Para garantir segurança jurídica e pagamentos devidos, é essencial registrar as horas de trabalho dos funcionários. Mas no caso do controle de jornada no trabalho híbrido, é preciso adotar um sistema que funcione tanto na empresa quanto no remoto.
Existem diversas maneiras de registrar as horas de trabalho, mas o tipo de jornada deve ser considerado.
Por isso, muitas empresas se questionam sobre a melhor forma de fazer o controle de jornada no trabalho híbrido. Isso se deve ao fato de que esse modelo intercala dias de trabalho em casa e na empresa.
Dessa maneira, é preciso escolher um tipo de registro de ponto que seja viável de ser feito em diferentes locais.
Quer saber mais sobre a importância do controle de jornada do trabalho híbrido e como fazê-lo? Fique com a getdesk.
Acesso rápido
- O que é trabalho híbrido?
- O que diz a Lei sobre o trabalho híbrido no Brasil?
- Como funciona o controle de jornada de trabalho?
- Qual a importância de controlar a jornada de trabalho?
- Quais as consequências para empresas que não fazem o controle da jornada no trabalho híbrido?
- Como fazer o controle de jornada no trabalho híbrido?
- Como aderir ao modelo híbrido?
O que é trabalho híbrido?
O modelo de trabalho híbrido é um formato de jornada flexível que combina o trabalho presencial ao trabalho remoto. Esse formato permite que os colaboradores aproveitem a flexibilidade do home office, sem deixar de lado a convivência pessoal com os colegas, líderes e liderados.
Esse formato se popularizou no contexto da pandemia de Covid-19. Mas, logo se transformou em uma tendência e passou a ser adotado por diversas empresas ao redor do planeta.
A razão da popularidade do modelo híbrido está nas vantagens que ele oferece, tanto para empregados, quanto para empregadores.
Por parte das empresas, o híbrido viabiliza a redução de custos com aluguel do escritório e da manutenção do ambiente. Como os colaboradores atuam em rotação, não há necessidade de ter um espaço que comporte todos ao mesmo tempo. Assim, a empresa pode ter um escritório menor ou até mesmo, contratar um espaço colaborativo.
Já do lado dos colaboradores, o híbrido permite uma rotina mais flexível e equilibrada. Com a possibilidade de atuação remota, os colaboradores conseguem ser mais produtivos. Além disso, o híbrido favorece a saúde mental, já que, não há necessidades de passar horas diárias no trânsito.
O que diz a Lei sobre o trabalho híbrido no Brasil?
A Lei que traz diretrizes sobre o trabalho híbrido no Brasil é a Lei n. º14.442. Essa norma foi adaptada a partir da MP n.º 1.108, de 2022, e traz algumas normas sobre o regime teletrabalho.
No entanto, suas regras podem se adaptar ao regime híbrido. Pois, segundo o texto, os trabalhadores têm a possibilidade de comparecer ao local de trabalho para realizar atividades específicas, sem isso significar uma mudança no regime de teletrabalho.
Desse modo, ainda que o colaborador vá ao escritório durante determinados dias da semana, ele poderá seguir trabalhando remotamente nos dias posteriores. Por esse motivo, o híbrido não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Para exemplificar, citamos o Art. 75-B, referente as novas normas para implementação do teletrabalho e regime híbrido.
“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
§ 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.
(…)
§ 5° O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
Como funciona o controle de jornada de trabalho?
Qualquer trabalhador com alguma experiência no mercado de trabalho já se deparou com o controle de jornada de trabalho, que registra as horas trabalhadas, pausas, horas extras, atrasos, etc.
Existem várias formas de fazer esse registro, como o livro de ponto manual e o registro mecânico pelo relógio de ponto. Mas o sistema mais moderno, seguro e prático é o controle eletrônico, que contabiliza os horários de forma automática e sem a necessidade de digitalizar informações.
Existem diferentes formas de ponto eletrônico, como cartões, biometria ou reconhecimento facial. Esse sistema confere maior praticidade e segurança ao registro, permitindo o controle de jornada no trabalho híbrido e home office.
Qual a importância de controlar a jornada de trabalho?
