profissionais quanto para organização. A seguir, veja quais são esses benefícios:  

1. Satisfação dos trabalhadores

Uma das maiores vantagens da escala de trabalho flexível é a satisfação dos colaboradores. Com esse tipo de jornada, além da liberdade, eles percebem uma maior confiança na relação trabalhista.  

As pessoas da equipe sentem-se mais valorizadas. Esse sentimento é muito importante para construção de um ambiente de trabalho saudável, o que, por sua vez, impacta diretamente no bem-estar das pessoas, levando a uma maior produtividade.  

2. Atração e retenção de talentos  

Um ambiente com uma rotina de trabalho mais flexível também colabora na retenção de talentos da empresa. Afinal, a flexibilidade se tornou um ponto de decisão quando se trata da decisão de permanecer ou mudar de um cargo, ou iniciar a carreira.  

Como mencionamos, uma rotina mais flexível é um dos fatores que torna o ambiente mais positivo. Isso ajuda a atrair e reter talentos, reduzindo taxas de turnover e também os custos com novas contratações.  

3. Maior produtividade  

Com a possibilidade de ter uma escala flexível, o colaborador pode escolher os momentos do seu dia em que se sente mais produtivo para realizar as suas demandas mais importantes.  

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Dessa forma, ele pode autogerenciar suas tarefas. Esse fator torna o profissional mais produtivo, impactando de maneira positiva o seu volume e qualidade de entregas. Essa maior produtividade é essencial para o crescimento e manutenção das métricas da empresa.  

4. Reduz faltas e atrasos  

Com a escala de trabalho flexível, o colaborador inicia ou finaliza a sua jornada nos momentos que forem mais benéficos para ele.  

A tendência é que as taxas de falta e atrasos sejam reduzidas, visto que há uma maior tolerância no cumprimento dos horários, e, caso alguma emergência apareça – atraso de transporte em jornadas presenciais, por exemplo -, não há uma exigência de que a pessoa esteja no escritório as 08:00 em ponto. Além disso, é fundamental também para reduzir o estresse provocado pelo deslocamento.  

5. Conciliar a vida pessoal com a profissional  

Outro grande benefício relacionado a escala de trabalho flexível é a oportunidade de conciliar a vida profissional com a vida pessoal.  

Com uma jornada de trabalho mais maleável, o colaborador pode administrar com mais qualidade a sua rotina. Deste modo, ele tem mais tempo para realizar atividades que vão além de seu trabalho, como fazer especializações, praticar exercícios, ir ao médico, buscar os filhos na escola, entre outras.

Sendo assim, ele não precisa abrir mão da sua vida pessoal em razão da profissional, o que promove melhorias em sua qualidade de vida. 

Desvantagens da jornada flexível 

Todas as modalidades de escala de trabalho apresentam algumas desvantagens e com a escala flexível não é diferente. Acompanhe quais podem ser os desafios enfrentados com a adoção da jornada flexível:  

1. Dificuldades na comunicação  

Já que nesta modalidade de trabalho não há obrigação para que todos estejam disponíveis nos mesmos horários, algumas falhas na comunicação podem ocorrer. Essas dificuldades podem se dar especialmente em razão da comunicação assíncrona e online.  

Em um modelo de trabalho em que a entrega de um profissional depende das demandas de outro, isso pode ocasionar certas dificuldades para finalizar aquele determinado projeto.  

Neste sentido, é essencial que o RH crie estratégias eficazes para que a comunicação interna seja extremamente assertiva.  

2. Excesso de trabalho  

Em situações nas quais o RH não estabelece um limite de horas a serem cumpridos em um determinado período, alguns trabalhadores podem acabar sofrendo com o excesso de trabalho – seja por escolha própria ou por um alto volume de demandas.  

Nesses casos, há dois problemas principais: custos com horas extras (dependendo do modelo de contratação) e problemas relacionados a saúde mental do colaborador, pois há uma maior chance de burnout.  

3. Baixa produtividade para alguns profissionais

Ainda que uma grande parte dos profissionais sintam-se mais produtivos atuando em escalas flexíveis, alguns deles podem sentir dificuldades em organizar suas demandas em uma rotina mais livre.

Esse cenário pode resultar em problemas para priorizar as tarefas mais importantes relacionadas a sua função e acarretar baixa produtividade.

