Colaborador que não bate ponto: o que fazer?

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O registro da jornada de trabalho é fundamental para a organização e o funcionamento de uma empresa. Assim sendo, ter um colaborador que não bate ponto integrando o quadro de funcionários prejudica toda a companhia, por dificultar processos do departamento pessoal, como o fechamento da folha de pagamento, e traz inseguranças jurídicas. Dessa forma, a organização fica mais suscetível a sofrer com possíveis ações trabalhistas.  

Neste cenário, torna-se essencial que colaboradores compreendam a importância do controle de ponto. Afinal, mesmo que muitos vejam a marcação da jornada como algo negativo, os maiores beneficiados neste processo são eles próprios.

Além disso, o controle de ponto é uma obrigação legal da empresa. Portanto, ao desrespeitar essa regra, os colaboradores podem sofrer sanções, que levam até mesmo ao desligamento da organização.  

Com objetivo de auxiliar você a entender quais as consequências para aqueles empregados que não batem ponto, nós, da getdesk, preparamos este conteúdo completo. Para ter acesso, siga conosco até o final e boa leitura.

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Um colaborador que não bate ponto pode atrapalhar a rotina de toda a empresa. Assim, é essencial evitar que isso aconteça – Foto: Freepik.

Por que o controle de ponto é importante?  

O registro da carga horária dos colaboradores é importante por uma série de fatores.  

O primeiro deles é obrigatoriedade legal. A Legislação Trabalhista vigente no Brasil prevê a obrigação de que estabelecimentos com mais de 20 funcionários realizem tenham métodos para realizar o registro da carga horária. A seguir, trataremos com mais detalhes sobre o que diz a lei a respeito do registro de ponto.  

A marcação das horas também proporciona economia de recursos financeiros para empresa ao evitar erros operacionais e reduz custos associados a horas extras excessivas. 

Em terceiro lugar, realizar o controle da rotina de trabalho beneficia diretamente o funcionário, visto que, a partir dos registros da jornada, o departamento pessoa baseia a folha de pagamento. Dessa maneira, caso exista alguma inconsistência em relação à marcação de ponto, também poderão existir erros na contabilização do salário.

Além disso, fazer o registro das entradas, pausas e saídas assegura que os direitos trabalhistas estão sendo cumpridos. Desse modo, garante ao colaborador que ele estará de fato recebendo pelas suas horas extras, adicionais noturnos, entre outros direitos relacionados a carga horária.

O que diz a Lei sobre o registro de ponto?  

No Brasil, a marcação e o controle da jornada de trabalho são regulamentados e exigidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT. Conforme os incisos 2º e 3º do art. 74:  

“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.  

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.”  

Conforme a Legislação vigente, estabelecimentos com mais de 20 colaboradores devem realizar a marcação de ponto. Nesse sentido, é relevante destacar que tópico da Lei considera estabelecimentos e não empresas. Ou seja, no caso de uma empresa que tenha mais de um escritório, por exemplo, em que cada escritório tem mais de 20 colaboradores, cada local precisa contar com uma maneira para realizar o apontamento da jornada.  

Sendo assim, o empregador é responsável por adotar algum sistema de registro que contemple todos os seus colaboradores. Os métodos para o registro podem ser o manual, mecânico ou eletrônico. Porém, o sistema deve obrigatoriamente permitir o registro individual dos horários de entrada, pausas e saídas de cada funcionário. 

Casos em que não existe a obrigatoriedade do controle de ponto

Além de estabelecimentos com menos de 20 colaboradores, a CLT estabelece no art. 62 outros três casos em que não há obrigação de ocorrer o registro da jornada de trabalho. São eles:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

III – os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.       (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022)

O inciso primeiro trata de funcionário cuja maior parte da atuação ocorre fora das dependências da empresa, como pessoas do time comercial, por exemplo.

Já o segundo caso trata de funcionários em cargo de gerência. Nessa situação, a CLT também diz que para dispensar o registro, o colaborador deve receber um aumento de 40% no salário efetivo.

