A legislação determina que o controle da jornada de trabalho deve ser feito em toda empresa com mais de 20 funcionários. Entretanto, são diversos os motivos para realizar o registro de ponto em todos os negócios, tendo mais segurança e controle dos custos.
O cotidiano de uma empresa é repleto de deveres e obrigações. Por mais que tentemos organizar tudo, surgem diversas adversidades que tomam tempo prejudicam os processos da empresa.
O avanço do controle da jornada de trabalho permite que todas as informações sobre a jornada de trabalho dos funcionários sejam armazenadas. Em um processo simples e fácil, a empresa consegue ter uma folha de pagamento completa, considerando adicionais, horas extras, etc.
Ainda existem várias maneiras de fazer o registro do expediente de funcionários. Para descobrir qual é a melhor para sua empresa, fique neste artigo da getdesk. Além disso, você irá entender como o controle de jornada é regulamentado.
Acesso rápido
- O que é o controle da jornada de trabalho?
- Qual a importância do controle da jornada de trabalho?
- Como fazer o controle da jornada de trabalho?
- Principais formas de fazer o controle da jornada de trabalho
- Controle de jornada no modelo de trabalho híbrido
- Hora extra: o que você precisa saber sobre!
- Gestão do espaço de trabalho
O que é o controle da jornada de trabalho?
Obrigação em alguns casos, o controle da jornada de trabalho é o registro de informações sobre o tempo de prestação de serviço de trabalhadores. Dessa forma, consiste em documentar quando o funcionário começou a trabalhar, tirou seu tempo de almoço, encerrou suas atividades e o tempo do expediente.
Também conhecido como “bater ponto”, controlar a jornada de trabalho é obrigatório apenas em empresas com 20 (vinte) funcionários ou mais.
Existem diversas maneiras de registrar o horário de trabalho, como por meio manual, mecânico ou eletrônico.
Qual a importância do controle da jornada de trabalho?
Além de ser imposto por lei em certas situações, mesmo para aquelas empresas que não tem a obrigação é altamente recomendável que haja o controle da jornada de trabalho.
Já que esse registro garante que o empregador tenha informações armazenadas, o controle da jornada assegura que a gestão dos funcionários seja eficiente. Assim, é possível visualizar se a frequência e duração de trabalho da equipe está de acordo com o esperado. Dessa maneira, a empresa tem uma gestão de pessoas eficaz e produtiva.
Além disso, com esses dados há o registro de horas extras, faltas, adicional noturno e horário de almoço, por exemplo. Esses pontos são essenciais para uma folha de pagamento correta e também para a execução devida das leis trabalhistas.
Dessa forma, o controle de jornada de trabalho não só garante as informações necessárias para seguir a legislação, como também garante que essas evidências sejam documentadas. Assim, em casos de ações trabalhistas, a empresa tem provas para serem apresentadas.
Como fazer o controle da jornada de trabalho?
Para realizar o controle da jornada de trabalho, é preciso documentar certos dados como:
- Hora de início do trabalho;
- Pausas, hora do almoço;
- Fim do expediente;
- Faltas;
- Atrasos;
- Tempo de trabalho;
- Horas extras;
- Banco de horas.
Assim, é importante registrar todas as informações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores.
Principais formas de fazer o controle da jornada de trabalho
Existem diversos meios de fazer o controle da jornada de trabalho dos funcionários. A legislação não determina o método que deve ser adotado, por isso, cada empresa pode escolher a melhor maneira de fazer o registro.
Entretanto, é possível escolher entre três tipos: ponto manual, mecânico ou eletrônico. Vamos entender melhor cada um, considerando suas características e qual é o mais vantajoso.
Ponto manual
Sendo o mais simples e antigo, o ponto manual é feito pelo trabalhador em papel, como em livros de ponto.
E então, essas informações são passadas manualmente para a realização de cálculos e contabilização.
Por isso, esse sistema é extremamente frágil e sem garantias. Há possibilidade de erros e fraudes, já que depende apenas da assinatura do funcionário. Além disso, perder esse material é um grande risco que afetará diretamente as contas da empresa.