O controle da jornada de trabalho é importante tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores, uma vez que garante o seguimento das normas trabalhistas e contribui para a gestão eficiente do tempo e recursos da empresa.
Para os empregadores, o controle de jornada é importante para evitar ações trabalhistas por horas extras não pagas, por exemplo. Além disso, esse controle ajuda a gerenciar melhor a equipe, identificar possíveis gargalos de produção e realizar ajustes para garantir a eficiência e produtividade.
Já para os empregados, o controle de jornada ajuda a garantir que o trabalhador siga sua carga horária e evitar horas extras não remuneradas ou falta de registro de horas de trabalho.
Além disso, a legislação trabalhista estabelece limites de horas trabalhadas por dia e por semana, que são importantes para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. O controle de jornada, portanto, é uma forma de garantir que essas leis sejam respeitadas.
Segundo a CLT:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Assim, além do registro de jornada garantir segurança jurídica ao guardar dados e assegurar pagamentos conforme a lei, ele também é obrigatório em empresas com mais de 20 funcionários.
Quais as consequências para empresas que não fazem o controle da jornada no trabalho híbrido?
Aquelas companhias que adotam o formato híbrido, mas, não realizam o controle de ponto podem sofrer consequências.
A primeira delas está relacionada aos riscos jurídicos que a falta registro pode trazer. A CLT exige que as empresas mantenham registros precisos da jornada de trabalho estabelecimentos com mais de 20 colaboradores. Então, o não cumprimento da regra pode resultar em multas e penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores do trabalho.
Além disso, a falta de registros de carga horária abre brecha para ações trabalhistas por parte de funcionários desligados. Pois, sem a comprovação, essas pessoas podem alegar remunerações inferiores e não pagamento de horas extras. O que gera custos e gastos relacionados a questões legais, como contratação de advogados especializados e pagamento de acordos.
Como fazer o controle de jornada no trabalho híbrido?
No modelo híbrido, o trabalhador realiza parte de suas atividades remotamente e parte presencial. Por isso, é importante ter um sistema de controle de jornada no trabalho híbrido que permita registrar as horas de trabalho em ambas modalidades.
A melhor opção é utilizar sistemas de controle de ponto eletrônico, já que o trabalhador pode acessar de forma remota por meio de aplicativos ou plataformas online.
Assim, o ponto eletrônico permite que o funcionário registre suas horas mesmo quando estiver de forma remota. Esses sistemas podem utilizar diferentes mecanismos, como reconhecimento facial, que garante a segurança e a precisão dos dados.
Outra opção é definir um acordo entre a empresa e o funcionário para que este registre suas horas de trabalho de maneira manual em um documento ou planilha. Dessa forma, ele anota seu horário de início e término de suas atividades e pausas realizadas.
Entretanto, nesse caso, é importante que a empresa forneça orientações claras sobre como o colaborador deve registrar suas horas e verifique se as informações estão corretas. Esse modelo não fornece muita segurança à empresa e pode gerar imprecisões.
Assim, independente da opção escolhida, é importante que a empresa estabeleça uma política clara de controle de jornada. Além disso, é preciso se assegurar que os trabalhadores estejam cientes de suas responsabilidades quanto ao registro de suas horas de trabalho, para garantir que todos estejam conforme a legislação trabalhista.
Como aderir ao modelo híbrido?
Flexibilidade já não é um diferencial, mas uma necessidade. Cada vez mais profissionais buscam empresas que confiram autonomia e opções de locais de trabalho.
Por isso, adotar o modelo híbrido de trabalho é essencial — e um dos primeiros passos é adaptar o escritório. Estações de trabalho flexíveis, ou seja, sem dono fixo, são uma maneira de otimizar o espaço. Assim, uma mesa não é usada só naqueles dias que determinado funcionário vai ao escritório.
Para conquistar os melhores resultados com o trabalho híbrido, desenvolvemos a getdesk, um sistema de Reservas de Espaços de Trabalho e Controle de Ponto para empresas de todos os portes e segmentos.
Nossa plataforma possui integração fácil com ferramentas do Google e Microsoft. Além disso, você pode contar com:
- Reservas de mesas, salas e vagas de estacionamento.
- Controle de ponto facial com geolocalização.
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