Esquecimento de ponto pode ser descontado? Descubra!

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O controle e o registro diário da jorna de trabalho é crucial para a gestão de pessoas nas empresas. Contudo, diante de uma rotina corrida, muitos colaboradores acabam não fazendo os apontamentos referentes a carga horária. E, quando isso acontece, uma pergunta fica no ar: o esquecimento de ponto pode ser descontado?

A resposta para essa questão não é simples, pois envolve muitos aspectos da empresa e se relaciona diretamente com a compreensão das Leis Trabalhistas. Neste cenário, é relevante relembrar a importância do registro de ponto e entender quais são as medidas cabíveis em caso da ausência dos registros.

Além disso, é importante que o departamento pessoal saiba quais medidas tomar para aumentar a adesão dos colaboradores ao registro da carga horária. Afinal, por meio dessas informações, presentes na folha de ponto, que o time faz o fechamento da folha de pagamento. Assim, a precisão na documentação das horas beneficia a companhia em geral.

A fim de auxiliar você a descobrir se o esquecimento de ponto pode ser descontado, quais medidas tomar quando isso ocorre e como evitar outras ocorrências, nós, da getdesk, preparamos este conteúdo completo. Para saber mais sobre o tema, siga conosco até o final. Boa leitura.

esquecimento de ponto pode ser descontado
Quando o colaborador não registra a sua jornada, uma pergunta torna-se como no departamento pessoal: o esquecimento de ponto pode ser descontado? – Foto: Pixabay.

Por que bater o ponto obrigatório? 

Realizar o registro diário da carga horária trabalhada é uma obrigatoriedade prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Ou seja, o apontamento de ponto é uma obrigação que todas as empresas devem cumprir para estarem conforme a Legislação vigente. 

Desse modo, a não realização do controle da jornada pode levar a organização a ter que arcar com ações da Justiça do Trabalho. Afinal, a não marcação significa que a empresa não está agindo conforme as normas legais existentes. Nesse cenário, a organização pode ter que pagar multas ou sofrer com outras penalidades jurídicas.

A supervisão da carga horária também é fundamental para o departamento pessoal. Pois, por meio das informações registradas, o DP gera e calcula a folha de pagamento.  

Portanto, obrigatoriedade do registro de ponto também é benéfica aos funcionários. Já que, ao “bater o ponto” ele assegura que a sua carga horária está sendo cumprida. Além disso, as marcações garantem o recebimento da remuneração referente a direitos relacionadas a jornada, como horas extras, adicional noturno, folgas, entre outros.  

Existe algum caso em que a marcação da jornada não é obrigatória? 

Conforme o texto em vigência da CLT, estabelecimentos com menos de 20 colaboradores não tem a obrigatoriedade para monitorar a rotina de trabalho. Essa é a única situação em que há a dispensa do controle ponto.

Talvez você já tenha lido em algum lugar que essa obrigatoriedade se refere a estabelecimentos com até 10 colaboradores. Entretanto, com a aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017, ocorreu a alteração dessa regra. Então, o limite para estabelecimentos que devem registrar a jornada passou de 10 para 20 funcionários. Entenda o que diz a lei:

 “Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.  

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.” 

Contudo, é interessante observar que norma aponta “estabelecimentos”, e não empresas. Então, caso a sua empresa possua múltiplos escritórios, onde cada um tenha mais de 20 colaboradores, é necessário que cada local tenha um método para registrar a jornada de trabalho. 

Porém, mesmo diante da dispensa da legal, recomenda-se que esses estabelecimentos realizem o controle de ponto. Manter essas informações protege a empresa em caso de ações trabalhistas e ajuda tornar a relação mais transparente, além de otimizar processos de gestão de pessoas, como o acompanhamento de faltas e atraso, bem como o fechamento da folha de pagamento.  

Do ponto de vista do colaborador, não existe nenhuma situação que a Legislação Trabalhista prevê a dispensa da marcação de ponto.  

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O esquecimento de ponto pode ser descontado?  

Sim, o esquecimento de ponto pode ser descontado. Caso não exista uma justificativa, o colaborador pode ser penalizado com descontos na remuneração no final do mês.

No entanto, é precisa prestar atenção aos critério para esse desconto. Conforme expressa o art. 58 da CLT, apenas as horas não justificadas podem ser descontadas. A Legislação também define um limite de tolerância para o atraso.

