Obrigatoriedade do ponto eletrônico: o que diz a Lei?

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A evolução das tecnologias e a flexibilização das jornadas fizeram com que muitas empresas buscassem por maneiras mais modernas para fazer o controle de ponto. Diante disso, o ponto eletrônico se destacou como uma solução atual e precisa. A partir da mudança da legislação, muitos profissionais passaram a ter dúvidas a respeito da obrigatoriedade do ponto eletrônico.  

A razão dessa confusão reside na inclusão de dispositivos digitais como métodos legais para acompanhamento na jornada. No entanto, a Lei não obriga que as empresas adotem exclusivamente o ponto eletrônico, ainda que essa tecnologia seja a mais vantajosa em relação às ferramentas manuais.  

Sendo assim, o registro eletrônico favorece tanto empregadores quanto empregados. 

Para as empresas, oferece maior precisão e segurança na contabilização das horas trabalhadas, reduzindo a possibilidade de erros e fraudes.  

Já para os trabalhadores, o ponto eletrônico promove maior transparência no registro das horas trabalhadas, garantindo o pagamento correto e evitando inconsistências na folha de pagamento. Esse tipo de sistema também torna o registro mais prático e dinâmico por evitar filas e erros de marcação.  

Como você pode perceber, existem diversos detalhes a respeito da obrigatoriedade do controle de ponto. Então, para te ajudar a entender mais sobre esse assunto, nós, da getdesk, preparamos este conteúdo completo. Siga conosco até o final, boa leitura.  

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Muitas empresas têm dúvidas a respeito da obrigatoriedade do ponto eletrônico. Entender o que diz a Legislação é fundamental para responder os questionamentos – Foto: Freepik.

O que é o ponto eletrônico?  

O ponto eletrônico é um sistema para o registro da jornada de trabalho, que pode ser tanto via equipamento quanto software.  

Diferente do tradicional relógio de ponto, oferece maior segurança por realizar o registro a partir de fatores como biometria, reconhecimento facial, leitura de cartão ou senha. 

Assim, como cada uma dessas informações são exclusivas de cada colaborador, o ponto eletrônico colabora para evitar fraudes e inconsistências no registro. Além disso, eleva o grau de precisão dos apontamentos, uma vez que registra as horas e minutos do momento de entrada, pausas e saída dos funcionários.  

Nesse sentido, com ajuda da tecnologia, o sistema de ponto eletrônico facilita também o controle e o armazenamento de dados, aprimorando a gestão de profissionais, com o estabelecimento e monitoramento da jornada dos trabalhadores, bem como garante a adequação da empresa com as determinações legais. 

O que diz a Lei sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico?  

Segundo a Lei brasileira, estabelecimentos com mais de 20 colaboradores são obrigados a realizar o controle do expediente. A legislação também estabelece três formas possíveis para a marcação da carga horária, sendo elas: manual, mecânica ou eletrônica.  

Conforme a norma vigente:  

Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.      
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.            
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

Dessa forma, como podemos perceber, a lei não determina, especificamente, a obrigatoriedade do ponto eletrônico. Afinal, conforme o artigo citado, as empresas podem optar por três métodos para o controle da jornada dos colaboradores.  

No entanto, entre as opções disponíveis no mercado, os sistemas de registro eletrônico apresentam melhores critérios de segurança e maior facilidade na marcação do expediente.  

Os registros eletrônicos também facilitam a rotina do DP e RH por unificarem as informações em um único local. Com isso, acontece a automatização de processos como a contabilização da folha de ponto e de pagamento, algo que facilita a rotina dos profissionais de gestão de pessoas.  

A automatização da contabilização das horas trabalhadas também oferece maior segurança e evita inconsistências na contagem, logo, na remuneração. O que garante que direitos como horas extras, adicional noturno, entre outros, serão pagos corretamente, trazendo maior segurança jurídica para a companhia.  

Quando a obrigatoriedade do ponto eletrônico passou a vigorar? 

Como mencionamos, a legislação brasileira não obriga especificamente a obrigatoriedade do ponto eletrônico. No entanto, a regulamentação desse tipo de sistema passou a vigorar no Brasil a partir da implementação da Portaria 671 do MTE em novembro de 2021.  

Então, podemos dizer que o ponto eletrônico passou a ser regulamentado em novembro de 2021. O contexto social pedia por maior flexibilização da jornada de trabalho, já que ainda vigoravam as recomendações de afastamento social em razão da pandemia de Covid-19.  

Assim, muitas empresas tiveram que adotar rotinas remotas para continuarem funcionando. E os sistemas de registro de ponto tiveram que acompanhar essa mudança.  

Dessa forma, a Portaria 671 teve como objetivo modernizar a legislação trabalhista ao contexto de flexibilização da rotina de trabalho. Para isso, passou a permitir que as empresas utilizassem sistemas digitais de ponto eletrônico sem prejudicar ou comprometer os direitos dos trabalhadores. 

Tipos de controle de ponto eletrônico  

A obrigatoriedade do ponto eletrônico é regida pela Portaria 671 do MTE de 11 de novembro de 2021. Essa Legislação regulamenta o uso do registro eletrônico da jornada no país e define as principais categorias desse tipo de sistema.  

Conforme a Lei vigente, as empresas podem optar por um dos 3 tipos de registro ponto eletrônico, sendo eles:  

Registro de Ponto Convencional (REP-C) 

O Registro de Ponto Convencional, como o próprio nome indica, representa o sistema mais tradicional para o registro da jornada.  

