Uma pesquisa realizada entre trabalhadores de países da América Latina demonstrou que contar com benefícios de flexibilidade é essencial para satisfação no trabalho para 81% das pessoas entrevistadas. Este dado comprova que cada dia mais, empresas que oferecem a possibilidade de jornadas mais maleáveis são mais atrativas na busca de vagas. Além da atração e retenção de talentos, escalas flexíveis tendem a fazer com que os profissionais sejam mais produtivos.
Contudo, nenhum modelo de trabalho apresenta apenas benefícios. Neste sentido, uma escala com flexibilidade pode representar um obstáculo para os setores responsáveis pela gestão de pessoas, uma vez que, processos como a integração entre as equipes, troca de informações e engajamento, se tornam desafiadores em relação a distância e variação de horários.
Com objetivo de auxiliar a entender se uma escala de trabalho flexível é a ideal para sua empresa, a getdesk preparou este conteúdo completo. Para ter acesso às informações, fique até o final. Boa leitura.
Acesso rápido
- O Que é a Escala de Trabalho Flexível e Como Ela Funciona?
- O que diz a Legislação sobre jornadas flexíveis?
- A Jornada de Trabalho Flexível na Legislação Brasileira: O Essencial para o RH
- Como Fazer o Controle da Jornada na Escala de Trabalho Flexível?
- Conte com a getdesk para aprimorar a gestão da jornada flexível na sua empresa
- Referências
O Que é a Escala de Trabalho Flexível e Como Ela Funciona?
A escala de trabalho flexível é um modelo de organização da jornada em que os colaboradores têm a possibilidade de ajustar seus horários de entrada, saída, ou a distribuição das horas de trabalho ao longo da semana, sem comprometer a carga horária total ou os objetivos da empresa. O grande diferencial é a autonomia concedida ao profissional, permitindo um equilíbrio mais saudável entre a vida pessoal e profissional.
Diferentes modelos podem ser implementados, dependendo da cultura da empresa e das necessidades da função:
- Horário Variável: Os colaboradores escolhem seus horários de entrada e saída dentro de um período estabelecido, desde que cumpram o número total de horas diárias ou semanais.
- Banco de Horas: Permite que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas com folgas, ou que horas a menos sejam repostas, dentro de um período acordado e em conformidade com a legislação.
- Jornada Reduzida ou Semanal Comprimida: A carga horária total é cumprida em menos dias da semana (ex: 40 horas em 4 dias de 10 horas cada, shot-fridays, etc).
- Trabalho por Objetivo: O foco é na entrega de resultados, e não no tempo gasto. O colaborador tem total flexibilidade para gerenciar sua rotina, desde que os objetivos e prazos sejam atingidos. Esse modelo é ideal para funções que exigem alta criatividade e autonomia.
A implementação bem-sucedida de qualquer modelo de flexível exige clareza nas políticas, comunicação transparente e o uso de ferramentas adequadas para controle de ponto e marcação da carga horária.
O que diz a Legislação sobre jornadas flexíveis?
A Legislação Trabalhista vigente no Brasil não dispõe de artigos que tratem especificamente da jornada flexível. No entanto, as leis brasileiras preevêm que a jornada máxima de trabalho diária é de 8 horas. Então, as rotinas flexíveis devem seguir essa norma.
Porém, existem alguns artigos, tanto da Constituição Federal quanto da própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que possibilitam a validação dessa modalidade de trabalho em território nacional. A respeito disso, destaca-se o artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 59 da CLT [2].
O artigo 7º da Constituição Federal [3] determina que:
“Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”
E no artigo 59° da CLT está previsto que:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Com isso, entende-se que ainda que a Constituição Federal ou CLT não disponham de regras específicas a respeito da jornada flexível, existem regras que regulamentam, sobretudo, o pagamento neste tipo de modelo de trabalho.
Na prática, as jornadas flexíveis podem acontecer, desde que não ultrapasse o limite de 8 horas diárias. Nesses casos, o salário deve se manter o mesmo. As horas extras também podem ser pagas de formas mais flexíveis, abrindo uma brecha para o sistema de escala flexível no país.
A Jornada de Trabalho Flexível na Legislação Brasileira: O Essencial para o RH
A legislação trabalhista brasileira não aborda explicitamente a jornada de trabalho flexível, mas a permite e regulamenta por meio de princípios e artigos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É vital que o Departamento Pessoal (DP) e o Recursos Humanos (RH) dominem esses fundamentos para garantir conformidade legal.
A regra geral estabelece uma jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As rotinas flexíveis devem, invariavelmente, respeitar esses limites. No entanto, a lei prevê mecanismos que viabilizam a flexibilidade.
Isso se dá principalmente pelo Artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que faculta a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva. Complementarmente, o Artigo 59 da CLT aborda aspectos como a duração normal do trabalho e as variações no registro de ponto, sustentando a prática do banco de horas como uma forma de compensação legal.
