Aplicativo com biometria facial no registro de ponto

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O uso de aplicativo com biometria facial no registro de ponto tem se tornado cada vez mais comum entre as empresas. Esse método garante que somente o próprio colaborador possa validar seu apontamento, reduzindo fraudes como o “ponto amigo”. Além disso, por ser uma tecnologia baseada em nuvem, permite que os registros sejam feitos de qualquer lugar. 

Para empresas que adotam modelos híbridos ou remotos, essa solução é ainda mais vantajosa. Como os funcionários podem registrar o ponto diretamente pelo celular, os registros permanecem atualizados mesmo nos dias de home office. Outro diferencial é a precisão das marcações, uma vez que o sistema utiliza o horário do dispositivo móvel para validar a entrada e saída dos colaboradores. 

Além da praticidade e segurança, a tecnologia também gera economia. Por ser uma plataforma digital, elimina a necessidade de investimentos em equipamentos físicos e evita custos com reposição de crachás ou cartões de ponto. 

Com objetivo te ajudar a compreender melhor como funciona um aplicativo com biometria facial no registro de ponto, nós, da getdesk, preparamos este conteúdo completo. Para saber mais sobre o tema, siga conosco até o final. Boa leitura.  

aplicativo com biometria facial no registro de ponto
Com um aplicativo com biometria facial no registro de ponto, os colaboradores conseguem realizar a marcação da jornada mesmo na rotina remota – Foto: Freepik.

O que é a biometria facial? 

Em primeiro lugar, para entender o que é um aplicativo com biometria facial no registro de ponto, é essencial compreender como o reconhecimento facial funciona. 

Um sistema de biometria facial consegue identificar as características de uma pessoa com base em seus pontos nodais — traços exclusivos, que tornam cada indivíduo único. Assim, esse tipo de tecnologia tem o poder de detectar até mesmo a diferença entre gêmeos idênticos, justamente por verificar simples detalhes que diferenciam um ser humano de outro.  

Então, da mesma forma que a biometria tradicional — aquele que reconhece a impressão digital —, a tecnologia facial analisa e identifica os traços específicos de cada indivíduo. Isso a torna um método seguro e confiável, amplamente utilizado em diversas áreas do cotidiano.  

Uma prova da sua eficiência é que, hoje em dia, o reconhecimento facial está presente em diversas atividades e locais do nosso cotidiano, como em aeroportos, instituições de ensino, estádios, órgãos públicos e no ambiente corporativo.  

O que é um aplicativo com biometria facial no registro de ponto? 

O aplicativo com biometria facial no registro de ponto é uma tecnologia que permite realizar a marcação da jornada via dispositivos móveis. Seu funcionamento ocorre a partir da identificação de pontos específicos do rosto de cada colaborador.  

Desse modo, representa uma opção confiável e segura para o registro das horas, garantindo precisão e confiabilidade no registro. O processo ocorre por meio de uma câmera, inclusive em dispositivos móveis, tornando a solução acessível e prática. 

Além do controle de ponto, o reconhecimento facial é utilizado em outras áreas, como monitoramento de frequência em escolas e universidades. Também é essencial para o controle de acesso em locais de alta segurança, como bancos e condomínios, impedindo entradas não autorizadas. 

Comparada ao registro manual, essa tecnologia se destaca pela identificação instantânea, redução de falhas e eliminação de fraudes. Também pode ser integrada a sistemas eletrônicos, tornando a gestão de ponto mais eficiente e alinhada às necessidades das empresas. 

Como funciona o registro de ponto com biometria facial? 

O registro de ponto com biometria facial funciona de maneira simples e prática. A câmera, que pode ser a de um celular, tablet ou computador, captura a imagem do colaborador no momento da marcação. Para isso, basta abrir o aplicativo, ativar a câmera e posicionar o rosto em frente ao dispositivo. 

Por trás desse processo, a tecnologia de biometria facial analisa traços únicos do rosto de cada pessoa. Estima-se que existam cerca de 80 pontos nodais que tornam cada indivíduo único, considerando detalhes como a distância entre os olhos, o formato do nariz e da boca, entre outros. Com essas informações, o sistema identifica e confirma a identidade do colaborador com rapidez e precisão. 

