Regras da CLT sobre ponto eletrônico: entenda quais são

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Nos últimos anos, diversas tecnologias para registro da jornada de trabalho tomaram conta do mercado. Esses sistemas trazem mais agilidade e praticidade no apontamento, além de oferecerem etapas extras para segurança, como o reconhecimento facial. No entanto, para implementar esse tipo de recurso adequadamente, também é preciso conhecer as principais regras da CLT sobre controle de ponto eletrônico.  

Neste cenário, avaliar quais as principais normas sobre esse tipo de tecnologia é importante para a empresa estar adequada à legislação vigente e, com isso, evitar possíveis sanções ou processos trabalhistas.  

Então, com objetivo de auxiliar você a entender em detalhes quais as principais regras da CLT sobre controle de ponto eletrônico, nós, da getdesk, preparamos este conteúdo completo. Para saber mais sobre o tema, siga conosco até o final. Boa leitura.  

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Conhecer quais são as regras da CLT sobre ponto eletrônico é essencial para avaliar a adoção de tecnologias avançadas do registro da jornada – Foto: Freepik.

O que é a CLT? 

Quem trabalha com gestão de pessoas deve saber que a CLT é sigla para Consolidação das Leis Trabalhistas, a qual é a legislação responsável por apresentar as normas que regulamentam as relações empregatícias no Brasil.  

Esse conjunto de regras foi instituído em 1º de maio 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas por meio do Decreto-Lei n.º 5.452. Naquele contexto, o país vivenciava um intenso processo de industrialização, o que levou à criação de diversos postos de trabalho nas cidades brasileiras, também levando ao êxodo rural. Então, surge a necessidade de regulamentar as relações trabalhistas, especialmente nas indústrias.  

Sendo assim, essa legislação não apresenta apenas os direitos, mas também indica os deveres de trabalhadores e empregadores. É a CLT a responsável por instituir a jornada diária de trabalho, as escalas possíveis e encargos trabalhistas como o 13º salário, férias anuais, pagamento de horas extras, entre outros.  

Desde a sua criação, essas normas passaram por diversas mudanças para acompanhar as mudanças no cenário econômico. Nos últimos anos, a principal mudança foi a Reforma Trabalhista de 2017, Lei n.º 13.467 de 2017. Em suma, essa legislação alterou algumas normas previstas na CLT e instituiu mudanças como: flexibilização da jornada, possibilidade de negociações coletivas e ampliação de modelos de contratos.  

O que é um contrato de trabalho CLT? 

Em primeiro lugar, antes de entender as regras da CLT sobre o controle de ponto eletrônico, precisamos entender para quem essas normas se aplicam. Dessa forma, precisamos compreender o que significa ter um contrato CLT.  

A princípio, esse tipo de contratação trata de uma relação de emprego formal. Neste modelo, o colaborador presta serviços de forma habitual, pessoal, subordinada e remunerada para um único empregador.  

Assim, um contrato CLT deve se dar sempre que for caracterizado vínculo empregatício. Conforme a Legislação, os requisitos que caracterizam esse tipo de relação são:  

  • Pessoalidade: o serviço é prestado pela própria pessoa contratada; 
  • Subordinação: o trabalhador está sujeito a ordens, regras e supervisão do empregador; 
  • Onerosidade: há pagamento regular de salário; 
  • Habitualidade: o trabalho é contínuo, não eventual. 

Por sua vez, a formalização desse tipo de relação trabalhista ocorre mediante assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).  

Neste cenário, o controle de ponto se torna obrigatório, por se tratar de um regime de contratação cuja remuneração ocorre pela carga horária. Então, é por meio do cumprimento dessa jornada que o trabalhador receberá seu salário.  

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O que diz a CLT sobre o controle de ponto? 

Segundo o art. 74, § 2º, da CLT, o registro de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários:  

“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.         

(…)  

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.         

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.” 

É importante ressaltar que a lei em questão trata de estabelecimentos, ou seja, empresas que possuem mais um de escritório, lojas de departamento, franquias, entre outros que possuem mais de um local de trabalho, devem realizar a marcação da jornada de seus funcionários.  

Ademais, a lei também permite que as empresas optem por diferentes modelos de marcação de ponto, dentre eles, o registro de ponto eletrônico.  

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O registro de ponto eletrônico é legal? 