Ponto mecânico
Um pouco mais moderno que o manual, o ponto mecânico é comumente feito através do relógio de ponto. Nesse modelo, o trabalhador registra seu ponto com um cartão em uma máquina no local de trabalho.
Assim, nas horas de entrada, almoço e saída, ele insere o cartão na máquina, que registra os horários.
Por ainda depender, na maior parte, do processo manual do funcionário, ainda há riscos. Além disso, fazer o processo de contabilização desses dados ainda é demorado e sujeito a falhas.
Ponto eletrônico
O jeito mais eficiente e moderno de realizar o controle de jornada de trabalho é através do ponto eletrônico. Existem alguns modelos de ponto eletrônico, por exemplo: cartões em aparelhos eletrônicos, leitura de impressão digital e leitura facial.
O ponto eletrônico permite que a gestão da empresa seja automática e as informações sejam precisas. Não haverá a necessidade de preencher planilhas e armazenar papéis, por exemplo.
Além disso, opções online e até por aplicativos oferecem a possibilidade de verificar a geolocalização do funcionário. E ainda, o trabalhador consegue acompanhar de perto sua jornada de trabalho, sabendo suas horas extras, banco de horas e atrasos.
Assim, o ponto eletrônico é a maneira mais segura de controle de jornada de trabalho, trazendo rapidez e clareza para empresas e funcionários.
Controle de jornada no modelo de trabalho híbrido
Em todo o mundo, o trabalho híbrido é tendência e escolha de profissionais. Ainda não conhece as vantagens do modelo híbrido? Confira esse artigo e saiba porque as grandes empresas preferem o trabalho híbrido.
A principal característica do modelo híbrido é a alternância de períodos de trabalho presencial e remoto. Dessa forma, o funcionário trabalha no escritório em certos dias e em outros pode ficar em casa.
Por ser uma tendência recente, você pode estar se questionando: como é feito o controle de jornada de trabalho híbrido?
Conforme a Medida Provisória 1.108, agora Lei n.º 14.442, o trabalho híbrido tem outra modalidade, por atividades ou tarefas, flexibilizando a jornada de trabalho. Assim, não há expediente fixo, e sim, uma série de deveres a se cumprir.
Dessa forma, as legislações referentes ao controle de jornada de trabalho são inválidas e a empresa não precisa fazer o registro das horas dos trabalhadores dessa modalidade.
Hora extra: o que você precisa saber sobre!
O tema de horas extras é muito comum no contexto corporativo, mas é preciso entender como funciona a legislação sobre o assunto. Conforme a CLT, a jornada de trabalho tem duração máxima de 44 horas semanais ou 8 horas diárias.
Assim, ao ultrapassar esse número de horas, é considerado hora extra. O limite legal para essa extra jornada é de duas horas. Entretanto, mediante a acordos contratuais ou coletivos, é possível ampliar a quantidade de horas extras.
Por isso, é preciso estar a par de negociações coletivas e novas normas, que podem variar conforme o tipo de prestação de serviço.
As horas extras, por serem um adicional após sua jornada, adquirem um valor superior àquelas horas comuns. Assim, a Legislação estabelece que a hora extra tenha um valor 50% superior a uma hora convencional.
Gestão do espaço de trabalho
Uma boa administração dos colaboradores no cotidiano vai além do controle de jornada de trabalho. Além disso, é importante estar atento a gestão do workplace, já que o espaço de trabalho desempenha um papel fundamental na organização da empresa.
Para gerir estações de trabalho no sistema híbrido de maneira planejada e eficiente, confie na tecnologia. Conheça a getdesk, uma plataforma que oferece praticidade na gestão do escritório.
Confira as funcionalidades da getdesk:
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- Reservas conforme setores e departamentos;
- Check-in das reservas;
- Cadastro de todos os seus espaços físicos;
- Análise de frequência do escritório;
- Reserva de vagas de estacionamento e salas de reunião;
- Limite mensal de reserva para cada colaborador e muito mais.
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