O modelo de contrato híbrido possui respaldo legal, prevendo a prestação de serviços de forma remota e presencial. A legislação brasileira, com atualizações para acompanhar as mudanças do mercado de trabalho e das relações trabalhistas, nomeia a modalidade como “teletrabalho”. A empresa deve esclarecer o modelo em contrato ou elaborar um aditivo para os profissionais já admitidos.
Ao longo dos últimos anos, as mudanças no mercado de trabalho exigiram a alteração de legislações antes vigentes, a fim de contemplar as novas relações e vínculos contratuais emergentes entre as empresas e os trabalhadores brasileiros. Desde a flexibilização da pandemia de Covid-19 e todo o caminho até seu fim, o trabalho híbrido ganhou um amplo destaque nas companhias, com cada vez mais adeptos.
O processo de admissão de profissionais neste modelo requer uma atenção e cuidado por parte do contratante. Afinal, é preciso registrar e esclarecer, em documentos oficiais, a prestação de serviços de forma remota e presencial. Tratando-se de uma modalidade recente, ainda que o modelo híbrido tenha se consolidado como tendência, é comum que muitas companhias ainda tenham dúvidas sobre as vias legais deste contrato.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, nós, da getdesk preparamos este modelo de contrato híbrido completo para você. Continue conosco até o final e garanta a segurança jurídica da sua empresa. Boa leitura.
Acesso rápido
Como funciona o trabalho híbrido?
O trabalho híbrido é um modelo de trabalho misto, que alterna entre dias de atividade presencial na empresa e trabalho remoto. Desse modo, o colaborador pode exercer suas tarefas de trabalho em casa ou de outro lugar, enquanto também comparece ao escritório da empresa durante alguns dias da semana.
Um dos principais propósitos do modelo híbrido é proporcionar maior flexibilidade para os colaboradores, sem abandonar o contato presencial com os colegas. Sendo assim, o trabalho híbrido combina os benefícios tanto do presencial quanto do remoto, ao mesmo tempo, em que ajuda a superar os obstáculos desses dois formatos.
No Brasil, essa jornada se consolidou em decorrência do isolamento social provocado pelo Covid-19. E, com o fim das medidas de distanciamento, se tornou a opção de muitas organizações brasileira para promover o retorno ao presencial.
Em 2022, o estudo do Google sobre o Futuro do Trabalho no Brasil, apontou que cerca de 56% das empresas brasileiras adotavam o modelo híbrido naquele período. Isso indica a relevância desse formato flexível para o período apontado.
E no cenário pós-pandemia, esse formato segue relevante. Segundo o recente estudo da JLL, cerca de 72% das empresas participantes, adotavam o modelo híbrido, no final de 2023. Esse relatório também indicou que apenas 1 a cada 5 pessoas trabalham presencialmente nos cinco dias da semana. Portanto, o trabalho híbrido segue relevante mesmo no contexto pós-pandêmico.
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Vantagens do trabalho híbrido
O trabalho híbrido é tendência e segue como a opção de gestores e colaboradores ao redor do mundo todo. Isso porque, as vantagens do modelo são diversas e beneficiam toda a empresa, bem como os profissionais atuantes. Esse formato promove benefícios como:
- Melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional: O trabalho híbrido oferece maior flexibilidade de horário e permite combinar 2 ambientes de trabalho: o presencial e o remoto. Assim, esse modelo ajuda a equilibrar o tempo dedicado ao trabalho e ao lazer.
- Melhorias na comunicação: O trabalho híbrido auxilia na melhoria da comunicação entre os membros de uma equipe, permitindo a atuação conjunta à distância e no escritório. Assim, ainda há contato, interação e vínculo entre os colegas de trabalho, sem perder o conforto do trabalho remoto.
- Aumento da produtividade: Uma das principais vantagens do trabalho híbrido é o aumento da produtividade. Segundo uma pesquisa do Google workspace, 58% das pessoas se sentem muito produtivas ao atuarem em regime de trabalho híbrido.
- Redução de custos: O modelo de trabalho híbrido permitem que as empresas reduzam seus custos, já que diminui gastos de infraestrutura e manutenção do espaço de trabalho. Além disso, esse modelo permite aumentar o número de colaboradores sem precisar mudar de escritório.
