Com a modernização de leis trabalhistas, a possibilidade de terceirização no Brasil foi ampliada. Isso representou uma grande vantagem para as empresas, já que viabilizou a redução de custos. Contudo, nesse modelo de trabalho existem algumas diferenças em relação a uma contratação direta. Um exemplo disso é o controle de ponto de funcionários terceirizados.
Em razão disso, é preciso entender o que define um colaborador terceirizado e quais as tarefas que ele pode ou não desempenhar. Bem como, é preciso compreender as responsabilidades das empresas envolvidas nesse contrato.
O conhecimento sobre a legislação vigente colabora para avaliar a necessidade de contratação de profissionais terceirizados. O mesmo vale para a compreensão sobre quais as ferramentas disponíveis para a supervisão desse tipo de jornada.
Para te auxiliar nesses pontos, a getdesk preparou este conteúdo completo acerca do acompanhamento de funcionários terceirizados. Para ter acesso às informações, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que define o trabalho terceirizado?
- Quais são os direitos de um colaborador terceirizado?
- O que diz a lei sobre controle de ponto de funcionários terceirizados?
- O controle da jornada de terceirizados é obrigatório?
- Razões para realizar o controle de ponto de funcionários terceirizados.
- Métodos para controle de ponto de terceirizados
- Por que o ponto digital é a melhor solução para terceirizados?
- Descubra como a getdesk ajuda no acompanhamento da jornada
O que define o trabalho terceirizado?
O trabalho terceirizado representa a relação entre duas empresas. Ou seja, uma primeira companhia contrata outra para realizar um determinado serviço.
Esse tipo de relação é composto por 3 partes, sendo elas:
- Empresa contratante: tomadora dos serviços, ou seja, a que realizará a contratação;
- Empresa contratada: aquela que realizará a prestação de serviços;
- Colaborador terceirizado: é a pessoa que realizara o serviço. Esse indivíduo tem seu vínculo empregatício com contratada e não com a contratante.
Nesses casos, a primeira empresa é dispensada da obrigação de certos encargos trabalhistas. Dessa forma, ela poupa seus recursos com contratações próprias.
Quais são os direitos de um colaborador terceirizado?
Anteriormente, no Brasil, apenas atividades consideradas “meio” podiam ser terceirizadas. Esse cenário mudou com a aprovação da Lei n.º 13.429 de 2017. A partir de então, toda e qualquer atividade de uma empresa pode ser terceirizada.
Neste cenário, ocorreu uma ampliação da quantidade de colaboradores com esse modelo de contratação. De acordo com dados da empresa Security, em 2020, existiam 4,3 milhões de profissionais terceirizados, 25% dos trabalhadores brasileiros.
Desse modo, tornou-se preciso entender de maneira mais profunda quais são os direitos de um trabalhador terceirizado, a fim de evitar problemas jurídicos para todas as partes envolvidas no contrato.
Em resumo, um trabalhador terceirizado conta com os direitos previstos pela CLT:
- Férias remuneradas;
- Décimo terceiro salário;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Seguro-desemprego.
A diferença nesse modelo é a pessoa jurídica responsável por arcar com esses direitos. No caso, a responsabilizada é a contratada, ou seja, a prestadora de serviços.
Já a contratante é encarregada de fornecer condições salubres para o trabalhador. Isso significa que essa companhia é obrigada a garantir a higiene e a segurança no ambiente de trabalho.
Nesse modelo, não é obrigatório o fornecimento de benefícios como vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde, etc. Esse pagamento fica a cargo de uma escolha da contratada ou das normas coletivas existentes.
O que diz a lei sobre controle de ponto de funcionários terceirizados?
A respeito do controle de ponto de funcionários terceirizados, o principal aspecto a avaliar é o modelo de contratação pela prestadora de serviços.
Ou seja, nos casos que o colaborador é contratado pela CLT, o controle de ponto pode ser feito desde que de responsabilidade da contratada.
