Escala de trabalho, em termos gerais, é a distribuição das horas de trabalho pelos dias de atividade, considerando o dia de folga do profissional. Conforme a CLT, a escala de trabalho não pode ultrapassar as 08 horas diárias e 44 semanais, apenas mediante regime 12×36.
Com a definição de escalas de trabalho, a empresa pode estabelecer uma rotatividade entre os funcionários e garantir que o pleno funcionamento sempre que necessário, sem infringir a legislação. Todos os colaboradores têm uma escala de trabalho determinada, que estabelece sua frequência semanal e sua jornada diária.
O planejamento, com o controle da jornada de trabalho, é essencial — assim, cumpre-se a legislação trabalhista, sem ultrapassar o tempo máximo de atividade. Além disso, o desempenho organizacional se relaciona diretamente com a escolha da escala de trabalho pela empresa.
Quer saber os tipos de escala de trabalho e como elas funcionam? Fique com a getdesk e boa leitura.
Acesso rápido
O que é escala de trabalho?
A escala de trabalho exerce grande importância no dia a dia de trabalho de qualquer empresa. Todos os trabalhadores — com exceção daqueles que trabalham por tarefas, como previsto na MP 1.108 — têm uma jornada de trabalho definida empregador.
Em termos gerais, escala de trabalho é a distribuição de horas pelos dias de trabalho, determinando uma frequência e uma carga horária diária. Conforme as determinações da CLT, o trabalho tem limite semanal de 44 horas e mensal de 220, excluindo tempo em transporte e almoço.
Ou seja, a maneira que as horas de trabalho se distribuem ao longo da semana ou mês corresponde à escala de trabalho. A empresa, podendo dialogar com o profissional, estabelece como serão essas escalas de trabalho.
Isso é feito para o trabalhador exercer seu trabalho da melhor maneira possível, conforme as particularidades de seu cargo e respeitando a legislação trabalhista.
O que diz a lei sobre a escala de trabalho?
Além de estipular as horas da jornada, a Consolidação das Leis do Trabalho define normas que a empresa deve obedecer, relacionadas à escala de trabalho:
Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 59 — A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas.
Além disso, é preciso ter um intervalo de descanso para o trabalhador:
Art. 66 — Entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Art. 67 — Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, deve-se estabelecer uma escala de revezamento, que se organiza todo mês e consta em um quadro sujeito à fiscalização.
Assim, por meio de escalas de trabalho e a organização com antecedência, é possível a atividade em todos os dias da semana — caso a empresa necessite.
As pausas durante o expediente também são expressas pela CLT, que determina que esse tempo não é jornada de trabalho.
Art. 71 — Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e […], não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 2º — Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Para seguir essas normas com segurança, é fundamental manter registro de ponto que contabilize as horas de trabalho. Ainda segundo a CLT:
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Importância de uma escala de trabalho correta
O objetivo da escala de trabalho é organizar a rotina, assegurar segurança jurídica e garantir o descanso devido ao trabalhador. Com um bom planejamento, é possível estabelecer um revezamento entre os colaboradores, fundamental em negócios em que é preciso a presença constante de trabalhadores.
Definir com antecedência quais serão as escalas de trabalho evitam problemas, como a indisponibilidade de algum profissional. Dessa forma, a organização é essencial para maior eficiência e menos imprevistos.
Uma escala de trabalho consoante à legislação trabalhista, além de fornecer o tempo de descanso básico ao trabalhador, assegura a segurança jurídica da empresa. Assim, por meio de documentações de registro de jornada, a corporação evita multas e ações trabalhistas.
Modelos e tipos de escala de trabalho
Existem diversas maneiras de organizar a escala de trabalho, que variam conforme o tipo de empresa, cargos e outros fatores. Cada modelo de trabalho tem suas particularidades, mas é sempre preciso seguir a legislação, respeitando carga horária máxima, por exemplo.
Vamos conferir os principais tipos de escala de trabalho e como cada um funciona:
Escala de trabalho 4×2
O modelo 4×2 prevê a atividade do profissional por 4 dias seguidos, com folga pelos próximos 2 dias. Neste caso, a jornada é variável.
Escolada de trabalho 5×2
Esse modelo de escala é o mais comum entre as empresas. O 5×2 consiste em 5 dias de atividade e 2 de descanso, geralmente no fim de semana.
A duração da jornada diária pode ser definida em 8 horas ou 8 horas e 48 minutos, para completar as 44 horas semanais. Apesar de comum, as folgas não precisam necessariamente serem no sábado ou domingo, ou até mesmo em dias consecutivos.
