No Brasil, a Legislação Trabalhista, o controle de ponto é obrigatório. Sendo assim, as empresas precisam oferecer maneiras para que todos os colaboradores realizem a marcação dos horários de trabalho. Cada companhia pode escolher suas próprias ferramentas para o registro de horas. Desse modo, além de entender o que dizem as leis, também é fundamental compreender quais são os métodos para realizar a ação.
Ainda que apenas empresas com mais de 20 colaboradores sejam obrigadas a realizar o controle da carga horária, pequenas empresas também se beneficiam desse processo. Afinal, o registro de horas de trabalho torna a relação trabalhista mais transparente e permite que o empregador tenha registros sobre a rotina de cada colaborador.
Além disso, o registro de ponto é fundamental para que o departamento pessoal ou de recursos humanos possam realizar os pagamentos adequados, além da possibilidade de conferir as horas trabalhadas, horas extras, faltas, entre outros.
Para te ajudar a entender um pouco melhor sobre a obrigatoriedade do controle de ponto, nós, da getdesk, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Então, para saber mais sobre o tema, siga conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O controle de ponto é obrigatório?
No Brasil, o controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 colaboradores, conforme previsto no art. 74 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Antes da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) a obrigatoriedade era para estabelecimentos com mais de 10 colaboradores, mas passou para até 20 funcionários após sua promulgação em 2019.
Segundo o texto legal, se a empresa possui mais de um escritório e cada um possui mais de 20 colaboradores, a companhia deve fornecer as condições para o apontamento da jornada em ambos – ou seja, em cada ambiente de trabalho.
No entanto, ainda que pequenos estabelecimentos não tenham a obrigatoriedade de realizar o apontamento da carga horária, eles se beneficiam do processo. Afinal, manter os registros serve como prova do cumprimento das obrigações trabalhistas e oferece maior respaldo jurídico em caso de processos. Além disso, a marcação da carga horária facilita a rotina do departamento pessoal.
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O que diz a Lei sobre o controle de ponto?
A CLT vigente prevê a obrigatoriedade do controle de ponto para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Segundo o texto do Art. 74:
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Essas são as normativas passaram a entrar em vigor no Brasil a partir da vigência da Lei de Liberdade Econômica, de 2019. Por meio dessa lei, facilitaram-se diversos processos relacionados à burocracia trabalhista. Um exemplo foi a liberação do registro de ponto para estabelecimentos com menos de 20 colaboradores.
Como fazer o controle de ponto?
Por ser obrigatório, a empresa precisa encontrar um método eficiente para o controle da jornada. Hoje em dia existem diversos métodos que possibilitam a marcação da carga horária, desde os manuais até os mais tecnológicos.
A Legislação não especifica nenhuma maneira exclusiva para o registro da jornada, de forma que a marcação pode ser manual, mecânica ou eletrônica. Desse modo, a empresa tem a liberdade para escolher aquele que mais se adequa as suas rotinas e necessidades.
A seguir, listamos algumas das principais ferramentas de controle de ponto.
Controle de ponto manual
O método mais antigo e tradicional para o registro da jornada. Basicamente, pode ser o famoso livro de ponto, ou um cartão em que o próprio funcionário anota suas horas e depois é assinado pelo supervisor.
As planilhas de controle de horas, de certa forma, também estão incluídas, pois ainda que necessite de um computador, a marcação ainda é imprecisa, já que depende de uma pessoa.
O controle de ponto manual tem perdido espaço por ser pouco funcional e altamente sujeito a fraudes, visto que não existem camadas extras de segurança. Sendo assim, um funcionário pode preencher a planilha ou assinar o livro por outro. Outros problemas como rasuras e rasgos também podem ocorrer.
Controle de ponto mecânico
O ponto cartográfico ou mecânico representa, de certo modo, uma evolução dos registros manuais, pois traz um pouco mais de precisão ao registro. Assim, ele consiste em uma máquina na qual o funcionário insere um cartão e é feita uma marca no papel, como um furo ou carimbo.