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

Segundo a CLT, a falta do registro pode ocasionar descontos na remuneração do dia trabalhado, isso porque, como não houve a marcação, não há como computar o total de horas em que o colaborador exerceu suas funções. Assim, não há como garantir que ele de fato trabalhou.  

Contudo, mesmo que legalmente o esquecimento de ponto seja entendido como falta, o trabalhador exerceu as suas funções. Portanto, se houver o desconto e esse funcionário provar que não recebeu a remuneração adequada, a empresa pode sofrer prejuízos.

Então, ainda que o desconto possa existir, a melhor resolução é realizar uma medida disciplinar por meio de advertência.  

O esquecimento de ponto pode levar a demissão?  

Outra questão comum é se o esquecimento de ponto pode levar a demissão por justa causa? A resposta para essa pergunta é um pouco mais complexa do que a anterior.  

Pois, o artigo que indica as razões para demissão por justa causa, o art. 482 da CLT, não traz nenhuma informação específica sobre a não marcação da jornada. Contudo, existe a indicação de que “incontinência de conduta ou mau procedimento” são justificativas para desligamento. 

Assim, caso o esquecimento seja frequente, a empresa pode caracterizar esse comportamento como má conduta, e isso pode ser motivo para demissão.  

Portanto, é fundamental que os colaboradores estejam atentos aos registros e tenham responsabilidade em relação a isso para evitar futuros problemas.

O que fazer quando esquecer de bater o ponto?

Caso tenha esquecido de bater o ponto, é preciso avisar diretamente o supervisor direto ou a equipe responsável (gente e gestão, departamento pessoal ou RH). Ao avisar os responsáveis, eles conseguem corrigir rapidamente os erros e evitar inconsistências nas marcações.

Neste cenário, você evita a perda do pagamento pelo dia de trabalho. Isso é efetivo, principalmente, quando o esquecimento ocorre no registro de entrada.

Caso o esquecimento de ponto tenha acontecido no horário de saída, também é essencial que o colaborador busque comunicar-se com os responsáveis. Novamente, eles conseguirão corrigir a ausência da marcação.  

É muito importante que a empresa tenha políticas claras em relação ao registro de ponto. Afinal, com uma rotina corrida, é comum que os colaboradores esqueçam algumas vezes de bater o ponto. Por essa razão, a organização precisa comunicar claramente quais ações serão tomadas nesses casos.

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O que fazer quando o colaborador não bate ponto? 

O colaborador que não bate ponto está sujeito a sofrer consequências. O apontamento das horas trabalhadas é obrigatório para todos os colaboradores. Caso algum funcionário se esqueça de realizar os seus registros, a empresa pode aplicar punições a esse empregado.  

As principais são:  

  • Advertências: caso seja a primeira ocorrência, o colaborador pode levar uma advertência escrita ou verbal. A função é servir como alerta para que cumpra com a obrigação da marcação;
  • Suspensão: casos reincidentes podem ser punidos com medidas disciplinares mais severas como a suspensão por determinados dias de trabalho;
  • Demissão por Justa Causa: caso o padrão seja repetido mesmo após a aplicação das medidas anteriores, o esquecimento pode ser interpretado como insubordinação, o que tem por consequência a demissão por justa causa.  

Tais atitudes são importantes porque o registro da jornada é essencial para a segurança jurídica da empresa, já que, a marcação de ponto é obrigatória pela Legislação Trabalhista.  

Portanto, quando um colaborador esquece ou se recusa a realizar o registro, o empregador pode ser punido na Justiça do Trabalho. Dessa forma, a empresa precisa se prevenir.  

Nesse sentido também é fundamental manter os registros sobre as medidas disciplinares por meio de documentos assinados. Isso servirá da prova caso seja necessário.  

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O esquecimento de ponto pode ser descontado e também fazer com que o colaborador seja advertido. Foto: Freepik.

Consequência da falta de registro de ponto

Consequências do esquecimento de ponto para o funcionário

  • Redução na remuneração: O esquecimento de ponto pode ser descontado e essa é uma das principais consequências da ausência do registro. Assim, o funcionário pode ter sua remuneração reduzida quando não justifica o esquecimento por canais formais;
  • Prejuízo a credibilidade: o esquecimento de ponto pode prejudicar a credibilidade do colaborador, especialmente, quando ele não avisa seus superiores sobre a falta de registro;
  • Banco de horas: quando o funcionário esquece de registrar sua carga ocorrem inconsistências na contabilização da quantidade de horas trabalhadas. Nesse sentido, não há como comprovar que ele realmente trabalhou há mais do que seu expediente comum.

