Implantação de sistema de ponto: o que é e como fazer

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A implantação de sistema de ponto é muito importante para o departamento pessoal da empresa. Essa é a ferramenta que registra a jornada de trabalho do colaborador, bem como seu banco de horas, entre outros detalhes para o pagamento de horas de trabalho, além dos horários extras e adicional noturno.

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o controle de ponto é obrigatório para qualquer empresa que conta com mais de 20 funcionários. Então, a implantação de sistema de ponto é um assunto importante, que deve ser tratado logo no escopo de criação do negócio. Outro cenário para a implantação é o aumento do quadro de colaboradores da empresa. 

A falta desse controle de horários pode resultar em penalidades para a empresa devido à irregularidade. Isso também dificulta no comprovante de trabalho do próprio colaborador, que deve conter o total de horas trabalhadas. Portanto, ter um bom sistema é fundamental para qualquer empresa, além de auxiliar em diversas questões, como banco de horas, entre outros detalhes. 

Veja abaixo mais informações sobre a implantação de sistema de ponto, o que é essa ferramenta e como fazer para escolher o melhor jeito de controlar a jornada de trabalho. Nesse artigo também contamos como os sistemas online podem ajudar sua empresa no trabalho híbrido. Continue com a getdesk e boa leitura. 

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 Implantação de sistema de ponto: não deixe de fazer na sua empresa — Foto: Freepik.

O que é sistema de ponto no trabalho?

A implantação do sistema de ponto não é só a responsável pela anotação da entrada e saída diária dos colaboradores, mas também faz o registro de pausas. Nesse sistema, é possível monitorar a quantidade de horas extras, atrasos, entre outros detalhes. Enfim, pontos que impactam diretamente na folha de pagamento do colaborador. 

Mas não é só isso. Um sistema de ponto na empresa também evita penalidades futuras, entre outros processos. Afinal, conforme o Art. 58 da CLT, a duração normal da jornada de trabalho determina que “o tempo de trabalho em atividades privadas não deve exceder oito horas diárias”; e que não deve ser descontado e nem computado variações de horário não excedentes de cinco minutos.

Em seguida, o Inciso 1º do Art. 58-A, descreve:

“O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.”

Portanto, somente o sistema de ponto comprova todos esses detalhes, tanto para a empresa, quanto ao próprio colaborador. Mesmo com sua extrema importância, a implantação de sistema de ponto é algo bem simples de fazer.

Como fazer sistema de ponto para empresas: conheça os tipos

Ainda conforme a CLT, existem 3 formas de registrar e controlar a jornada de trabalho: controle manual, mecânico ou eletrônico. Veja os detalhes abaixo:

Controle de ponto manual

O controle de ponto manual é o modelo mais econômico, porém, é o menos indicado, visto que não é muito seguro. Tanto a empresa quanto o colaborador podem fraudar esse documento, além da possibilidade de erros durante o registro ou de conferência.

Ou seja, é uma opção nada prática e confiável. O sistema de ponto manual pode ser feito em uma folha ou planilha de ponto (A4 em gramatura de no mínimo 180gr). Ele deve conter informações da empresa, além de assinatura do gestor e do funcionário. 

Controle de ponto mecânico

Também conhecido como relógio de ponto, essa opção constitui de uma máquina de registro, com um relógio inserido, e é fixado em uma parede da empresa — geralmente na entrada. Nesse sistema, o colaborador insere um cartão com suas informações e então registra o ponto (com a digital ou por meio de uma tecla) Ao final, o colaborador recebe um ticket com essas informações de registro.

Em outras palavras, é muito mais prático e seguro que o ponto manual. Esse é um dos meios mais conhecidos e por anos foi usado em inúmeras empresas. Porém, não era isento de falhas e exigia manutenção constante do RH com os papéis de emissão. Recentemente está sendo substituído pelo controle de ponto eletrônico.

Controle de ponto eletrônico

Também conhecido como REP, atualmente é o sistema de ponto mais moderno e seguro, além de ser o favorito entre as empresas. Afinal, é prático e não exige custos de manutenção.

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No controle de ponto eletrônico, todo o trabalho é feito via desktop ou aplicativo. Os dados são armazenados em nuvem, o que garante mais segurança. Ele também disponibiliza as informações ao gestor e também ao colaborador a qualquer momento, que pode contabilizar a jornada de trabalho ou horas extras sempre que possível. 

Outro detalhe importante sobre esse sistema de ponto é que ele se adaptou diante do crescimento do trabalho híbrido e se tornou compatível com diversos aparelhos eletrônicos, indo além de computadores e incluindo tablets e smartphones. Portanto, dessa forma o colaborador consegue registrar o ponto fora da empresa.

Portaria 671 e o sistema de ponto eletrônico

Toda a implantação de sistema de ponto deve estar em acordo com as normas da CLT que, com a chegada da Portaria 671 em novembro de 2021, trouxe alterações significativas para deixar tudo mais prático e moderno. Ainda segundo a Portaria, existem 3 formas de fazer o registro eletrônico:

  1. REP-C (Registradores de Ponto Convencional)
  2. REP-A (Registradores de Ponto Eletrônico Alternativo)
  3. REP-P (Registradores de Ponto Eletrônico por Programa)

De todos os registradores de ponto, o REP-P é o mais recomendado, por ser o mais seguro e ainda oferecer mobilidade e certificação, com processos automatizados de RH, garantindo mais agilidade no dia a dia dos gestores. 

A Portaria 671 também extinguiu a necessidade de autorização de sindicato sobre a forma de implantação de sistema de ponto. Outra mudança é a exigência de marcação de ponto em tempo real, conforme a hora exata em que o colaborador teve sua entrada e saída da empresa. Ou seja, o ponto britânico (que registra a mesma entrada e saída diariamente), não é recomendada, pois agora se considera a realidade de registro. 

Riscos de não fazer a implantação de sistema de ponto

Fazer o controle de ponto não só evita penalidades, como também é beneficial para a empresa, que vão além da prova da jornada de horas dos colaboradores. O banco de horas, por exemplo, teve alterações em 2017 durante a Reforma Trabalhista, no qual empresa e colaborador podem fazer um acordo individual para a compensação de horas no período de 6 meses.

Ainda sobre o banco de horas, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2022 mostra que horas extras é o segundo processo mais recorrente no país. Então, com a ausência desse sistema de ponto, fica difícil calcular e comprovar o banco de horas para a realização de acordo.

O controle da jornada de trabalho também é importante mediante a ausência de gestores, e também pode auxiliar no monitoramento de equipes externas. Outro problema comum é a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Implantação de sistema de ponto e a gestão do ambiente de trabalho

Atualmente, a implantação do sistema de ponto não é o único assunto imprescindível nas empresas, e a gestão de workplace é outro tópico emergente nos departamentos pessoais. Um sistema para monitorar os ambientes de trabalho híbrido e flexível é fundamental para manter a organização e aproveitamento do espaço de trabalho.

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