Por outro lado, em casos de prestadores de serviços que são pessoas jurídicas, não é possível fazer o controle de ponto. Neste cenário, o acompanhamento da jornada, legalmente, configura-se como vínculo empregatício.
O controle da jornada de terceirizados é obrigatório?
A terceirização prevê a obrigatoriedade do controle de ponto para estabelecimentos que possuem mais de 20 funcionários contratados no modelo de CLT. A diferença é que, como mencionamos, a responsabilidade por manter e acompanhar a rotina de trabalho é da empresa contratada.
Dessa forma, é preciso fazer uma separação entre o controle de ponto daqueles que são terceirizados e daqueles são colaboradores da contratante.
Assim sendo, as formas para o acompanhamento da jornada podem ser distintas entre uma empresa e outra. Por exemplo, a contratada pode usar ponto digital, enquanto a contratante utiliza um relógio de ponto.
Caso as duas empresas usem o mesmo tipo de ferramenta, é necessário existir uma separação entre eles. Nesse sentido, ainda que usem a mesma plataforma, os cadastros e registros dos terceirizados deverão ser com base no CNPJ da contratada.
No caso de relógios de ponto, devem existir dois aparelhos destinados a cada tipo de contratação.
Razões para realizar o controle de ponto de funcionários terceirizados.
Independente do modelo de trabalho, realizar o controle de ponto promove muitos benefícios para as empresas.
É a partir do acompanhamento da jornada que a empresa sabe a quantas horas o colaborador trabalhou. Além disso, é possível visualizar os atrasos, faltas ou horas extras.
Desse modo, obtêm-se registros que comprovam o cumprimento da carga horária. Isso é importante porque serve como um registro legal. Assim sendo, ajuda a evitar processos trabalhistas.
Nos casos de terceirização, torna-se ainda mais essencial impedir problemas jurídicos. Já que as ações podem atingir a contratada (prestadora de serviços), bem como a contratante.
Além disso, com os dados oferecidos pelo sistema de ponto, a contratante consegue avaliar o retorno sobre investimento da terceirização. Dessa forma, é possível avaliar se a terceirização vale a pena para companhia e quais os prováveis benefícios desse modelo.
Métodos para controle de ponto de terceirizados
Existem diversas ferramentas de controle de ponto na terceirização. Desde ferramentas manuais como planilhas ou livros de ponto até soluções mais tecnológicas.
Para evitar inconsistências, o ideal é que a empresa contratada invista em soluções que apresentam maior segurança, como aquelas que permitem o controle por geolocalização e o reconhecimento facial.
Além disso, também é importante usar métodos que possam ser acessados de qualquer lugar. Visto que raramente o terceirizado estará presente na sede da contratada.
Então, é preciso que a ferramenta de ponto possa oferecer flexibilidade de localização. A fim de que o colaborador não perca tempo de trabalho com deslocamento. Nesse sentido, uma solução interessante é o ponto digital.
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Por que o ponto digital é a melhor solução para terceirizados?
Esse tipo de tecnologia pode ser usado em dispositivos como celulares, tablets e computadores. Desse modo, dispensa o uso de equipamentos físicos como o famoso relógio de ponto.
Assim, o colaborador não precisa ir até a sede da contratante para realizar seus registros. Outro ponto, é que aqueles que trabalham fora das dependências da empresa também conseguem fazer seus registros.
As ferramentas digitais de acompanhamento da jornada empregam alta tecnologia para evitar inconsistências no momento da marcação. Tecnologias como QR Code, biometria e reconhecimento facial são as mais comuns para realizar essa marcação.
Outro benefício do ponto digital é o emprego da geolocalização. Ou seja, a empresa sabe exatamente onde o funcionário realizou seu check-in e onde ele está atuando. Assim, existe a garantia de que aqueles que trabalham fora da empresa estão no lugar adequado. Da mesma forma que proporciona segurança aos funcionários nessa situação.
Também o controle de ponto digital otimiza a gestão e o controle de horas extras, por meio da marcação precisa de tempo.
Descubra como a getdesk ajuda no acompanhamento da jornada
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