Prejuízos do esquecimento de ponto para empresa 

Ainda que as consequências para a empresa não sejam tantas, a organização pode ser prejudicada em razão do esquecimento dos colaboradores. Pois, sem os registros, a companhia pode sofrer sanções de entidades como do Ministério e da Justiça do Trabalho. 

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Além disso, se a companhia não realizar os procedimentos burocráticos recomendados (advertências formais), o funcionário pode alegar descontos indevidos ou ausência de pagamento. Por sua vez, levando a ações trabalhistas custosas e demoradas.  

Portanto, é essencial contar um método para o registro de ponto, uma política de registro da jornada clara e incentivar que os colaboradores realizem a marcação diariamente. 

Como evitar o esquecimento de ponto entre os funcionários? 

A sua empresa pode adotar algumas medidas para melhorar adesão dos colaboradores ao controle de ponto, e evitar possíveis esquecimentos. 

A principal medida em relação a isso é estabelecer políticas claras sobre o registro de ponto, porque são essas regras que vão direcionar as ações em casos de esquecimentos do registro. Bem como, quais são as possíveis sanções que os colaboradores podem sofrer em caso de esquecimento da marcação.  

Além disso, é fundamental que a organização também comunique com clareza e assertividade as políticas de gestão de ponto. Pois, dessa maneira, toda a equipe terá conhecimento sobre as ações que podem ser tomadas. E, com isso, a correção de erros acontece mais rapidamente.  

Outro passo relevante diz respeito a conscientização dos colaboradores sobre a importância e os benefícios da realização do registro da carga horária. Para isso, a empresa pode realizar eventos, palestras, workshops e ações de marketing internas com essa temática. Isso é importante porque se os colaboradores compreendem as vantagens do controle de ponto, as chances de adesão aumentam.  

Por fim, a sua companhia também deve investir em sistemas de ponto que sejam funcionais, práticos e acessíveis a todos os colaboradores. Porque quanto maior a facilidade para marcar a jornada, melhor para a rotina dos colaboradores.  

Por fim, a organização deve avaliar qual tipo de método para registro faz mais sentido em relação à escala de trabalho. Afinal, seria pouco efetivo adotar o trabalho híbrido e implementar um método de controle que depende de equipamentos físicos, como relógio de ponto.  

Declaração de justificativa de esquecimento de ponto

Para formalizar o esquecimento, é interessante que as empresas adotem um documento modelo de justificativa para registrar o esquecimento.

Além disso, a declaração pode ser um elemento importante para evitar inconsistências no controle de jornada e auxilia a assegurar o cumprimento das jornadas trabalhistas.

Esse tipo de justificativa é útil em situações ocasionais, como esquecimentos acidentais ou problemas técnicos no sistema de registro, que podem afetar o acompanhamento correto das horas trabalhadas.

Na declaração, o colaborador informa os horários corretos de entrada e saída, descreve o motivo do esquecimento e reafirma o compromisso de registrar os pontos corretamente no futuro.

Dessa forma, há um registro formal com validade legal sobre o esquecimento. Isso protege tanto a empresa, quanto o colaborador.

A seguir, apresentamos um modelo de declaração que você pode usar na sua empresa. Confira:

Modelo de declaração de justificativa por esquecimento de registro ponto

Eu, [NOME COMPLETO], portador(a) do CPF [NÚMERO DO CPF], colaborador(a) da empresa [NOME DA EMPRESA], lotado(a) no setor [NOME DO SETOR], venho, por meio deste, justificar a ausência do registro de ponto no dia [DATA].

Horários não registrados:

  • Horário de entrada: [HORÁRIO CORRETO]
  • Horário de saída: [HORÁRIO CORRETO]

Justificativa do esquecimento foi: “Esqueci de registrar devido à correria no início do expediente”, “Houve um problema técnico com o equipamento de ponto”, “Outro motivo relevante”].

Estou ciente de que é minha responsabilidade realizar o devido registro nos horários estipulados e comprometo-me a ser mais cuidadoso(a) para evitar novos episódios semelhantes.

Declaro que as informações fornecidas acima são verdadeiras e estou à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Assinaturas:

Colaborador(a): _______________________________
Data: x/x/xxxx

Gestor(a) responsável: __________________________
Data: x/x/xxxx

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