Nele, um relógio de ponto é usado, no qual o funcionário insere um cartão no aparelho, então, registra-se o horário de entrada ou saída do colaborador.
Todos os dias, os trabalhadores levam o seu cartão e realizam essa marcação. Ao final do mês, o departamento pessoal recolhe e contabiliza as horas trabalhadas por cada colaborador.
Esse método ainda não apresenta um elevado grau de segurança. Afinal, um funcionário pode fazer a marcação por outro sem que os supervisores vejam.
A contabilização também é pouco prática. Pois, o RH necessita fazer o cálculo manual e individual de cada colaborador. Isso pode levar a inconsistências na contabilização, o que pode causar problemas jurídicos por erros de pagamento.
Controle de ponto eletrônico
Já o ponto eletrônico conta com tecnologias que trazem maior segurança ao registro das horas. Por se tratar de sistema automatizado, é capaz de registrar a carga horária com maior precisão, contabilizando minutos e segundos.
Outro benefício é que oferece maior segurança, já que usa características únicas como digital ou reconhecimento facial de cada funcionário.
Além disso, muitos desses sistemas oferecem integração com outras plataformas para fechamento da folha de pagamento e contabilização do banco de horas. Também tornam a relação trabalhista mais transparente, pois colaborador e empregador conseguem acessar os dados a qualquer momento.
Ponto digital
O controle de ponto digital pode ser entendido como uma subcategoria do ponto eletrônico. Esse tipo de plataforma tem armazenamento em nuvem e permite o registro da jornada de qualquer lugar. A regulamentação desses sistemas no Brasil ocorreu pela Portaria 671.
Esse tipo de sistema é caracterizado por ser um programa (software e/ou aplicativo) acessível por celulares, tablets e computadores, que realiza o acompanhamento da jornada dos colaboradores de forma digital. Tem o benefício de possibilitar a integração com outros sistemas de gestão de recursos humanos, como folha de pagamento e banco de horas.
Essa alternativa é uma solução mais econômica em comparação aos sistemas de controle de jornada mais tradicionais. Para regimes híbrido ou remoto, permite que o colaborador realize check-in e check-out de qualquer lugar, dispensando a necessidade de deslocamento até a empresa.
O controle de ponto alternativo permite maior facilidade no acompanhamento da carga horária. Sendo assim, promove maior transparência na relação trabalhista.
Além disso, a automatização dos registros evita erros de cálculos, logo diminui as chances inconsistências na contabilização do total de horas trabalhadas e na remuneração de cada profissional.
Segundo a Legislação existem duas categorias de ponto digital:
- REP-A (Registrador de Ponto Alternativo): permite o apontamento das horas via aplicativo ou sistema, facilitando também a consulta e o armazenamento de dados.
- REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa): uma solução mais avançada que o REP-A, por ser um software com armazenamento em nuvem. Representa uma solução integrada capaz de registrar a carga horária e realizar o tratamento das informações.
O esquecimento de ponto pode ser descontado?
Como controle de ponto é obrigatório, o seu esquecimento pode ser descontado e punido pelo empregador.
Como vimos, segundo a Legislação, existe a obrigatoriedade do controle da carga horária. Então, quando o colaborador não faz a sua marcação, pode ocorrer o desconto de um dia de trabalho. Sem os registros, não há como comprovar que ele de fato estava no local de trabalho.
Porém, mesmo que esse desconto possa ser feito, caso o trabalhador prove que realizou suas funções e não recebeu por elas, a empresa pode ser prejudicada juridicamente.
Dessa forma, a melhor maneira para “punir” o funcionário que esquece o registro é uma fazer uma medida disciplinar por meio de advertência, uma documentação legal. Assim, você comprova o ocorrido sem prejudicar a empresa.
Mas, caso as situações se repitam, o empregador pode demitir por justa causa.
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