A Legislação Trabalhista brasileira prevê alguns modelos de jornada de trabalho, dentre esses, um dos mais utilizados é a escala 6×1. Nesse tipo de sistema, o trabalhador trabalha durantes 6 dias seguidos e têm direito a um dia de folga. Esse tipo de rotina visa atender as demandas de setores da economia com operação contínua, como indústrias, hospitais e supermercados. Além disso, também é amplamente empregada no varejo, que abrange o comércio e shoppings.
Em 2024, a sociedade brasileira iniciou um debate a respeito da redução da jornada 6×1. Essa discussão iniciou-se a partir de vídeos realizados por Rick Azevedo, criador do movimento Vida Além do Trabalho (VAT), com o apoio da deputada federal Erika Hilton. Recentemente, ela apresentou a Câmara do Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa a acabar com a escala de 6 dias de trabalho.
Neste cenário, muitos empregadores começaram a ter dúvidas sobre o fim da escala 6×1 e o que muda na Legislação caso a PEC seja aprovada.
Para auxiliar você a entender como funciona atualmente a escala 6×1, quais são as mudanças e quando elas passam a valera, nós, da getdesk, preparamos este conteúdo completo. Então, para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final. Boa leitura.
Acesso rápido
- O que é a escala 6×1?
- O que diz a Lei Brasileira sobre a escala 6×1 atualmente?
- Como funciona a escala 6×1?
- O colaborador é obrigado a bater ponto na escala 6×1?
- Exemplos práticos da jornada 6×1
- A escala 6×1 vai acabar?
- O que prevê a PEC sobre o fim da escala 6×1?
- Quando a escala 6×1 vai acabar?
- Para gerenciar a escala de trabalho, conte com a getdesk!
O que é a escala 6×1?
A escala 6×1 é um tipo de jornada de trabalho previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como uma das maneiras de dividir as 44 semanais de carga horária que prevê a Legislação.
Nesse tipo de rotina, o funcionário trabalha durante 6 dias consecutivos, e, em seguida, conta com 1 dia de folga.
Essa jornada é mais utilizada em setores que funcionam aos finais de semana ou que não podem parar, como restaurantes, lojas de shoppings, segurança, comércios em geral, supermercados, entre outros.
O que diz a Lei Brasileira sobre a escala 6×1 atualmente?
No Brasil, tanto a CLT, quanto a Constituição Federal apresentam diretrizes para a organização da jornada de trabalho.
Conforme o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, os trabalhadores brasileiros têm direito a jornada semanal de 44 horas, com máximo de jornada diária de 8 horas.
Segundo o texto da Lei vigente:
“Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII — duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; ”
A CLT também prevê, em seu art. 58, que a carga horária não pode exceder o limite de 8 horas diárias.
“Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
Dessa forma, a escala 6×1 possui respaldo jurídico nas principais leis trabalhistas brasileiras. Porque nela, o colaborador realiza escala semanal de 44 horas e não excede às 8 horas diárias.
Sendo assim, as empresas podem aplicar esse formato de trabalho, desde que a escala siga os detalhes previstos pela CLT, como: descanso semanal remunerado e oferecer ao menos 1 folga em um domingo por mês.
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Como funciona a escala 6×1?
Na escala 6×1, a cada 6 dias consecutivos trabalhados, o funcionário tem direito a um dia de folga. Isso totaliza 44 horas semanais de trabalho.
Neste contexto existem algumas possibilidades para o funcionamento dessa escala. Alguns dos mais populares no Brasil, são:
- 8 horas diárias em dias úteis + 4 horas aos sábados: O colaborador trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, e cumpre às 4 horas restantes aos sábados ou domingos — mais comumente, realiza essas 4 horas aos sábados
- Compensação de horas: a CLT prevê a compensação de horas, então, as 44 horas semanais separadas nos 5 dias úteis, totalizando 8 horas e 48 minutos de expediente, quando o colaborador não trabalha aos finais de semana;
- Escala 6×1: a jornada de trabalho acontece em 6 dias da semana, contabilizando 7 horas e 20 minutos diários.
Na prática, não é possível separar as 44 horas semanais em 7 dias da semana. Porque a CLT prevê, obrigatoriamente, um dia de descanso semanal remunerado.
Além disso, caso o colaborador trabalhe aos domingos, o empregador deve organizar a escala de modo que o funcionário possa folgar pelo menos um domingo por mês.
Vale ressaltar também que empregadores e empregados podem realizar acordos a respeito do cumprimento da carga horária de trabalho prevista. Porém, se esse for o caso, é preciso atentar-se aos detalhes previstos pela Legislação e incluir as alterações no contrato de trabalho.
O colaborador é obrigado a bater ponto na escala 6×1?
No Brasil, o controle de ponto é obrigatório em toda a empresa que realiza contratação via CLT e que tenham mais de 20 funcionários.