Por fim, aqueles cujo contrato é por entregas ou produção, como freelancers, estão dispensados do apontamento de horas por sua rotina não estar relacionada a quantidade de horas trabalhadas, mas, sim, as suas entregas.

O colaborador é obrigado a bater o ponto?

Sim, todos os colaboradores de estabelecimentos com 20 de colaboradores são obrigados a realizar o registros da jornada. Esse processo está previsto na CLT, portanto, todos os funcionários são obrigados a bater ponto. 

Neste cenário, a empresa deve fornecer métodos seguros e eficientes para que todos realizem as marcações referentes as suas cargas horárias.

IEsse procedimento é necessário para conferir segurança jurídica, tanto ao empregador, quanto ao empregado.  

Do ponto de vista do empregador, o controle de ponto assegura que ele está cumprindo com o que está previsto pela Legislação. Bem como, o registro dos dados assegura que a empresa tenha provas para comprovar que o funcionário seguia a carga horária combinada por meio registro das horas.  

Já do ponto de vista do empregado, “bater o ponto” é o caminho que assegura o recebimento de seus direitos trabalhistas.  Pois, a emissão da folha de ponto, e, da folha de pagamento, ocorrem com base nas horas registradas pelos colaboradores. Sendo assim, quando não há um registro, não há como garantir e comprovar a realização da carga horária definida. E, o colaborador pode ser prejudicado no recebimento de horas extras e adicional noturno.  

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O que fazer quando o colaborador não bate ponto?

O colaborador que não bate ponto pode sofrer algumas punições por parte do empregador. Essas penalidades podem ir desde advertências escritas até mesmo, levar ao desligamento do colaborador da organização.  

Caso seja a primeira ocorrência, a empresa pode emitir uma advertência escrita ao colaborador, que deve assiná-la. Contudo, caso ocorra novamente, a empresa pode penalizá-lo com a perda de um dia de trabalho não remunerado ou a redução do salário correspondente ao tempo não registrado. 

O colaborador que não bate ponto também pode sofrer com a restrição de benefícios e direitos que dependem do registro regular das horas, por exemplo, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos e folgas remuneradas.  

A ausência dos registros das horas também é prejudicial na avaliação de desempenho. Uma vez que, os gestores não terão acesso a dados precisos sobre a efetiva contribuição desse colaborador para a empresa.  

Em último caso, o colaborador que se recusa a realizar o registro da sua jornada pode ser demitido por justa causa. Ao não bater o ponto, ele está prejudicando a empresa empregadora por torná-la suscetível a investigações da Justiça do Trabalho e evitar fornecer provas sobre o cumprimento da carga horária.

Prejuízos para empresas quando o colaborador não bate ponto

A empresa pode ser prejudicada quando os colaboradores esquecem de bater o ponto.

Como vimos, a Legislação vigente no país exige que as empresas tenham registrem e armazenem as informações sobre a carga horária dos seus funcionários. Nesse sentido, a ausência de registros pode ocasionar multas e outras penalidades.

Outro prejuízo para a organização está relacionado aos processos de gestão e gerenciamento de pessoas. Quando não há registros adequados, se torna mais difícil organizar a carga de trabalho, planejar turnos e assegurar que todos os estão cumprindo suas horas contratuais.

Além disso, podem acontecer inconsistências referentes a remuneração e horas extras. Sem a marcação correta, o cálculo desses valores fica impreciso. Também não há como comprovar o período extra expediente trabalhado sem o apontamento das horas.

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6 dicas para incentivar o funcionário a bater o ponto  

Ter um colaborador que não bate ponto no quadro de funcionários prejudica a rotina do departamento pessoal e de toda a organização. A fim de evitar que isso aconteça, nós separamos algumas dicas para ajudar a evitar situações em que o empregado esquece registrar as suas horas. Confira. 

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É possível tomar ações para incentivar os colaboradores a realizarem o registro da carga horária – Imagem: Freepik.