Segundo a legislação, é um equipamento de automação monolítico de uso exclusivo para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho. Esse tipo de equipamento também deve ter a capacidade de realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. 

Nesses sistemas, o empregado marca sua entrada e saída do trabalho em um equipamento físico, gerando um registro impresso. 

Registro de Ponto Alternativo (REP-A) 

A Portaria 671 do MTE indica ainda outro tipo de registro eletrônico, o chamado Registro de Ponto Alternativo (REP-A).  

Por sua vez, é o conjunto de equipamentos e programas de computador que permitem o registro da jornada de trabalho. Assim, seu acesso pode ocorrer a partir de dispositivos como computadores, celulares ou tablets.  

A sua utilização precisa de autorização por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

Registro de Ponto por Programa (REP-P) 

Existe ainda o Registro de Ponto por Programa (REP-P), que representa os softwares executados em nuvem ou ambiente dedicado, e que possuem certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. 

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 O REP-P se assemelha ao REP-C em alguns pontos, como: ter utilização exclusiva para o registro de jornada. Também deve ter capacidade para emissão dos documentos referentes à relação trabalhista e controles de natureza fiscal.  

No entanto, a diferença reside no fato de que o REP-P é um sistema digital, cujo acesso pode acontecer em qualquer lugar.  

Além disso, o REP-P e o REP-A apresentam camadas extras de segurança, como controle por reconhecimento facial ou geolocalização.  

A partir de quantos funcionários a empresa é obrigada a fazer o registro de ponto? 

Os estabelecimentos com mais de 20 colaboradores têm a obrigatoriedade de fazer o registro de ponto dos funcionários.  

Aqui é importante entender que a Lei indica “estabelecimentos”. Então, negócios que possuem mais de um escritório devem oferecer, em cada um dos espaços, maneiras para realizar a marcação da jornada. Esses métodos devem ser acessíveis a todos os funcionários.  

Sendo assim, é fundamental que o sistema de registro de ponto acompanhe a rotina da empresa. Por exemplo, organizações com jornadas flexíveis devem optar por ferramentas cujo acesso ocorre de qualquer lugar, como o ponto digital.  

Outro aspecto relevante é que mesmo empresas com menos de 20 colaboradores se beneficiam do controle da jornada. Pois, esse processo traz maior segurança jurídica, facilita a rotina do RH e a gestão de pessoas.  

Você pode ter interesse em:  

Todo funcionário é obrigado a fazer o registro de ponto?   

Sim, todo funcionário é obrigado a fazer o registro da sua carga horária de trabalho.  

Conforme indica a Legislação Trabalhista, todo estabelecimento com mais de 20 colaboradores deve oferecer métodos para que os funcionários marquem o horário de entrada, pausa e saída.  

Manter esses registros é importante para o empregador por oferecer maior respaldo jurídico. Por sua vez, ajuda a evitar processos trabalhistas por inconsistências no pagamento ou contabilização de horas extras.  

Os colaboradores também são beneficiados, pois é a partir dos dados dos registros que ocorre o cálculo da folha de pagamento. Assim, sem essas informações, o colaborador não poderá conferir se seus direitos estão sendo pagos adequadamente.  

Quando não existe obrigatoriedade do registro de ponto.

 Ainda que o registro de ponto seja uma obrigação legal, o art. 62 da CLT prevê alguns casos em que não existe a obrigatoriedade do registro, são eles:  

  • Estabelecimentos com menos de 20 colaboradores;  
  • Trabalhadores que realizam atividades externas, cuja jornada é incompatível com a fixação de horário de trabalho; 
  • Jornada de teletrabalho em que a contratação se dá por produção ou tarefa;  
  • Colaborador em cargo de gestão com adição de 40% ao valor da remuneração.  

Apenas diante dessas situações, a organização pode dispensar a marcação da carga horária.  

O esquecimento de ponto pode ser descontado?

Quando o colaborador esquece de fazer seu registro do expediente, a empresa pode descontar o período referente ao esquecimento.

A razão para isso é que não há como o empregador comprovar que, de fato, o trabalhador exerceu suas funções laborais durante as horas não marcadas.

No entanto, ainda que isso possa acontecer, essa prática não é recomendada. Pois, pode prejudicar a própria empresa. Então, caso isso aconteça, a saída é documentar uma advertência, que deve contar com a assinatura do colaborador e seus líderes, seja gerente ou responsável pelo RH.

Entenda mais sobre o esquecimento de ponto neste conteúdo que preparamos especialmente para você: Esquecimento de ponto pode ser descontado? Descubra.

A obrigatoriedade do ponto eletrônico é para todas as jornadas? 

A obrigatoriedade do ponto eletrônico não é para todas as jornadas. Como vimos acima, a CLT dispensa o registro das horas de trabalho na contratação por produção ou tarefa (para colaboradores em teletrabalho).  

A dispensa da obrigatoriedade de registro de ponto também se aplica aos trabalhadores que realizam atividades externas.

Já em jornadas flexíveis, especialmente no regime híbrido, o registro da carga horária é essencial. Isso porque, além de otimizar processos como a organização da folha de ponto, também traz maior transparência e segurança à relação trabalhista.  

Portanto, investir em bons sistemas de controle da jornada de trabalho é fundamental para as empresas brasileiras.  

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