Então, na escala 6×1, o trabalhador também tem a obrigação de realizar seu registro de horas. O objetivo é que o empregador realize o acompanhamento da carga horária de 44 horas semanais.
Também é importante ressaltar que o esquecimento de ponto pode ser descontado pelo empregador e, inclusive, ocasionar demissão por justa causa.
Exemplos práticos da jornada 6×1
Para ilustrar como funciona a escala 6×1, trazemos alguns exemplos da aplicação dessa jornada em diversos setores da economia. Confira:
Varejo e Supermercado
O varejo (comércios e shopping) e o ramo de supermercados representam os setores que mais aplicam a jornada de trabalho 6×1 no Brasil.
Usualmente, nestes segmentos, o colaborador atua 6 dias na semana e tem direito a um dia de descanso remunerado, aos domingos.
Restaurante ou fast food
O ramo da alimentação representa outro segmento onde a escala 6×1 é amplamente usada.
Um exemplo prático: em um restaurante, um cozinheiro pode trabalhar de segunda a sábado, das 11h às 19h, com uma hora de intervalo. A folga ocorre no domingo.
Porém, em restaurantes com maior movimento nos fins de semana, ele pode folgar em um dia alternado (por exemplo, segunda-feira) e trabalhar no domingo.
Indústria
Em algumas indústrias, a operação precisa ser contínua. Então, os operários podem atuar em escala 6×1.
Neste cenário, um operador pode trabalhar de segunda a sábado, das 7h às 15h e folgar sempre aos domingos.
Saúde
Profissionais de saúde, como enfermeiros em clínicas e hospitais, também podem seguir a escala 6×1. Um enfermeiro, por exemplo, poderia trabalhar das 6h às 14h de segunda a sábado, com folga no domingo.
Em locais que exigem assistência contínua, as folgas aos domingos são rotativas, então ele folgaria no domingo apenas uma vez ao mês.
A escala 6×1 vai acabar?
A jornada 6×1 tem sido alvo de debates recentes. Movimentos alegam que esse tipo de escala afeta negativamente a produtividade, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Os grupos que defendem o fim desse tipo de jornada propõem a adoção de rotina mais curtas, como a 4×3, ou seja, 4 dias trabalhados e 3 dias de folga.
Para os defensores, essa alteração melhora o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, e, torna os trabalhadores mais produtivos.
Diante desse debate, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), propôs uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) cujo foco é alterar o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal — justamente, a normativa que prevê a carga horária semanal de 44 horas.
A proposta feita pela deputada visa realizar um debate público a respeito das condições de vida de quem trabalha na escala semanal 6×1.
No entanto, apesar dos recentes debates, a escala 6×1 não vai acabar, ao menos, por enquanto. A razão para isso é que o texto ainda está em fase de apresentação. Ou seja, ainda irá ocorrer a sua proposta na Câmara dos Deputados, ou seja, ainda está em uma fase inicial.
O que prevê a PEC sobre o fim da escala 6×1?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) visa acabar com a escala de trabalho 6×1, onde o trabalhador tem direito a um dia de folga após seis dias consecutivos de trabalho.
A PEC prevê a alteração da jornada de 44 horas semanais para 36 horas semanais. Sendo assim, os trabalhadores teriam 3 dias de descanso, no lugar de uma folga semanal.
O principal foco da proposta, segundo a deputada Erika Hilton, é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, permitindo mais tempo para atividades pessoais e familiares.
Quando a escala 6×1 vai acabar?
A escala 6×1 só irá acabar em caso de aprovação do texto da PEC proposta pela deputada Erika Hilton.
Para isso acontecer, a PEC precisa ser aprovada nas duas casas legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). As votações acontecem em dois turnos e devem conquistar votos de 3/5 dos membros de cada casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado).
No caso da PEC sobre o fim da escala 6×1, o texto ainda deve conquistar ao menos 171 assinaturas dos parlamentares para acontecer a sua apresentação.
Após esse processo, encaminham a PEC à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa onde ocorreu sua apresentação (Câmara ou Senado). O objetivo é analisar se a PEC respeita as normas constitucionais do país.
Apenas após a aprovação na CCJ é que a proposta segue para votação em dois turnos na Casa Legislativa, onde ocorreu sua apresentação. E, se os parlamentares aprovarem, ela segue para a outra Casa. No caso da PEC fim da escala 6×1, como sua proposta ocorreu inicialmente na Câmara, a votação seguinte ocorre no Senado Federal.
Apenas quando Câmara dos Deputados e Senado Federal aprovam a PEC é que ela passa a entrar em vigor.
Sendo assim, não é possível afirmar quando a escala 6×1 vai acabar, e, mesmo, se irá acabar. Porque, no momento, a PEC ainda será apresentada ao Congresso Federal.
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