Em casos de jornadas superiores a 8h48min ou atividade em dias de folga, o contratante deve remunerar como horas extras ou considerar banco de horas.
Escala de trabalho 5×1
Os trabalhadores em jornada 5×1 prestam serviço por 5 dias para cada 1 dia de folga. Assim, pode haver ocasiões de trabalho aos domingos e feriados.
Conforme a legislação, o dia de descanso deverá cair em um domingo pelo uma vez em caso de funcionários homens e duas vezes de mulheres.
A jornada 5×1 prevê um máximo de 7 horas e 20 minutos de trabalho para completar 44 horas semanais conforme a CLT.
Dessa maneira, esse tipo de escala é mais popular em empresas que não podem ter pausas em sua produção ou serviço, já que há rotatividade contínua. Esse é o caso de negócios que utilizam o trabalho intermitente, já que permite contratar trabalhadores por períodos não contínuos.
Escala de trabalho 5×2
A escala de trabalho 5×2 é a mais comum. Neste modelo, o profissional exerce atividade da segunda a sexta-feira, com folga nos sábados e domingos.
Contudo, os dias de inatividade não precisam ser consecutivos. A empresa pode determinar os melhores dias, desde que eles não se alterem entre uma semana e outra — ou seja, sejam dias de folga fixos.
Em geral, a carga horária diária do colaborador é de 8 horas.
Escala de trabalho 6×1
O modelo 6×1, por sua vez, apresenta 1 folga a cada 6 dias de trabalho. Essa frequência é muito comum em empresas com sistema de revezamento em turnos.
Além disso, é comum que a carga horária diária seja flexível, como em casos de jornadas de 8 horas de segunda a sexta e, em seguida, 4 horas no sábado.
Todavia, caso a jornada seja igual durante os seis dias, eles devem se limitar a 7 horas e 20 minutos por vez. A preferência é que o dia de folga seja aos domingos, mas, em situações em que haja escalas neste dia, é preciso garantir pelo menos um domingo de descanso ao mês.
Escala de trabalho 12×36
Diferente dos modelos anteriores, a escala 12×36 se refere a um turno de 12 horas de trabalho para 36 de descanso.
Conforme a CLT:
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Esse tipo de escala de trabalho é comum em serviços essenciais, como na área de saúde e segurança.
Entretanto, é preciso estar atento aos feriados e adicionais noturnos, que exigem um pagamento em maior valor ao funcionário.
Escala de trabalho 18×36
Assim como o modelo 12×36, com a escala de trabalho 18×36 o colaborador presta serviços por 18 horas e folga pelas 36 seguintes.
É amplamente adotada em empresas que precisam de longos turnos de atividade.
Escala de trabalho 24×48
Ainda que menos comum, a escala 24×48 se aplica a algumas categorias profissionais, como policiais. Trata-se da prestação de serviços durante 24 horas, com descanso e inatividade pelas 48 seguintes.
Controle de jornada e escala com a getdesk
A organização da escala de trabalho é fundamental para um bom funcionamento da empresa, mas é preciso que o Recursos Humanos vá além. Para garantir produtividade e satisfação dos funcionários, aderir ao trabalho híbrido está sendo estratégia de grandes empresas em todo o mundo.
Para conquistar os melhores resultados com o trabalho híbrido, desenvolvemos a getdesk, um sistema de Reservas de Espaços de Trabalho e Controle de Ponto para empresas de todos os portes e segmentos.
Nossa plataforma possui integração fácil com ferramentas do Google e Microsoft. Além disso, você pode contar com:
- Reservas de mesas, salas e vagas de estacionamento.
- Controle de ponto facial com geolocalização.
- Relatórios gerenciais para análise de horas, reservas, frequência, nível de ocupação e mais.
- Integração com login rápido via Single Sign-On (SSO) às ferramentas do Google e Microsoft.
- Implementação sem custo para empresas com até 10 plantas submetidas na plataforma.
- Suporte via WhatsApp.
Otimize e monitore o uso do escritório, obtenha dados precisos para tomada de decisão e poupe tempo e esforço na gestão de ponto e reservas com a getdesk.
Para isso, agende uma demonstração gratuita, fale com nossos especialistas para entender o momento atual do seu negócio em relação ao trabalho híbrido e tire suas dúvidas sobre a plataforma. Ou inicie seu teste grátis para começar agora.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?