O que diz a Lei sobre o modelo de contrato híbrido?
É essencial que as empresas se atentem à legislação trabalhista e suas eventuais atualizações para se enquadrarem e seguirem as determinações legais — evitando, assim, possíveis problemas com a Justiça e penalidades. Muitos gestores e empreendedores não entendem o que a lei diz sobre o trabalho híbrido, visto que o modelo se popularizou recentemente. Por isso, possui um texto legal ainda pouco conhecido.
O modelo de contrato híbrido é reconhecido pela legislação brasileira como teletrabalho. O primeiro texto legal a contemplá-lo foi a Lei 13.467/2017, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista.
Conforme a Lei nº 14.442:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
A Lei determina que o teletrabalho deve constar no contrato de trabalho, assim como as atividades e funções exercidas pelo colaborador. Portanto, ao admitir um novo profissional em regime híbrido, a empresa deve ter o cuidado de esclarecer o teletrabalho em seu contrato, registrando, assim, que se trata da prestação de serviços presencial e remota.
Outro diferencial desse modelo, previsto pela legislação, é a possibilidade de remuneração do teletrabalho tanto por jornada, quanto por atividade.
Como regularizar o modelo de contrato híbrido?
Em qualquer tipo de contratação de profissionais, a empresa precisa elaborar um contrato de trabalho que contemple informações relativas à prestação de serviços, como tipo de jornada, modelo contratual, cargo e funções do colaborador, bem como as regras, limites e deveres de cada parte.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 442 — Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Dessa maneira, o contrato deve expressar direitos, obrigações e informações pessoais referentes ao vínculo empregatício estabelecido entre contratante e colaborador. Ainda segundo a CLT:
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
Para que o modelo de contrato híbrido seja regular, é preciso estar previsto, claro e registrado a modalidade de teletrabalho no documento, nome que a lei confere ao trabalho híbrido. Ao contemplar a prestação de serviços de forma híbrida, reconhece-se a possibilidade de exercício das determinadas tarefas em âmbito remoto ou presencial, amparando o contratante e o colaborador.
Em casos que um colaborador já admitido em contrato regular irá passar ao contrato híbrido, é preciso realizar algumas mudanças:
§ 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
§ 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
A alteração de um modelo contratual para o híbrido ocorre mediante um aditivo contratual, estabelecido em acordo entre o colaborador e o contratante. A partir deste acréscimo contratual, evitam-se processos trabalhistas e reconhece-se a prestação de serviços remota e presencial.
A fim de auxiliar nesses procedimentos, a getdesk preparou um modelo de contrato de trabalho híbrido em Word e gratuito para você baixar agora.
Por que é preciso um contrato para o trabalho híbrido?
Um contrato para o trabalho híbrido é necessário porque a Legislação Trabalhista vigente no Brasil não apresenta nenhuma norma que trate especificamente desse formato. Assim, as empresas seguem as garantias legais já existentes.
Nesse sentido, o art. 75-C da CLT dispõe que a prestação de serviço em formato de teletrabalho deve ocorrer com base em contrato individual. O qual ter como função regulamentar a carga horária e as funções do trabalhador.
O artigo em questão faz referência ao teletrabalho. Porém, como não há outro dispositivo legal que trate deste tema, muitas empresas usam esse dispositivo para estabelecer o contrato de trabalho híbrido. E, assim assegurar a integridade da relação entre empregador e empregado.
Por meio do contrato híbrido, o empregador estabelece os critérios da jornada híbrida, e, mediante assinatura, o colaborador demonstra que sabe das suas obrigações contratuais. Portanto, um modelo de contrato híbrido é crucial para alcançar o sucesso desse formato de trabalho.
Como adaptar a empresa para o modelo híbrido?
Aderir ao trabalho híbrido vai muito além de apenas adequar os contratos de seus colaboradores ou saber como elaborar um novo documento. Com a transição para a modalidade que junta o presencial ao remoto, é preciso adaptar o espaço de trabalho de acordo com essa nova rotina flexível.
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