Em essência, a jornada de trabalho flexível é totalmente viável no Brasil, desde que os limites diários e semanais sejam respeitados, ou que haja acordos de compensação. O salário do colaborador permanece o mesmo, e a remuneração de horas extras pode ser flexibilizada via banco de horas, abrindo um precedente para a escala flexível. A Portaria 671/2021 é crucial para o controle preciso dessa modalidade.
As Vantagens da Escala de Trabalho Flexível para a Empresa
Adotar a escala de trabalho flexível traz uma série de benefícios estratégicos que impactam diretamente a performance e a imagem da empresa:
- Aumento da Satisfação e Bem-Estar dos Colaboradores: A flexibilidade reduz o estresse, o tempo de deslocamento e permite conciliar melhor compromissos pessoais, resultando em maior satisfação e, consequentemente, menor rotatividade de talentos.
- Atração e Retenção de Talentos: Empresas que oferecem flexibilidade se destacam no mercado, atraindo profissionais de alto nível que buscam qualidade de vida e um ambiente de trabalho adaptável.
- Melhora da Produtividade e Engajamento: Colaboradores que têm mais controle sobre sua rotina tendem a ser mais motivados e produtivos, pois podem trabalhar nos horários em que se sentem mais dispostos e focados.
- Redução de Custos Operacionais: Em alguns modelos, é possível otimizar o uso do espaço físico do escritório e reduzir gastos com energia e manutenção.
- Crescimento da Imagem da Marca Empregadora: A empresa é percebida como moderna, inovadora e preocupada com seus colaboradores, fortalecendo sua reputação no mercado.
- Maior Resiliência Organizacional: A flexibilidade permite que a empresa se adapte mais facilmente a mudanças inesperadas, como crises ou novas demandas do mercado.
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Como Fazer o Controle da Jornada na Escala de Trabalho Flexível?
Um dos maiores desafios da escala de trabalho flexível é garantir o controle de ponto e a conformidade com a legislação trabalhista, especialmente a Portaria 671/2021 [1] do Ministério do Trabalho e Previdência. Para o RH e DP, a tecnologia é a chave para uma gestão eficiente.
Assim, contar com ferramentas automatizadas, como aplicativos e sistemas digitais é a melhor solução para a marcação da carga horária em jornadas flexíveis.
Ferramentas Essenciais para o Controle de Ponto Flexível
- Sistemas de Ponto Online (REP-A e REP-P): São a base para o controle de jornada em um regime flexível. Permitem que os colaboradores registrem o ponto de qualquer lugar (escritório, casa, em trânsito) via aplicativo móvel, navegador web, ou mesmo por reconhecimento facial. Esses sistemas automatizam o cálculo de horas trabalhadas, horas extras e banco de horas.
- Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A): Soluções baseadas em software que exigem acordo ou convenção coletiva, ideais para empresas que buscam alta flexibilidade e mobilidade.
- Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P): Softwares em nuvem que armazenam as marcações de forma segura e auditável, perfeitos para a gestão de múltiplas jornadas flexíveis.
- Recursos de Geolocalização (Geofencing): Alguns sistemas avançados oferecem a capacidade de rastrear o local de registro do ponto, garantindo que o colaborador esteja no local designado para o trabalho.
- Dashboards e Relatórios Customizáveis: Permitem ao RH e DP acompanhar a jornada dos colaboradores em tempo real, identificar padrões, gerenciar o banco de horas e extrair dados para auditorias e tomadas de decisão estratégicas.
- Integração com Outros Sistemas de RH: A integração do sistema de ponto com a folha de pagamento, gestão de férias e outros módulos de RH simplifica processos, minimiza erros e otimiza o tempo do departamento pessoal.
Dicas para um Controle de Jornada Eficiente e Legal
- Políticas Claras: Desenvolva e comunique de forma transparente as políticas da escala de trabalho flexível, incluindo regras para registro de ponto, banco de horas e comunicação de alterações de horário.
- Treinamento: Capacite os colaboradores e gestores para o uso correto das ferramentas de ponto e para o entendimento das regras da flexibilidade.
- Acompanhamento Regular: O RH e os gestores devem monitorar o cumprimento das jornadas e oferecer suporte para solucionar dúvidas ou problemas.
- Conformidade Legal: Mantenha-se atualizado sobre a legislação trabalhista, especialmente a Portaria 671/2021, para garantir que as práticas de controle de ponto estejam sempre em dia.
Ainda Vale a Pena Investir na Escala de Trabalho Flexível?
Com certeza! Esse modelo não é uma moda passageira, mas uma evolução fundamental na forma como as empresas operam e se relacionam com seus talentos. O investimento nesse modelo, suportado por uma tecnologia robusta de controle de ponto e uma cultura organizacional que valoriza a autonomia e a responsabilidade, oferece um retorno significativo em termos de produtividade, satisfação dos colaboradores e capacidade de inovação.
Empresas que adotam a flexibilidade de forma estratégica não apenas se adaptam ao presente, mas se preparam para os desafios e oportunidades do futuro do trabalho.
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Referências
[2] Artigo 59 da CLT
[3] Constitiuição Federal, art. 7º.
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