1. Conscientize da importância de bater ponto  

Em muitas situações, o colaborador não entende a relevância de manter seus registros de jornada. Sendo assim, é muito importante que a empresa conscientize seus funcionários a respeito desse tema. Afinal, os próprios profissionais são os maiores beneficiados com o registro de ponto.  

Para isso, diversas ações podem ser realizadas, como estabelecer estratégias de comunicação interna que informem sobre as vantagens do registro da jornada. Bem como, tratem sobre as possíveis penalizações.

Além disso, o departamento pessoal pode organizar eventos, convidando especialistas no assunto para tratar do tema.  

Por fim, uma tática interessante pode ser o envio de e-mails e mensagens relembrando os colaboradores de realizar seus registros durante a semana.  

2. Garanta a acessibilidade do sistema de ponto 

O sistema de ponto da empresa deve ser acessível a todos os colaboradores. Bem como, deve ser simples, rápido e fácil de utilizar. Pois, quanto maior a facilidade de utilização, maiores as chances de adesão de todos os colaboradores ao sistema de registro.  

Por essa razão, é relevante entender com os colaboradores qual tipo de sistema de ponto eles preferem. Além disso, para assegurar que todos terão acesso às ferramentas, é importante considerar o modelo de trabalho da empresa. Porque empresas que adotam presencial, híbrido ou remoto tem necessidades para gestão da carga horária distintas umas das outras.  

3. Invista em soluções digitais 

As soluções de controle de ponto digitais representam um avanço tecnológico na marcação da carga horária. Porque, com esses sistemas, todos os registros de jornada são realizados de maneira automatizada, via aplicativo ou plataforma web.  

Esse tipo de ferramenta ajuda a reduzir casos de funcionário que não batem ponto. Já que, com elas, não existe desculpa para não fazer os apontamentos. Uma vez que, com 2 ou 3 cliques, o colaborador realiza seu acesso e lança suas entradas, pausas e saídas.  

Além disso, como o acesso é feito digitalmente, aqueles funcionários que atuam em regime híbrido ou em teletrabalho conseguem registrar suas cargas horárias onde quer que estejam. 

Este tipo de sistema facilita também a rotina de fechamento das folhas de pagamento, já que a contabilização das horas trabalhadas é feita de modo automatizado. Por sua vez, evita falhas de constabilização e inconsistências nos pagamentos (o que confere maior respaldo jurídico e ajuda a evitar processos trabalhistas).

4. Programe notificações no aplicativo de ponto  

Os aplicativos de marcação da jornada se popularizaram nos últimos anos, em razão da flexibilização das rotinas.  

E, além de serem soluções que oferecem maior segurança de dados, ao contar com um aplicativo de ponto, a sua empresa consegue programar notificações para que os colaboradores lembrem de fazer seus apontamentos. Com os lembretes, torna-se mais difícil que os colaboradores não batam o ponto.  

5. Faça treinamentos sobre o uso das plataformas 

Caso a sua empresa tenha optado por investir nos registros digitais, uma ação importante é a realização de treinamentos sobre a plataforma.

Desse modo, é interessante que a empresa em parceria com o fornecedor da solução realize treinamentos que englobem todos os colaboradores a fim de explicar a respeito do funcionamento da plataforma.  

Assim, todos os funcionários terão melhor entendimento sobre o sistema. Com isso, diminui-se o risco de não marcarem as horas por desconhecimento sobre a plataforma.

6. Defina políticas para o registro de ponto

Contar com diretrizes a respeito de como agir em relação ao registro da carga ajuda a reduzir sinais em que o colaboraodr não bate ponto. Essas indicações, ou políticas para o controle da carga horária devem conter as motivações para o registro, como usar o sistema e também quais as possíveis sanções que o colaborador estará sujeito em casa de esquecimento.

Essas informações pode ser organizadas em um documento que deve ser compartilhado com toda a empresa. Desse modo, todos ficam cientes das suas obrigações e têm ciência das consequências. Isso traz maior clareza na comunicação e colabora para evitar situações embaraçosas ligadas ao esquecimento do registro.

Entenda como a getdesk otimiza o controle da jornada 

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