4. Atrasos nas entregas  

Além da baixa produtividade, alguns colaboradores podem sentir dificuldades em realizar o seu gerenciamento de tempo. Com isso, algumas tarefas podem ser entregues com atraso, prejudicando o desempenho do profissional.  

Para melhorar essas questões, é fundamental que o RH realize projetos como palestras e workshops que expliquem sobre o funcionamento da escala de trabalho flexível e tópicos como autogerenciamento de tempo, organização de demandas e comunicação assíncrona.  

5. Desafios para os setores de gestão de pessoas

As escalas flexíveis podem representar uma grande “dor de cabeça” para os responsáveis pela gestão de pessoas. Além das situações já mencionadas, uma jornada mais versátil significa que cada colaborador poderá iniciar seu dia de trabalho em momentos diferentes.

E, quando se trata de realizar o controle de ponto, isso representa o acompanhamento individual dos horários. Caso não exista um sistema bem estruturado, a equipe responsável terá de realizar o fechamento de horas trabalhadas de forma manual. Essa situação resultaria em tarefas demoradas e o risco de falhas na contabilidade da folha de pagamento.

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A escala de trabalho flexível apresenta desafios e vantagens, ao decidir adotar esse tipo de rotina é fundamental estar ciente sobre os dois aspectos. Foto: Freepik.

Como implementar a escala flexível de trabalho?  

Implementar a escala de trabalho flexível não é um processo que deve ser feito do dia para noite. Em primeiro lugar, você entender se a sua empresa de fato está preparada para adotar essa rotina.  

Uma boa maneira de visualizar é começar aos poucos. Entenda junto ao RH quais áreas da empresa podem se beneficiar de maior flexibilidade. Afinal, nem todas as funções são iguais e algumas lideranças podem ser mais abertas a este tipo de jornada.  

O segundo passo é entender os resultados: como foi a performance dos colaboradores? Os resultados foram satisfatórios? O nível de entregas se manteve ou aumentou?  

A abordagem de people analytics colabora nesse aspecto por ajudar no levantamento de dados relevantes. Dessa forma, você consegue avaliar de forma assertiva os impactos da adoção das escalas flexíveis.  

Caso a adoção da jornada flexível traga benefícios, a empresa pode ampliar para todos os setores. Essa etapa deve ser planejada e estruturada com auxílio da equipe de RH. Também é importante entender qual formato de rotina flexível a sua organização vai adotar. Modelos como o remoto e o híbrido ainda seguem valendo a pena. 

Para adotar a jornada flexível também é relevante entender quais são os ajustes necessários. Por exemplo, caso passe a adotar o formato híbrido é importante adotar métodos de controle de ponto que permitem o apontamento em qualquer lugar. Soluções de aplicativos facilitam esse processo e permitem que o colaborador realize as marcações independentemente da localização.   

Por fim, é preciso formalizar todo o processo por meio de contrato de trabalho. Essa formalização é relevante para conferir maior segurança jurídica a empresa e assegurar que todas as partes estão respeitando as leis vigentes no país.  

Como fica o controle de ponto na escala de trabalho flexível?  

O controle de frequência é um processo essencial em qualquer tipo de escala de trabalho – e na jornada flexível não é diferente. Pois, conforme prevê a CLT, estabelecimentos com mais de colaboradores devem obrigatoriamente realizar a marcação de ponto.

Ao adotar uma jornada flexível, é importante que o modelo de controle de ponto dos colaboradores permita que eles possam registrar seus horários de forma mais maleável. Dessa maneira, é preciso que o sistema de ponto acompanhe o modelo da escala de trabalho para não acontecerem problemas no momento do registro de ponto e nem na hora do fechamento da folha de pagamento.  

Sendo assim, a sua empresa deve buscar soluções de controle de ponto digital por meio de aplicativos e softwares. Esse tipo de ferramenta é reconhecida pela Portaria nº 671, do MTP, conforme a norma:

Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:

I – sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

II – sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

III – sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto

Nesse sentido, os programas de registro de ponto podem e devem ser utilizados em rotinas de trabalho flexíveis, pois, permitem que os colaboradores registrem sua carga horária de qualquer lugar onde estiverem.

Ao realizar a marcação da jornada, a empresa consegue estabelecer maior transparência na relação trabalhista e evita inconsistências nos registros, evitando possíveis erros de pagamentos. Manter informações sobre a rotina de cada colaborador também fornece maior respaldo jurídico a organização e auxilia a evitar processos.

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