O registro de ponto via reconhecimento facial tem ganhado cada vez mais espaço nas empresas que buscam segurança e praticidade no controle de jornada. Essa tecnologia usa biometria facial para identificar o colaborador e validar os horários de entrada e saída. Sendo assim, esse tipo de tecnologia proporciona maior praticidade e segurança na marcação da carga horária.
Como cada pessoa possui características únicas, o uso desse tipo de tecnologia ajuda a evitar fraudes na marcação do expediente, apenas o colaborador cadastrado consegue validar o registro. Dessa forma, a empresa dispensa o uso de cartões ou senhas e facilita a gestão do ponto, especialmente para equipes em trabalho híbrido ou remoto.
No entanto, muitos gestores e profissionais de gestão de pessoas se questionam se esse sistema é realmente seguro e o seu uso é considerado legal pela Legislação brasileira.
Com objetivo de ajudar você a entender com mais detalhes sobre o funcionamento do registro de ponto via reconhecimento facial, nós, da getdesk, preparamos este conteúdo completo. Então, para saber mais sobre o tema, siga conosco até o final. Boa leitura.

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- Como funciona o registro de ponto via reconhecimento facial?
- O registro de ponto via reconhecimento facial é seguro?
- O registro de ponto via reconhecimento facial é legal?
- Quais as diretrizes para o uso do registro de ponto via reconhecimento facial?
- Onde o registro de ponto via reconhecimento facial pode ser usado?
- Registro de ponto via reconhecimento facial é com a getdesk
Como funciona o registro de ponto via reconhecimento facial?
O registro de ponto via reconhecimento facial funciona a partir de uma câmera, que pode ser a de um dispositivo móvel, um computador ou um equipamento dedicado (relógio de ponto). Para realizar a marcação, o colaborador precisa apenas ativar a câmera e posicionar o rosto no enquadramento.
Em seguida, o sistema analisa a imagem utilizando tecnologia de biometria facial, mapeando os chamados pontos nodais do rosto — características únicas de cada pessoa, como distância entre os olhos, o formato do nariz e da boca, etc.
Estima-se que existem cerca de 80 pontos nodais. Esse fator torna o reconhecimento facial seguro, pois apenas o colaborador consegue validar seu próprio registro.
Aliás, a tecnologia consegue identificar o colaborador mesmo com mudanças sutis na aparência, como o uso de óculos, barba, maquiagem ou máscara de proteção. Além disso, alguns dispositivos contam com luz visível ou infravermelha para garantir a identificação em ambientes com pouca iluminação.
E os sistemas armazenados em nuvem operam via conexão sem fio, permitindo o registro de ponto em tempo real, de qualquer local. Desse modo, mesmo profissionais em regime híbrido ou remoto conseguem realizar a marcação da carga horária, por poderem usar o próprio celular para o apontamento.
Para o sistema funcionar corretamente, é preciso cadastrar previamente os dados biométricos dos colaboradores. Em seguida, basta que ele faça seu login habitual na plataforma e faça a marcação de ponto.
O registro de ponto via reconhecimento facial é seguro?
Sim, o registro de ponto via reconhecimento facial é um dos métodos mais seguros disponíveis. Segundo o National Institute of Standards and Technology (NIST), essa tecnologia tem um índice de confiança de 96,7%.
Em razão disso, a biometria facial já é amplamente utilizada em diversos setores, como aplicativos bancários, portarias de condomínios e segurança pública. Nos aeroportos, por exemplo, a tecnologia compara a imagem dos passageiros com suas fotos registradas, prevenindo fraudes. Já no setor público, órgãos como o INSS e o portal gov.br também utilizam o reconhecimento facial para autenticação e prova de vida.
Além de garantir mais segurança, o controle de ponto via reconhecimento facial ajuda a evitar fraudes na marcação da jornada de trabalho. Esse método é ideal para empresas que adotam modelos híbridos ou remotos.
No entanto, ainda que seja altamente seguro, o reconhecimento facial não é 100% infalível. Assim como qualquer tecnologia, há uma margem de erro — estimada em 3%, segundo o professor Marcelo Andrade da Costa Vieira, da USP São Carlos.
Uma das principais tentativas de fraude ocorre quando alguém tenta utilizar uma fotografia no lugar do rosto real. Existem também preocupações com a exposição e o vazamento de dados pessoais.
Dessa forma, para evitar esses problemas, é fundamental que as empresas escolham sistemas que priorizem a proteção dos dados e contem com camadas extras de segurança, como a detecção de vida, que identifica tentativas de falsificação.
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O registro de ponto via reconhecimento facial é legal?
Sim, o uso do registro de ponto via reconhecimento facial é legal e regulamentado pela Portaria 671 do MTP, a qual incluiu sistemas de controle de ponto digitais. Essa legislação regulamenta esse tipo de registro e o divide em três categorias:
- REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo): inclui a marcação de ponto via aplicativos, plataformas digitais ou dispositivos como celulares, tablets e computadores.
- REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa): controle digital de jornada com emissão de documentos sobre as marcações realizadas e requer registro no INPI.
- REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional): o tradicional relógio de ponto, que utiliza cartões para registrar os horários de entrada, pausas e saída.
Assim, o registro de ponto via reconhecimento facial se enquadra no REP-A, por funcionar como uma alternativa avançada ao controle eletrônico tradicional. Então, a sua utilização é legal e não fere a Legislação brasileira.
Quais as diretrizes para o uso do registro de ponto via reconhecimento facial?
Segundo a legislação vigente, o controle de ponto via reconhecimento facial é permitido, desde que cumpra as exigências de identificação do colaborador e registro da jornada.
Neste contexto, a própria Portaria 671/2021 apresenta as diretrizes para a utilização deste tipo de controle de ponto:
“§ 1º Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá:
I — permitir a identificação de empregador e empregado; e
II — disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.”
Ademais, a Portaria determina que o REP-A só pode ser utilizado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho válida, conforme o § 2º do Art. 77:
“§ 2º O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade conforme o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT.”
O uso de um sistema de reconhecimento facial exige também atenção redobrada à proteção dos dados pessoais dos funcionários. Sendo assim, é importante que as empresas adotem softwares seguros e compatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e a integridade das informações coletadas.
Dessa maneira, para usar o registro de ponto via reconhecimento facial sem problemas com a LGPD, a empresa precisa ter uma justificativa legal, como obrigação da lei ou interesse legítimo. Também é mandatório pedir o consentimento ao colaborador para armazenar suas informações.
Além disso, os dados biométricos só podem ser usados para o controle de jornada, sem outras finalidades. A transparência é outro fator essencial: os funcionários devem saber como e por quais razões seus dados estão sendo coletados.
Onde o registro de ponto via reconhecimento facial pode ser usado?
O controle de ponto por biometria facial é uma solução que favorece empresas de diversos setores. A razão disso é que essa tecnologia garante mais segurança, precisão na marcação da jornada e conformidade com a legislação trabalhista. A seguir, confira quais tipos de negócios podem se beneficiar desse sistema:
1. Empresas com trabalho híbrido ou remoto
Organizações que adotam modelos flexíveis de trabalho precisam de um sistema de controle de ponto que funcione de qualquer lugar.
Neste contexto, a biometria facial permite que os colaboradores registrem sua jornada pelo celular ou computador, o que assegura registros precisos e colabora para evitar fraudes.
2. Indústrias e fábricas
O registro de ponto via reconhecimento facial é uma solução versátil que pode ser usada desde empresas remotas até companhias que usam o regime presencial total.
Em ambientes industriais, onde muitos funcionários operam em turnos, o controle de ponto por reconhecimento facial agiliza a marcação da jornada e reduz filas em relógios de ponto tradicionais.
Além disso, reduz as chances de fraudes e do esquecimento de ponto.
3. Empresas do setor de serviços
Negócios como call centers, escritórios e empresas de tecnologia podem utilizar a biometria facial para facilitar o controle da jornada sem a necessidade de equipamentos físicos adicionais.
Por sua vez, isso permite uma gestão mais eficiente do banco de horas, do cumprimento da carga horária e da contabilização de direitos trabalhistas, como adicional noturno e horas extras.
4. Varejo e comércio
Lojas, supermercados e redes de fast food contam com um grande fluxo de funcionários, muitas vezes distribuídos em diferentes turnos e unidades. O reconhecimento facial permite um controle centralizado da jornada de trabalho, garantindo conformidade com as normas da CLT.
5. Instituições de saúde
Hospitais, clínicas e laboratórios operam 24 horas por dia e possuem escalas de plantão.
Neste cenário, o registro via biometria facial otimiza a marcação e garante mais segurança na identificação dos profissionais. Esse sistema também ajuda a evitar chances de contaminação pelo contato com o equipamento, já que basta posicionar o rosto no equipamento ou realizar o registro pelo próprio celular.
Registro de ponto via reconhecimento facial é com a getdesk
O registro de ponto via reconhecimento facial é uma inovação segura que otimiza a gestão das empresas. Mas esse sistema não é o único avanço no trabalho híbrido. As plataformas de gestão de workplace são outros meios que servem para melhorar as práticas do modelo híbrido de trabalho.
Para conquistar os melhores resultados com o trabalho híbrido, desenvolvemos a getdesk, um sistema de Reservas de Espaços de Trabalho e Controle de Ponto para empresas de todos os portes e segmentos.
Nossa plataforma possui integração fácil com ferramentas do Google e Microsoft. Além disso, você pode contar com:
- Reservas de mesas, salas e vagas de estacionamento.
- Controle de ponto facial com geolocalização.
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