Sim, o registro de ponto eletrônico é legal no Brasil. Os sistemas digitais foram autorizados pela Portaria MTP n.º 671/2021. Por sua vez, essa legislação estabelece 3 categorias de registro de ponto, sendo eles:  

  • REP-C (Registradores Eletrônicos de Ponto Convencional): é o relógio de ponto tradicional, em que a marcação da jornada ocorre por meio do registro em um cartão, no qual constam os horários de entrada, pausas e saídas;
  • REP-A (Registradores Eletrônicos de Ponto Alternativo): é o sistema de controle de alta tecnologia que pode ser acessado via aplicativo ou plataforma, por meio de celular, tablet ou computador; 
  • REP-P (Registradores Eletrônicos de Ponto por Programa): é um dos métodos mais modernos de controle de ponto digital e capaz de emitir documentos sobre o apontamento das horas.  

Como a lei não específica nenhum tipo de registro, as empresas podem optar por aquele que faça mais sentido com a rotina e modelo de trabalho adotados. Por exemplo, empresas remotas ou híbridas se adaptam melhor ao REP-A ou REP-P, os quais permitem a marcação a distância.  

Quais as regras da CLT sobre o controle de ponto eletrônico? 

As regras da CLT sobre o controle de ponto eletrônico são as mesmas para outros tipos de registro. Dentre essas regras se destacam:  

1. Segurança da informação 

A legislação exige que os sistemas de ponto eletrônico sejam seguros, rastreáveis e invioláveis. Na prática, isso significa que eles devem possuir mecanismos tecnológicos que impeçam a adulteração dos registros e garantam a sua autenticidade e integridade ao longo do tempo. 

Além disso, é necessário que o sistema permita a rastreabilidade das ações, ou seja, consiga identificar quem fez cada registro, quando e em qual equipamento ou local. Esses critérios ajudam a proteger tanto o trabalhador quanto a empresa, garantindo um controle de jornada mais transparente e juridicamente válido

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Outro aspecto é a segurança da informação, que também deve ser uma prioridade. Sendo assim, os dados precisam estar protegidos contra acessos não autorizados, perda ou vazamento, respeitando princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 

2. Fidelidade dos dados 

Segundo as regras da CLT e da Portaria MTP n.º 671/2021, os registros de ponto eletrônico não podem ser alterados manualmente ou de forma automatizada após sua geração. Essa exigência tem como objetivo garantir a fidelidade dos dados e evitar manipulações indevidas na jornada de trabalho dos colaboradores. 

Isso significa que, uma vez registrada a marcação de entrada, saída ou intervalo, o dado precisa permanecer íntegro e imutável, servindo como prova válida tanto para a empresa quanto para o trabalhador.  

No entanto, em casos como o esquecimento do registro, essas correções devem ser feitas a partir de mecanismos próprios de justificativa para assegurar a validade da mudança. Por sua vez, o descumprimento dessa regra pode ocasionar a invalidação das marcações e provocar sanções legais, como multas ou ações trabalhistas. 

3. Comprovantes dos registros 

Outra exigência prevista na Portaria 671/2021 é que o sistema de ponto eletrônico permita a emissão de comprovantes para o trabalhador. Isso pode ocorrer por meio de impressão no momento do registro (em equipamentos físicos) ou pelo envio eletrônico dos espelhos de ponto em plataformas digitais. 

A entrega desses comprovantes visa garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus próprios dados, podendo acompanhar sua jornada, identificar eventuais erros e contestá-los, se necessário. Essa prática reforça a transparência na relação de trabalho e reduz conflitos relacionados a pagamento de horas extras ou cumprimento de carga horária. 

4. Permissão para fiscalização dos órgãos competentes 

Outra das regras da CLT sobre o controle de ponto eletrônico é que eles devem permitir a fiscalização de órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e a Justiça do Trabalho.  

Desse modo, os sistemas precisam possibilitar o acesso aos dados completos da jornada de trabalho dos empregados sempre que solicitado, em auditorias ou investigações. A ausência dessa funcionalidade pode levar à invalidade do sistema de ponto e resultar em multas ou sanções para a empresa. 

Essa transparência no fornecimento de dados também é importante para garantir os direitos do trabalhador e proteger a empresa de acusações infundadas, que podem levar a ações trabalhistas.  

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