Outra vantagem desse tipo de registro é sua adaptação às mudanças da aparência. Ainda que o profissional esteja usando óculos, barba, maquiagem ou até máscara de proteção, o reconhecimento facial continua funcionando. Além disso, alguns dispositivos contam com tecnologia de luz visível ou infravermelha, o que permite a identificação mesmo em ambientes com pouca iluminação. 

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Por ser uma solução digital, o ponto com biometria facial pode ser registrado de qualquer lugar e em tempo real, caso haja conexão com a internet. Mas, para que tudo funcione corretamente, a empresa ou o próprio colaborador precisam realizar um cadastro prévio, o qual irá associar suas informações para a leitura correta.

Depois disso, o uso é simples e intuitivo: basta o profissional fazer login no aplicativo e abrir a câmera do aplicativo com biometria facial no registro de ponto. Então, em poucos segundos, ele terá finalizado o seu registro.

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O registro de ponto por reconhecimento facial é legal? 

Sim, o registro de ponto por reconhecimento facial é legal, conforme a Portaria 671 do MTP.  

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regras específicas sobre o controle da jornada dos funcionários. O Artigo 74, em seu § 2º, estabelece: 

“Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.” 

Já o § 3º do mesmo artigo determina que, quando o trabalho for realizado fora do estabelecimento, o registro da jornada deve ser feito manualmente, de forma mecânica ou eletrônica pelo próprio colaborador: 

“Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.” 

Diante dessas exigências, o controle de ponto digital tornou-se uma das soluções mais eficientes para registrar a jornada de trabalho com precisão e segurança. Esse modelo foi regulamentado pela Portaria 671/2021, que define três tipos principais de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP): 

  • REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo): permite a marcação de ponto por meio de aplicativos ou plataformas acessíveis via celular, tablet ou computador. 
  • REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa): uma solução digital mais avançada, capaz de gerar documentos que comprovam os registros de jornada. 
  • REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): o modelo mais tradicional, em que a marcação ocorre via relógio de ponto físico, utilizando cartões para registrar horários de entrada, pausas e saída. 

Em qual categoria se encaixa o aplicativo de ponto por reconhecimento facial? 

O controle de ponto por biometria facial se enquadra na categoria REP-A, por representar uma alternativa moderna e complementar ao ponto eletrônico tradicional. A Portaria 671 também regulamenta esse tipo de registro no Artigo 77, que determina: 

“§ 1º Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá: 
I — permitir a identificação de empregador e empregado; e 
II — disponibilizar, no local da fiscalização ou remotamente, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.” 

Além disso, o § 2º reforça que o uso do REP-A depende de autorização prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo proibida sua continuidade sem essa validação formal: 

“O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade conforme o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT.” 

Com base nessas determinações legais, é possível afirmar que o controle de ponto por reconhecimento facial está devidamente regulamentado. Afinal, esse sistema permite a identificação dos colaboradores e a disponibilização dos registros da jornada precisamente, atendendo aos requisitos da legislação. 

No entanto, apesar dos benefícios, é fundamental que as empresas garantam a segurança dos dados dos colaboradores. Com o sistema armazena informações biométricas, é essencial adotar ações para prevenir o possível vazamento de dados e garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras normas de privacidade.

Conte com o aplicativo com biometria facial no registro de ponto da getdesk

O controle de ponto com reconhecimento facial é uma inovação segura que otimiza a gestão das empresas. Mas esse sistema não é o único avanço no trabalho híbrido. As plataformas de gestão de workplace são outros meios que servem para melhorar as práticas do modelo híbrido de trabalho.  

Para conquistar os melhores resultados com o trabalho híbrido, desenvolvemos a getdesk, um sistema de Reservas de Espaços de Trabalho e Controle de Ponto para empresas de todos os portes e segmentos. 

Nossa plataforma possui integração fácil com ferramentas do Google e Microsoft. Além disso, você pode contar com: 

  • Reservas de mesas, salas e vagas de estacionamento. 
  • Controle de ponto facial com geolocalização. 
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